TRF1 - 1004449-59.2022.4.01.3100
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:52
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 28/10/2022 23:59.
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28/10/2022 16:17
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2022 09:00
Juntada de contrarrazões
-
26/09/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:37
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 01:49
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 15:17
Juntada de manifestação
-
04/08/2022 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 04:35
Decorrido prazo de FABIANA SOARES DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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17/05/2022 16:24
Juntada de comprovante de recolhimento de preparo
-
17/05/2022 15:54
Juntada de apelação
-
13/05/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 10:51
Denegada a Segurança a FABIANA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*06-86 (IMPETRANTE)
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11/05/2022 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
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10/05/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1004449-59.2022.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FABIANA SOARES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILY BEZERRA LINS - AM16750 e WALKIRIA SANTIAGO MOTA - AM16683 POLO PASSIVO:IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros DECISÃO Considerando-se a petição id. 1066890789, nos termos do § 3º do art. 64 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para regular processo e julgamento.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
09/05/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 17:07
Declarada incompetência
-
09/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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05/05/2022 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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