TRF1 - 1003249-06.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003249-06.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIANA KAREN ALVES DOS SANTOS AMANCIO IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003249-06.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FABIANA KAREN ALVES DOS SANTOS AMANCIO Advogado do(a) IMPETRANTE: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados. -
23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003249-06.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIANA KAREN ALVES DOS SANTOS AMANCIO IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 22 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/06/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/06/2022 10:05
Juntada de Informação
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22/06/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2022 23:59.
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:47
Decorrido prazo de COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FABIANA KAREN ALVES DOS SANTOS AMANCIO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:15
Decorrido prazo de FABIANA KAREN ALVES DOS SANTOS AMANCIO em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 20:57
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 02:18
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003249-06.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIANA KAREN ALVES DOS SANTOS AMANCIO IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por recurso interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos. 03.
Cite-se a parte demandada (UNIÃO e INSS) para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º). 04.
Intime-se o recorrido de que, caso a sentença seja reformada, o prazo para contestação terá início a partir da intimação do retorno dos autos. 05.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 06.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) cumprir as determinações acima; (b) fazer conclusão para controle do prazo para cumprimento do mandado e/ou carta precatória de citação; 08.
Palmas, 4 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/05/2022 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 21:10
Juntada de Certidão
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04/05/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 21:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 21:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:12
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:04
Juntada de apelação
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29/04/2022 13:37
Juntada de manifestação
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26/04/2022 16:03
Juntada de outras peças
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22/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:37
Indeferida a petição inicial
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20/04/2022 16:30
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/04/2022 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 16:12
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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