TRF1 - 1002926-58.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 14:02
Juntada de Sob sigilo
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27/09/2022 14:01
Juntada de Sob sigilo
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26/08/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 08:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/08/2022 08:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:46
Juntada de Sob sigilo
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08/08/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo
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02/08/2022 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 18:04
Juntada de Sob sigilo
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19/07/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2022 19:14
Juntada de Sob sigilo
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12/07/2022 04:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1002926-58.2022.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Em segredo de justiça REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ENZO BRITO DE SOUZA - MT30226/O, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE: N.V.D.S.B. (Em segredo de justiça) FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para, querendo, impugnar a contestação e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
08/07/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 11:08
Juntada de Sob sigilo
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27/06/2022 11:06
Juntada de Sob sigilo
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05/05/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 19:00
Juntada de Sob sigilo
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25/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002926-58.2022.4.01.3602 DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 321 do CPC e Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, intimo a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: 1.1.
Apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses); Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo, contas de água, energia ou telefone fixo.
Tais documentos podem ser em nome próprio ou de terceiros, desde que comprovada a relação de parentesco mediante documentos ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres; 1.2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a diligência, dê-se prosseguimento ao feito.
Considerando a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.1.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.2.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
22/04/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:02
Conclusos para despacho
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20/04/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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20/04/2022 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 21:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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