TRF1 - 1000285-62.2020.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000285-62.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: K GOUVEIA S SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA LIMA VILELA DO NASCIMENTO - GO54923 DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão processual.
Defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do art. 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000285-62.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: K GOUVEIA S SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA LIMA VILELA DO NASCIMENTO - GO54923 DESPACHO Considerando que decorreu o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias requerido pela União, determino a intimação da exequente, para promover o desenvolvimento do feito, devendo requerer o que entender pertinente, ao deslinde da demanda.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, fica determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000285-62.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:K GOUVEIA S SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA LIMA VILELA DO NASCIMENTO - GO54923 DESPACHO Intime-se a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a conversão em renda, em seu favor.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF conforme determinado no item 12 da decisão proferida no id 1565732382.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizado do débito exequendo, devendo adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000285-62.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:K GOUVEIA S SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA LIMA VILELA DO NASCIMENTO - GO54923 DECISÃO Em foco, petição da curadora especial, pela qual requer desbloqueio de penhora on-line efetuada em conta bancária da parte executada, em virtude da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC (ID 1403352762).
Bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD – ID 375110873.
Edital de citação e intimação – id 1053628778.
Intimado, o exequente pugnou pelo indeferimento do pedido ante a não comprovação da impenhorabilidade dos valores, bem como a conversão em renda a seu favor. (id 1342052780) Relatado o suficiente, passo a decidir.
De plano, recebo a presente petição como incidente impugnativo, haja vista que embargos à execução possuem tramitação e requisitos próprios.
A impenhorabilidade descrita nos arts. 833, IV e X, do CPC visa assegurar que o devedor, tomado de surpresa por penhora em seus ativos financeiros, não recaia em situação de absoluta penúria, assegurando-lhe o mínimo para seu sustento e de sua família.
Contudo, o STJ, sob o manto do artigo 543-C do CPC, o qual confere ao precedente especial força vinculativa em casos análogos, firmou entendimento no sentido de que referida impenhorabilidade não é absoluta, podendo ser mitigada em casos específicos (REsp 1230060/PR, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014).
No caso dos autos, a ausência de interesse do executado pela quantia bloqueada em sua conta corrente ou pelo deslinde da demanda, indicam que a penhora não interferiu na sua subsistência ou de sua família, sendo irrazoável não cumprir o princípio da efetividade da execução.
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de liberação do numerário bloqueado, bem como determino sua conversão em renda a favor do exequente.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados necessários para conversão em renda.
Após, oficie-se a CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a conversão em renda da quantia penhorada referente aos ids 072020000118750400 e 072020000118750426, com posterior comprovação nos autos. (SISBAJUD – ID 375110873) Cópia desta decisão servirá de ofício.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO. (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/02/2023 02:15
Decorrido prazo de KAROLYNE GOUVEIA SOUZA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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16/01/2023 17:59
Conclusos para decisão
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21/12/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2022 00:22
Decorrido prazo de KAROLYNE GOUVEIA SOUZA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:19
Decorrido prazo de K GOUVEIA S SILVA - ME em 11/10/2022 23:59.
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18/08/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 15:13
Decorrido prazo de KAROLYNE GOUVEIA SOUZA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:13
Decorrido prazo de K GOUVEIA S SILVA - ME em 04/07/2022 23:59.
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12/05/2022 00:53
Publicado Citação e intimação em 12/05/2022.
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11/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055 Fone: (0**64) 2102.2103–e-mail [email protected] site: http://www.trf1.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL – PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: PROCESSO: 1000285-62.2020.4.01.3507 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): K GOUVEIA S SILVA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-98 e KAROLYNE GOUVEIA SOUZA SILVA - CPF: *38.***.*16-33 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADOS: K GOUVEIA S SILVA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-98 e KAROLYNE GOUVEIA SOUZA SILVA - CPF: *38.***.*16-33 FINALIDADE: Pelo presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256 , II, CPC e art. 8º, IV, da LEF que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo, com a finalidade de CITAR K GOUVEIA S SILVA - ME e KAROLYNE GOUVEIA SOUZA SILVA tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em), com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 09/11/2021, no valor de R$ 164.102,04, inscrito na dívida ativa sob o(s) n.º 11 6 17 008461-51 da série 1804 e 11 2 17 003362-78 da série 3551, desde 22/12/2017, natureza da dívida: NÃO TRIBUTÁRIA, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais.
INTIMAR KAROLYNE GOUVEIA SOUZA SILVA da penhora de valores realizada em conta bancária de sua titularidade.
O executado que se encontra em local incerto e não sabido deve ainda ser INTIMADO da possibilidade de opor embargos à execução, nos termos do art. 275, II, CPC c/c art. 12 e art. 16 ambos da LEF, no prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DO JUÍZO: Rua Nicolau Zaiden n.º 1135, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055, Fone: (0**64) 2102.2103 – e-mail: [email protected] – site: http://www.trf1.jus.br Para que não se alegue ignorância, ordenou-se a expedição deste edital, na forma da lei. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/05/2022 14:37
Expedição de Edital.
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10/05/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2022 01:39
Decorrido prazo de K GOUVEIA S SILVA - ME em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:19
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:16
Conclusos para despacho
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09/11/2021 20:08
Juntada de manifestação
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06/11/2021 03:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/11/2021 23:59.
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30/09/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2021 16:07
Juntada de diligência
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12/07/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 15:19
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 09:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
28/05/2021 07:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 18:10
Conclusos para despacho
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23/03/2021 19:26
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 13:47
Juntada de carta
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18/02/2021 13:45
Desentranhado o documento
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18/02/2021 13:45
Desentranhado o documento
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18/02/2021 13:29
Juntada de carta
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18/02/2021 13:20
Juntada de carta
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17/02/2021 15:12
Juntada de documentos diversos
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05/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
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01/02/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 20:08
Juntada de Certidão.
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20/10/2020 18:11
Juntada de Certidão.
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07/10/2020 16:38
Juntada de Certidão.
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02/09/2020 21:02
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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21/07/2020 15:10
Juntada de documentos diversos
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03/06/2020 19:13
Juntada de Certidão
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27/05/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 10:21
Juntada de Certidão.
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06/04/2020 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2020 18:04
Conclusos para despacho
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05/02/2020 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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05/02/2020 18:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/02/2020 19:07
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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