TRF1 - 0001001-17.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 05:52
Decorrido prazo de HARTI LUIS LANG em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:52
Decorrido prazo de ALCEU VENTURA JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:50
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO GOMES SOUZA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:50
Decorrido prazo de BELINE NASCIMENTO CHAVES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:50
Decorrido prazo de MARCOS JULIO KNORRE em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de OSVALDO MUNIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 03:40
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001001-17.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OSVALDO MUNIZ DE OLIVEIRA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRTON FERREIRA GABIRA JUNIOR - SP245028, AMAURY TEIXEIRA - SP111351, CLEIDE CAMILO TEIXEIRA - SP228000, EVANDRO CAMILO VIEIRA - SP237808, ROXILENE DE SOUZA ROCHA COVARI - MT20919/O, JOAO FRANCISCO GONCALVES - SP376703, LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195, MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL - MS12965, JOSE FABIO MARTINS DA SILVA - RR118, SERGIO HENRIQUE RESENDE LANZONE - MS15660, MARIA BERNADETE SILVA PIRES - DF04218 e ELIZEU GOMES BARBOSA - DF46528 D E C I S Ã O O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do réu JOSÉ CÂNDIDO GOMES DE SOUZA, em razão de sua morte; pela revogação das medidas cautelares diversas da prisão aplicadas em face de todos os réus da presente ação penal, “em virtude do encerramento de todas as investigações da Operação Veraneio, do desmantelamento da organização criminosa e da ausência de notícias do descumprimento delas por parte dos acusados”; e, por fim, pelo desmembramento do processo em relação ao réu HARTI LUIS LANG, “considerando que ele está preso no Suriname por fatos estranhos à presente ação penal, conforme informação da Interpol (ID nº. 679002462), a fim de evitar eventual morosidade” (ID nº 754638488).
Decido. 1.
Extinção da punibilidade do réu JOSÉ CÂNDIDO GOMES DE SOUZA De fato, a DEFESA do réu JOSÉ CÂNDIDO GOMES DE SOUZA juntou aos autos a certidão de óbito deste, donde se denota que este faleceu no dia 01/06/2020 (ID nº 282400392).
Não bastasse, o MPF confirmou a informação do referido óbito em consulta aos sistemas de busca a que tem acesso, destacando que a referida certidão de óbito está lavrada no Livro 00C479, Folha 00158, Termo 0000181091, de 10/6/2020, do Cartório de Registro Civil de Belém/PA.
A morte é causa de extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, senão vejamos: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pela morte do agente; (...) Portanto, deve ser declarada extinta a punibilidade em face do réu JOSÉ CÂNDIDO GOMES DE SOUZA. 2.
Da revogação das medidas cautelares diversas da prisão No âmbito das ações penais oriundas da denominada Operação Veraneio este juízo aplicou aos réus o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) Comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; e c) recolhimento de passaporte.
Entretanto, como bem pontuou o MPF, as referidas medidas cautelares foram impostas há mais de 07 (sete) anos e desde então têm sido cumpridas de forma regular pelos réus.
Demais disso, a instrução da presente ação penal está próxima do fim, razão pela qual não mais subsistem os motivos que ensejaram a aplicação das indigitadas medidas.
Destaco que este juízo, pontualmente, no decorrer desses sete anos, já havia flexibilizado ou mesmo revogado a totalidade ou parte das medidas cautelares em relação a determinados réus, sempre analisado o caso particular apresentado.
Entretanto, as razões que justificaram a aplicação e manutenção das medidas durante os últimos anos não estão mais presentes, razão pela qual devem ser imediatamente revogadas, nos termos do §5º do artigo 282 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, devem ser revogadas as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas em face de todos os réus da presente ação penal, em razão da falta de motivos para que elas subsistam, nos termos do art. 282, I, II e § 5º, do CPP, conforme fundamentação acima. 3.
Do desmembramento da ação penal quanto ao réu HARTI LUIS LANG A Interpol informou a este juízo que o réu HARTI LUIS LANG encontra-se preso no Suriname por fatos estranhos à presente ação penal (ID’ nº 679002452 e 679002462).
O MPF, por sua vez, aduziu que a localização do réu HARTI, para fins de intimação de todos os atos processuais, será muito mais dificultosa, razão pela qual é viável o desmembramento da ação penal em relação a ele a fim de evitar atrasos desnecessários para o julgamento da lide.
Tem razão o MPF.
A comunicação dos atos processuais com pessoas que se localizam no exterior é morosa e repleta de dificuldades, motivo mais que relevante para justificar a conveniência da separação processual, nos termos do artigo 80, parte final, do CPP, pois, de outro modo, o julgamento dos demais réus certamente não ocorrerá em tempo razoável.
Portanto, deve ser determinado o desmembramento do processo em relação ao réu HARTI LUIS LANG.
Friso que a análise do pedido de prisão preventiva do réu HARTI LUIS LANG, formulado pelo MPF, e todos os demais atos processuais, serão doravante analisados/praticados nos autos da ação penal que será distribuída exclusivamente em nome do referido réu, considerando o desmembramento ora determinado.
Ante o exposto, 1) declaro extinta a punibilidade em face do réu JOSÉ CÂNDIDO GOMES DE SOUZA, em razão de sua morte, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal; 2) revogo as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas em face de todos os réus da presente ação penal, com fundamento no art. 282, I, II e § 5º, do CPP; e, por fim, 3) determino o desmembramento do processo em relação ao réu HARTI LUIS LANG, com fundamento na parte final do artigo 80 do CPP.
Intimem-se.
Após, extraiam-se cópia integral dos autos em epígrafe e proceda a distribuição perante este Juízo da 2ª Vara Federal em Sinop/MT como ação penal em face do réu HARTI LUIS LANG.
Por fim, venham-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
06/05/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 18:01
Proferida decisão interlocutória
-
06/04/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:53
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 18:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 19:01
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/11/2020 17:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/11/2020 20:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 09:58
Decorrido prazo de HARTI LUIS LANG em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:58
Decorrido prazo de OSVALDO MUNIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/06/2020.
-
30/10/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 03:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/06/2020.
-
30/10/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:49
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2020 08:52
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO GOMES SOUZA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:52
Decorrido prazo de BELINE NASCIMENTO CHAVES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:52
Decorrido prazo de ALCEU VENTURA JUNIOR em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 08:52
Decorrido prazo de MARCOS JULIO KNORRE em 14/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 17:13
Juntada de Petição intercorrente
-
02/06/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/06/2020 16:20
Juntada de volume
-
19/05/2020 15:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/05/2020 15:08
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
19/05/2020 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2020 15:27
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) COMUNICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CP.
-
17/02/2020 16:35
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2020 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
05/02/2020 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/02/2020 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2020 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2020 13:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/12/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 210/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.235 - CADERNO JUDICIAL - EM 17/12/2019 E PUBLICADO EM 18/12/2019
-
16/12/2019 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/12/2019 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2019 18:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - PRECATÓRIAS 855, 856, 857 E 858/2019
-
23/10/2019 12:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2019 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2019 14:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/06/2019 14:43
OFICIO EXPEDIDO
-
21/06/2019 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/03/2019 13:46
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
13/03/2019 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/12/2018 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM º 218/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 18/12/2018 E PUBLICADO EM 19/12/2018
-
17/12/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/12/2018 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/12/2018 14:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2018 17:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/08/2018 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/08/2018 12:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 14:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/08/2018 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2018 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2018 15:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/04/2018 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 044/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 19/03/2018 E PUBLICADO EM 20/03/2018
-
16/03/2018 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/03/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/03/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2018 15:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/12/2017 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2017 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 13:32
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
-
27/10/2017 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/10/2017 13:57
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 604/2017
-
25/10/2017 13:56
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFÍCIO 83/2017
-
25/10/2017 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/10/2017 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA DECISÃO E PETIÇÃO DO PROC. 1872-18.2015
-
25/10/2017 13:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2017 13:52
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2017 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) PROTOCOLO 0005547 DE 13/03/2017
-
25/10/2017 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) MANIFESTAÇÃO - MPF
-
25/10/2017 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROTOCOLO 0001811 DE 31/01/2017
-
25/10/2017 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO 0001026 DE 19/01/2017
-
25/10/2017 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 0000197 DE 10/01/2017
-
24/10/2017 16:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2017 18:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2017 16:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/03/2017 16:29
INICIAL AUTUADA
-
16/03/2017 16:11
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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