TRF1 - 1003511-53.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003511-53.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: H.
A.
C.
D.
S.
IMPETRADO: CHEFE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 30 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003511-53.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: H.
A.
C.
D.
S.
IMPETRADO: CHEFE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003511-53.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: H.
A.
C.
D.
S.
Advogados do(a) IMPETRANTE: DAIELLY LUSTOSA COELHO - TO3040, LAUDINEIA NAZARENO MOTA - TO6018 IMPETRADO: CHEFE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/08/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/08/2022 08:23
Juntada de Informação
-
02/08/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/07/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:12
Decorrido prazo de HEITOR ALVES CARVALHO DE SOUSA em 14/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 11:33
Concedida a Segurança a Chefe Superintendente da Superintendência Regional NORTE/CENTRO-OESTE (IMPETRADO), H. A. C. D. S. - CPF: *10.***.*53-40 (IMPETRANTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (IMPETRADO) e Ministério Pú
-
04/06/2022 01:17
Decorrido prazo de Chefe Superintendente da Superintendência Regional NORTE/CENTRO-OESTE em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:44
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:15
Juntada de informação
-
25/05/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de HEITOR ALVES CARVALHO DE SOUSA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de Chefe Superintendente da Superintendência Regional NORTE/CENTRO-OESTE em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 22:35
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2022 00:13
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 14:12
Juntada de diligência
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003511-53.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: H.
A.
C.
D.
S.
IMPETRADO: CHEFE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 18/06/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 18 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/05/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:50
Juntada de diligência
-
12/05/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de HEITOR ALVES CARVALHO DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de Chefe Superintendente da Superintendência Regional NORTE/CENTRO-OESTE em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de HEITOR ALVES CARVALHO DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de Chefe Superintendente da Superintendência Regional NORTE/CENTRO-OESTE em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 03:47
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 03:47
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 09:51
Desentranhado o documento
-
09/05/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003511-53.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: H.
A.
C.
D.
S.
IMPETRADO: CHEFE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia XX/06/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 7 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/05/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2022 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:45
Juntada de emenda à inicial
-
29/04/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
28/04/2022 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2022 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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