TRF1 - 1001118-55.2022.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Teofilo Otoni-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 16:57
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
05/08/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:43
Decorrido prazo de MARGARETH ANGELA DOS SANTOS PIMENTA - ME em 27/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:05
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001118-55.2022.4.01.3816 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MARGARETH ANGELA DOS SANTOS PIMENTA - ME SENTENÇA Considerando a manifestação de ID 1179915771, que dá conta da extinção do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Baixa nas eventuais penhoras.
Intimem-se.
Teófilo Otoni-MG, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 17:11
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARGARETH ANGELA DOS SANTOS PIMENTA - ME em 08/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:14
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001118-55.2022.4.01.3816 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:MARGARETH ANGELA DOS SANTOS PIMENTA - ME SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARGARETH ANGELA DOS SANTOS PIMENTA - ME objetivando receber o valor de 79.375,84, relativo ao(s) seguinte(s) negócio(s) jurídico(s): Contrato: 0000000180019655.
Citado(s), o(s) réu(s) não opôs/opuseram Embargos.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório necessário.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, consoante as disposições constantes no artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, visto que os documentos que instruíram a peça preambular são suficientes para o deslinde do feito.
Preliminarmente, não há qualquer nulidade a ser declarada de ofício, nem suscitação de preliminares a serem superadas.
A relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Passo à análise do mérito.
A decisão inaugural, bem como o consequente ato citatório, foram claros no sentido de que, em não sendo interpostos embargos monitórios, a inicial converter-se-ia, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, independentemente de qualquer outra formalidade, prosseguindo-se com a execução, por seus atos e termos, até o final pagamento.
Pois bem.
O(s) réu(s), embora regularmente citado(s), não opôs Embargos.
Lado outro, a inicial restou instruída com prova escrita das dívidas, as quais, malgrado não tenham eficácia de título executivo, se prestam ao processamento do presente feito.
Isso porque o artigo 700 do Código de Processo Civil exige apenas a prova escrita sem eficácia de título executivo.
Diante disso, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Código Civil, o banco autor faz jus ao pagamento do débito indicado na inicial, sendo de rigor a procedência do pedido.
Ante ao exposto, constituo de pleno direito o título que passará a lastrear a presente demanda.
Sobre o valor devido haverá correção, observando-se as cláusulas contratualmente previstas.
Honorários já fixados, nos termos do art. 701, do CPC.
Custas pelo(s) réu(s).
Prossiga-se na forma prevista no Título II, Livro I, da Parte Especial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil Providencie a Secretaria a mudança de classe processual, para que a presente demanda passe a ser processada na forma prevista Título II do Livro I da Parte Especial (cumprimento de sentença).
Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
P.R.I Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
09/05/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 19:15
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 19:22
Conclusos para julgamento
-
30/04/2022 02:03
Decorrido prazo de MARGARETH ANGELA DOS SANTOS PIMENTA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG
-
15/02/2022 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2022 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001668-80.2022.4.01.3806
Universidade Federal de Vicosa
Lais Silva Dias
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2023 12:42
Processo nº 0015301-65.2018.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Saed Sistema Atualizado de Educacao LTDA...
Advogado: Tasmania Arminda Vaz Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2018 16:24
Processo nº 0001105-50.2019.4.01.3502
Municipio de Anapolis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Mucy Pinheiro Dib
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 19:33
Processo nº 1095395-93.2021.4.01.3300
Rosemare Alves Pereira Moreno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michel Andrade dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2021 18:10
Processo nº 1080455-17.2021.4.01.3400
Luis Henrique Lousada Agrellos
Uniao Federal
Advogado: Milton Rossi Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2021 09:05