TRF1 - 1000421-20.2020.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 04:30
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO PETRY em 12/12/2022 23:59.
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19/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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18/10/2022 03:26
Publicado Citação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000421-20.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: GILSON ANTONIO PETRY SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): GILSON ANTONIO PETRY CPF: *43.***.*22-53.
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 03/2020: R$5.929.243,81.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 254711.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 10/03/2020.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031411204653200000194910434 cda Certidão de Dívida Ativa - CDA 20031411204666200000194910436 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20031710070673800000196445429 Informação Informação 20032715044560400000204776502 1000421-20.22020.4.01.3908 ORACLE CPF Comprovante de situação cadastral no CPF 20032715044588400000204776505 Ato ordinatório Ato ordinatório 20032715061255700000204776517 Petição intercorrente Petição intercorrente 20040214093109200000208422935 Pesquisa endereço e Renavam Documentos Diversos 20040214093125100000208422937 Decisão Decisão 20082420223819100000307696574 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 21041401174810000000498839555 Citação Citação 21051919502847300000540881148 Certidão Certidão 21060714551642900000563870614 Certidão Certidão 21070614404839400000613745571 Certidão Certidão 21090611460906600000712909667 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21090904341428600000716515665 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091016283934300000719690699 Decisão Decisão 22040508523156600001004514463 Citação Citação 22040508523156600001004514463 Expedição/Comprovante de Carta Precatória Certidão 22042214025978400001029533958 Distribuição da Carta Precatória Informação 22070815145218900001189794438 Outros Documentos Outros Documentos 22100612090506300001336524965 CP.
Não Cumprida Carta precatória devolvida 22100612100132300001336524968 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
14/10/2022 11:54
Expedição de Edital.
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14/10/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 15:23
Juntada de informação
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23/06/2022 00:53
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO PETRY em 22/06/2022 23:59.
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26/04/2022 04:23
Publicado Citação em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000421-20.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: GILSON ANTONIO PETRY VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também a r. diligência negativa por aviso de recebimento, determino: I) Expeça-se carta precatória de citação e penhora.
Caso a diligência reste infrutífera, fica de antemão determinada a citação por edital, a teor da Súmula 414 do STJ, considerando o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal); DO SISBAJUD II) Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; II.I.
Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº *20.***.*01-40 e Telefone 93-991758012), Dra.
SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº *17.***.*42-29 e Telefone 93-992316242), Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*56-20) ou a Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*64-49).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB III) Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis.
Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; III.I) Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD IV) Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000421-20.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: GILSON ANTONIO PETRY SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: SUBSEÇÃO DE CATANDUVAS/PR.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: GILSON ANTONIO PETRY Endereço: AVENIDA PIONEIROS, S/N, EDIFÍCIO FORUM, CENTRO, CATANDUVAS/PR, CEP: 85.470-000 CPF: *43.***.*22-53.
Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$5,929,243.81.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031411204653200000194910434 cda Certidão de Dívida Ativa - CDA 20031411204666200000194910436 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20031710070673800000196445429 Informação Informação 20032715044560400000204776502 1000421-20.22020.4.01.3908 ORACLE CPF Comprovante de situação cadastral no CPF 20032715044588400000204776505 Ato ordinatório Ato ordinatório 20032715061255700000204776517 Petição intercorrente Petição intercorrente 20040214093109200000208422935 Pesquisa endereço e Renavam Documentos Diversos 20040214093125100000208422937 Decisão Decisão 20082420223819100000307696574 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 21041401174810000000498839555 Citação Citação 21051919502847300000540881148 Certidão Certidão 21060714551642900000563870614 Certidão Certidão 21070614404839400000613745571 Certidão Certidão 21090611460906600000712909667 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21090904341428600000716515665 Petição intercorrente Petição intercorrente 21091016283934300000719690699 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
22/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 08:52
Outras Decisões
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05/04/2022 03:56
Conclusos para decisão
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10/09/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 04:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
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06/09/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 14:40
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
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19/05/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 01:17
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 20:22
Outras Decisões
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24/08/2020 20:07
Conclusos para despacho
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22/06/2020 12:25
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/06/2020 23:59:59.
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02/04/2020 14:09
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2020 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 15:04
Juntada de informação
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27/03/2020 15:03
Restituídos os autos à Secretaria
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27/03/2020 15:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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17/03/2020 10:07
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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17/03/2020 10:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/03/2020 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documento Comprobatório • Arquivo
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