TRF1 - 1007970-98.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 22:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/08/2022 22:45
Juntada de Certidão
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22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de ELIZABETE DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de BARNABE ESPINOSA FILHO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:25
Decorrido prazo de AGNA DA CRUZ ARAUJO em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:16
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:07
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 18:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/06/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 18:11
Conclusos para decisão
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10/05/2022 02:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:55
Decorrido prazo de ELIZABETE DA COSTA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:52
Decorrido prazo de BARNABE ESPINOSA FILHO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:52
Decorrido prazo de AGNA DA CRUZ ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:25
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 05:05
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : LAURA MORAES DE PAULA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007970-98.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: AGNA DA CRUZ ARAUJO e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: ERICK HENRIQUE DIAS PRADO - MT17642/O, GISELIA SILVA ROCHA - MT14241/O, MARCELO VENTURA DA SILVA MAGALHAES - MT21412/O, ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO - MT9870/O REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros (4) Advogados do(a) REU: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI - MT11660/O, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REU: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA - SP41775 Advogados do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO - (...) Trata-se de ação ordinária ajuizada por Agna da Cruz Araújo, Barnabé Espinosa Filho e Elizabete da Costa em face de Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A, Itaú Seguros S/A, Bradesco Seguros S/A, Tokio Marine Brasil Seguradora S.A e Federal de Seguros S.A, visando a condenação destas ao pagamento do valor necessário à reparação integral dos vícios de construção em seus imóveis, multa decendial e reparação de danos morais.
A ação foi ajuizada perante a Justiça Estadual, onde as Rés, à exceção de Federal de Seguros S/A em liquidação extrajudicial, foram citadas (vide despacho e novo endereço em id 528468862 - Pág. 556-1178pdfss).
A tentativa de conciliação restou frustrada (id 528468852 - Pág. 81-255pdf).
Ofereceram contestação as Rés Itaú Seguros S/A (id 528468852 - Pág. 99-273pdfss) e Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A (id 528468862 - Pág. 5-627pdfss), até que nova audiência foi realizada, sem conciliação (id 528468862 - Pág. 518-1140pdfss).
A CEF pediu a remessa dos autos à Justiça Federal (id 528468862 - Pág. 531-1153pdfss), o que foi acolhido (id 528468862 - Pág. 562-1184pdfss).
Recebidos os autos, com a concessão da gratuidade de Justiça (id 549570364), foi colhida manifestação da CEF, pela presença de interesse jurídico na lide, mas noticiando que “não foi possível estabelecer o vínculo com a apólice pública, ramo 66, tendo em vista que nenhum registro foi encontrado no Cadmut por divergência de endereço” em relação à primeira Autora (id 681061986).
Pelo exposto, à CEF para esclarecer acerca da presença de seu interesse jurídico na lide quanto ao imóvel da Autora Agna da Cruz Araújo, comprovando documentalmente em 10 (dez) dias, sob pena de desmembramento do feito.
Após, às partes para ciência e manifestação.Por fim, à conclusão.
Intimem-se.
Cuiabá, 18 de janeiro de 2022. (...) -
22/04/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 20:08
Juntada de manifestação
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18/01/2022 21:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 21:46
Juntada de Certidão
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18/01/2022 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 19:43
Conclusos para decisão
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12/08/2021 18:34
Juntada de manifestação
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06/07/2021 09:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:43
Decorrido prazo de ELIZABETE DA COSTA em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 00:43
Decorrido prazo de BARNABE ESPINOSA FILHO em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 00:43
Decorrido prazo de AGNA DA CRUZ ARAUJO em 29/06/2021 23:59.
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29/05/2021 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
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20/05/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 18:43
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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05/05/2021 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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