TRF1 - 0001519-67.2018.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO CADORE em 08/06/2022 23:59.
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03/05/2022 17:29
Juntada de manifestação
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26/04/2022 05:01
Publicado Sentença Tipo A em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001519-67.2018.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILBERTO CADORE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SILVA DIAS DARADA - GO28941 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por GILBERTO CADORE e outros em desfavor de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença. 2.
Requisição de pagamento por RPV devidamente sacada. 3.
Intimada, a parte exequente quedou-se inerte. 4. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal. 6.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação tácita do pagamento do débito. 7.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado. 8.
Sem honorários advocatícios e sem custas. 9.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/04/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 18:19
Decorrido prazo de GILBERTO CADORE em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 06:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 06:23
Juntada de Certidão
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11/01/2022 06:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:00
Conclusos para despacho
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27/07/2021 03:08
Decorrido prazo de GILBERTO CADORE em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 03:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/07/2021 23:59.
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18/06/2021 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
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01/05/2021 01:04
Decorrido prazo de GILBERTO CADORE em 30/04/2021 23:59.
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20/04/2021 14:17
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 15:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/03/2021 14:57
Juntada de volume
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01/03/2021 13:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/02/2021 12:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/02/2021 12:17
Conclusos para decisão
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16/10/2020 13:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - aguardando retorno dos prazos físicos
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16/10/2020 13:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - suspensão cumprida
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16/10/2020 13:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/10/2020 13:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/10/2020 13:54
Conclusos para despacho
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03/09/2020 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/08/2020 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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28/08/2020 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/08/2020 14:16
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
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21/07/2020 14:38
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / OUTRAS - CADASTRO CONCLUÍDO, AGUARDA AUTORIZAÇÃO
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21/07/2020 14:14
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
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30/06/2020 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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24/06/2020 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2020 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2020 18:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/03/2020 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2020 15:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/03/2020 14:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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06/03/2020 12:30
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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03/03/2020 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2020 17:22
Conclusos para despacho
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02/03/2020 17:22
TRANSITO EM JULGADO EM
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21/02/2020 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo executado
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21/02/2020 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2020 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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10/02/2020 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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07/02/2020 08:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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16/12/2019 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2019 11:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/10/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/10/2019 10:28
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES
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12/08/2019 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/07/2019 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
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01/07/2019 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/05/2019 12:09
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/05/2019 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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08/05/2019 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/05/2019 12:21
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PELA UNIÃO
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06/05/2019 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2019 07:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/04/2019 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/04/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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11/04/2019 09:47
Conclusos para decisão
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10/04/2019 09:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/04/2019 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
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02/04/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/03/2019 18:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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20/03/2019 13:21
Conclusos para decisão
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20/03/2019 13:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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20/03/2019 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PELO EXECUTADO
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20/03/2019 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXECUTADO
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06/03/2019 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
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27/02/2019 11:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/02/2019 14:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/02/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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04/02/2019 18:14
Conclusos para decisão
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17/10/2018 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2018 15:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/10/2018 15:12
INICIAL AUTUADA
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16/10/2018 14:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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