TRF1 - 1000771-76.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
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14/05/2022 23:43
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 02:10
Publicado Sentença Tipo C em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000771-76.2022.4.01.3507 AUTOR: ANA BEATRIZ DE CARVALHO, M.
E.
M.
C., M.
F.
M.
C., M.
G.
M.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Postula a parte autora a concessão de de benefício previdenciário.
Intimado a emendar a inicial para renunciar ao crédito superior da alçada do JEF (TNU PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016), alegou que não tinha interesse em renunciar.
Novamente intimado para atribuir à causa um valor correspondente ao rito comum, o patrono da parte autora deixou o prazo transcorrer in albis.
Nos termos do art. 77 do CPC, são deveres das partes e procuradores cumprir com exatidão as decisões judiciais.
Inclusive o §1º do mesmo artigo enquadra como ato atentatório à dignidade da Justiça o descumprimento da determinação judicial.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 321, p. único, c/c o art. 485, I, do CPC , INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo-se o trânsito em julgado, arquive-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
09/05/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 14:54
Indeferida a petição inicial
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05/05/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 22:13
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARIANO CARVALHO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MARIANO CARVALHO em 02/05/2022 23:59.
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30/04/2022 00:54
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARIANO CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MARIANO CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA GEOVANA MARIANO CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA GEOVANA MARIANO CARVALHO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE CARVALHO em 28/04/2022 23:59.
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23/04/2022 05:46
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 21:20
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:53
Juntada de emenda à inicial
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28/03/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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25/03/2022 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/03/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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