TRF1 - 0004629-89.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 08:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 04:14
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 0004629-89.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
INTIME-SE o autor para sacar RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:20
Decorrido prazo de OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS em 06/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:23
Decorrido prazo de EULLER RODRIGUES DOS REIS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:23
Decorrido prazo de OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:23
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES DOS REIS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 01:23
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DOS REIS em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2022 13:56
Expedição de Documento RPV.
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22/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de EULLER RODRIGUES DOS REIS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DOS REIS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:56
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES DOS REIS em 19/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004629-89.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EULLER RODRIGUES DOS REIS, HELLEN RODRIGUES DOS REIS, OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS, ALCIDES RODRIGUES DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em tempo, determino a retificação dos autos, para que conste no polo ativo da demanda apenas a Sra.
Olga Leite Rodrigues de Morais (CPF *14.***.*83-72), viúva do Sr.
Alcides Rodrigues dos Reis, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID 1251450333).
Os valores não recebidos em vida pelo Sr.
Alcides Rodrigues dos Reis serão pagos exclusivamente à Sra.
Olga Leite Rodrigues de Morais, nos termos do art. 112 da Lei n° 8.213/91.
Isso porque os dois filhos habilitados (Euller e Hellen) eram maiores de 21 anos ao tempo do falecimento do Sr.
Alcides, não sendo, portanto, dependentes para fins previdenciários.
Nesse contexto, DETERMINO: (i): A retificação da autuação, a fim de constar no polo ativo da ação apenas a Sra.
Olga Leite Rodrigues de Morais (CPF *14.***.*83-72); (ii) A expedição de RPV no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em favor da Sra.
Olga Leite Rodrigues de Morais (CPF *14.***.*83-72), em cumprimento à sentença homologatória de transação (ID 1254308787).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 10 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
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08/08/2022 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004629-89.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EULLER RODRIGUES DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEYLA DAYANE FLORIANA DA ROCHA MESQUITA - GO29384 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) rural ou, alternativamente, o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) rural, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 619.874.208-7; DER: 23/08/2017; id 534157470 - Pág. 19).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente – aposentadoria por invalidez rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 23/08/2017), com data de cessação do benefício (DCB: 10/01/2019), com o pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela viúva da parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora, ALCIDES RODRIGUES DOS REIS, falecido em 10/01/2019, o benefício por incapacidade permanente – aposentadoria por invalidez rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 23/08/2017), com data de cessação do beneficio (DCB: 10/01/2019) e RMI no valor de um salário-mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DCB serão pagas por RPV, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 4 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 18:38
Homologada a Transação
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04/08/2022 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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04/08/2022 16:13
Homologada a Transação
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04/08/2022 16:12
Juntada de Ata de audiência
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04/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 15:57
Juntada de manifestação
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04/07/2022 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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13/05/2022 08:05
Decorrido prazo de EULLER RODRIGUES DOS REIS em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES DOS REIS em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DOS REIS em 12/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:46
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004629-89.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EULLER RODRIGUES DOS REIS, HELLEN RODRIGUES DOS REIS, OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS, ALCIDES RODRIGUES DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/08/2022, às 14:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 3 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/05/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
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03/05/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
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02/03/2022 17:57
Recebidos os autos
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02/03/2022 17:57
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2021 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/08/2021 17:47
Juntada de Informação
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03/07/2021 01:06
Decorrido prazo de EULLER RODRIGUES DOS REIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:06
Decorrido prazo de HELLEN RODRIGUES DOS REIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DOS REIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:05
Decorrido prazo de OLGA LEITE RODRIGUES DE MORAIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 02/07/2021 23:59.
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10/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/02/2021 13:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/01/2021 09:25
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO ANTONIO
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18/12/2020 11:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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18/12/2020 11:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/12/2020 11:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/12/2020 11:49
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
17/12/2020 09:32
RECURSO RECEBIDO
-
17/12/2020 09:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2020 09:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/12/2020 09:02
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - em 09/12/2020, no e-djf1 n. 224
-
10/12/2020 09:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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07/12/2020 09:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
02/12/2020 11:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/12/2020 10:56
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: DESISTENCIA DA ACAO/HOMOLOGACAO
-
02/12/2020 10:53
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
09/11/2020 08:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/11/2020 08:51
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2020 13:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO - no edjf1 nº 37 de 02/03/2020
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28/02/2020 13:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/02/2020 13:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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27/02/2020 10:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
27/02/2020 10:40
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
27/02/2020 10:39
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/02/2020 10:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
26/02/2020 18:03
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
06/02/2020 14:12
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
06/02/2020 14:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2020 14:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/01/2020 17:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/11/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO ANTONIO
-
21/11/2019 09:08
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA
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20/11/2019 14:48
CitaçãoORDENADA
-
20/11/2019 14:48
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2019 14:48
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
-
19/11/2019 15:33
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
-
19/11/2019 15:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2019 15:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/11/2019 15:33
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
08/10/2019 11:19
CARGA: RETIRADOS PERITO - DRA PATRICIA
-
24/09/2019 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO
-
24/09/2019 17:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/09/2019 17:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
19/09/2019 17:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
19/09/2019 17:19
EXAME TECNICO: FIXADOS HONORARIOS
-
19/09/2019 17:18
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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18/09/2019 12:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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18/09/2019 12:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/09/2019 12:20
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
08/07/2019 16:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2019 16:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/07/2019 12:02
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
02/05/2019 14:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/04/2019 15:54
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO - no edjf1 nº 59 de 02/04/2019
-
01/04/2019 15:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/03/2019 17:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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25/03/2019 18:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/03/2019 18:18
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/03/2019 18:18
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
25/03/2019 18:18
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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11/01/2019 17:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
17/12/2018 15:54
CARGA: RETIRADOS PERITO - DR HUSTÊNIO
-
04/12/2018 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO - no edjf1 nº 225 de 05/12/2018
-
04/12/2018 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/12/2018 18:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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28/11/2018 18:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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28/11/2018 18:24
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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28/11/2018 18:24
EXAME TECNICO: FIXADOS HONORARIOS
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28/11/2018 18:24
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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28/11/2018 18:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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28/11/2018 18:23
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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28/11/2018 18:23
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/11/2018 18:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2018 18:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/11/2018 18:48
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/11/2018 18:48
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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27/11/2018 18:48
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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30/10/2018 15:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/10/2018 15:54
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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29/10/2018 15:54
INICIAL: AUTUADA
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21/09/2018 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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