TRF1 - 0009941-82.2015.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0009941-82.2015.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS EXECUTADO: PAULO SERGIO ROCHA LIMA ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) De ordem do MM Juiz Federal da 5ª Vara, intime-se a APELADA para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte APELANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do artigo 1.009, § 2º do NCPC, se for o caso.
Certifique-se nos autos a tempestividade do recurso e a regularidade do recolhimento do preparo, nos termos da Resolução PRESI 5679096.
Por fim, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Palmas/TO, data da assinatura.
Servidor -
16/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo: 0009941-82.2015.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS EXECUTADO: PAULO SERGIO ROCHA LIMA Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS em face de PAULO SERGIO ROCHA LIMA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
O despacho (id. 2145549034) instou a parte Exequente a ofertar manifestação quanto aos termos da Resolução n. 547/2024, do CNJ, vez que o valor da presente causa não alcança R$10.000,00.
A exequente ofertou manifestação em id. 2145651851. É o que cumpre relatar.
Decido.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF – ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.355.208, Relatora Ministra Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), fixou a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Outrossim, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução n. 547, de 22/02/2024, assim estabeleceu: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º.
Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º.
O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º.
Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º.
A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
A presente execução objetiva satisfazer dívida inferior ao mínimo de R$10.000,00 (dez mil).
Além disso, inexistem movimentações úteis há mais de um ano, quer por não ter se logrado citar o devedor, quer por não se ter localizado bens penhoráveis (id. 2127441742).
Tal o contexto, forçosa é a sua extinção na linha do referido ato normativo.
Acresça-se, por oportuno, que o interesse de agir, condição da ação que é, pode ser analisado a qualquer momento, inclusive de ofício, pelo julgador.
No caso, a parte exequente, nada apresentou nesse sentido.
Some-se a isso o fato de que a Exequente não trouxe elementos de que ao feito se aplicaria os termos do §2º do art. 1º da referida Resolução.
Assim, JULGO EXTINTA a execução pela falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547 do CNJ. À Secretaria para: (a) Proceder ao levantamento da indisponibilidade de bens (id 1071591764, pág. 42/101 e id 1967210180), via CNIB. (b) Retirar a(s) restrição(ões) sobre o(s) veículo(s), via RENAJUD (id 1967210179, pág. 04).
Sem honorários, porquanto não constituído patrono para representar o executado na demanda.
Considerando o valor irrisório das custas, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento.
Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto nas Portarias MF 75/2012 e MF 130/2012.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, data da assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
29/08/2022 17:19
Arquivado Provisoramente
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29/08/2022 17:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2022 03:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROCHA LIMA em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 09:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS em 28/06/2022 23:59.
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17/05/2022 05:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/05/2022.
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17/05/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 09:58
Juntada de substabelecimento
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0009941-82.2015.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCELINO DE JESUS DA MOTTA KRAMER - TO928 POLO PASSIVO:PAULO SERGIO ROCHA LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO ROCHA LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PALMAS, 11 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
11/05/2022 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/05/2022 12:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2022 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2019 14:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO ATÉ 08/2020
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21/08/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2019 12:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/08/2019 17:55
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/08/2019 17:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/08/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/08/2019 15:31
Conclusos para decisão
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01/08/2019 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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30/07/2019 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2019 12:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/06/2019 10:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/06/2019 10:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/06/2019 17:30
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO A BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S).
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30/05/2019 14:37
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S).
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16/04/2019 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA NEGATIVA CNIB
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21/03/2019 13:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD/RENAJUD
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11/02/2019 18:46
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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04/02/2019 16:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/02/2019 17:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2019 17:09
Conclusos para decisão
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13/12/2018 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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11/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2018 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/12/2018 16:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/10/2018 15:58
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO X N. 194 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 17/10/2018
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16/10/2018 15:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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16/10/2018 15:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
11/10/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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04/10/2018 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 16:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/09/2018 20:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/08/2018 12:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/08/2018 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2018 09:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/07/2018 16:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CRA/TO
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12/07/2018 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/06/2018 15:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 126/2018
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24/04/2018 13:12
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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22/04/2018 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2018 17:31
Conclusos para despacho
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12/03/2018 17:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA DE ENDEREÇO NO RENAJUD
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20/02/2018 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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06/02/2018 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2018 17:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/01/2018 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/01/2018 11:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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14/11/2017 15:13
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/11/2017 13:50
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/11/2017 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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10/11/2017 15:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - Busca de endereços no sistema Bacenjud
-
23/10/2017 13:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2017 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2017 14:36
Conclusos para despacho
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27/07/2017 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FL. 52 - DO CRA
-
25/07/2017 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2017 11:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
30/06/2017 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTAS À EXEQUENTE
-
30/06/2017 15:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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23/05/2017 11:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/05/2017 16:56
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
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15/02/2017 16:36
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/02/2017 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2017 10:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/01/2017 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/10/2016 07:00
EXTRACAO DE CERTIDAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
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10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
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03/08/2016 18:41
EXTRACAO DE CERTIDAO
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15/07/2016 15:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/06/2016 10:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/06/2016 10:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA.
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27/06/2016 17:10
Conclusos para decisão
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14/06/2016 16:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/06/2016 10:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO PROFERIDO EM INSPEÇÃO: PROCESSO EM ORDEM
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14/06/2016 10:04
Conclusos para despacho
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13/06/2016 10:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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22/04/2016 14:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/04/2016 16:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/04/2016 12:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - CITAÇÃO POR CARTA FRUSTADA
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29/01/2016 09:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/12/2015 17:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBO A INICIAL; DETERMINARA CITAÇÃO VIA POSTAL ...
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18/11/2015 14:29
Conclusos para despacho
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18/11/2015 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2015 13:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/11/2015 13:39
INICIAL AUTUADA
-
17/11/2015 13:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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