TRF1 - 0001753-49.2018.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001753-49.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros DECISÃO Recebo os autos com informação da exequente de inserção desta execução fiscal na rotina do RDCC (Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos).
Defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL – PRAZO DE 30 DIAS – art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 0001753-49.2018.4.01.3507 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(S): COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 e JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA - CPF: *79.***.*50-97 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL INTERESSADO(s): COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-34 e JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA - CPF: *79.***.*50-97 FINALIDADE: pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei com a finalidade de CITAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e JOSE HERCULANO CABRAL SOUSA, tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em), com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 22/08/2022, no valor de R$ 1.105.358,58 (um milhão, cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), inscrito na dívida ativa sob o(s) n.º 35.871.905-4, Livro nº 0017/Folha 023, desde 23/01/2010, 36.071.664-4, Livro nº 0001/Folha 302, desde 30/07/2008, 36.093.735-7, Livro nº 0002/Folha 026, desde 30/07/2008, 36.136.273-0, Livro nº 0004/Folha 382, desde 24/12/2008, 36.221.164-7, Livro nº 0006/Folha 401, desde 24/12/2008, 36.345.023-8, Livro nº 0009/Folha 289, desde 09/01/2009, natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - Outros, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí, Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102-2103_ e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/09/2022 01:02
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 01:15
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001753-49.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros Executado/citação de: José Herculano Cabral Sousa (CPF.: *79.***.*50-97) em nome próprio e como representante legal da empresa Comércio de Combustíveis Sousa Torres Ltda. (CNPJ: 01.***.***/0001-34) Endereço para citação: Rua Professor Samuel Graham n.º 1132, Setor Planalto, Jataí/GO, Cep.: 75.800-001 Valor executado: R$ 1.052.284,63 em 09/02/2021 DESPACHO – MANDADO Proceda-se a citação da parte executada, através de oficial de justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: cópia da inicial da execução/CDA, decisão de recebimento da inicial, decisão de redirecionamento da execução, atualização do débito exequendo e demais documentos necessários na espécie.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/08/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 13:35
Juntada de manifestação
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26/04/2022 04:50
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001753-49.2018.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros DECISÃO Compulsando o andamento processual verifico pendência de citação e garantia do Juízo.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/04/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:48
Juntada de manifestação
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11/11/2021 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2021 13:25
Juntada de documentos diversos
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10/08/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:51
Proferida decisão interlocutória
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18/05/2021 20:11
Conclusos para decisão
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01/03/2021 18:58
Juntada de manifestação
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27/01/2021 09:43
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 12:58
Conclusos para despacho
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07/10/2020 09:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 17:43
Juntada de manifestação
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14/08/2020 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2020 10:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/08/2020 10:21
Juntada de diligência
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13/07/2020 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/06/2020 09:15
Expedição de Mandado.
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18/06/2020 22:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 14:00
Conclusos para despacho
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13/04/2020 19:11
Juntada de outras peças
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16/03/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 14:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/03/2020 14:45
Juntada de volume
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02/03/2020 16:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/03/2020 12:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/03/2020 12:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
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19/02/2020 16:50
Conclusos para decisão
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21/11/2019 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
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21/11/2019 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2019 10:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/10/2019 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/07/2019 12:53
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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23/05/2019 12:13
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/04/2019 17:56
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/02/2019 11:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/02/2019 14:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/02/2019 14:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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04/02/2019 16:39
Conclusos para decisão
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03/12/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2018 15:26
INICIAL AUTUADA
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30/11/2018 16:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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