TRF1 - 0001736-06.2011.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO JUSTINO ARANTES em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
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07/06/2022 06:49
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001736-06.2011.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRO JUSTINO ARANTES IMPETRADO: CHEFE DO NUCLEO DE FISCALIZACAO DA ANTT NO TOCANTINS NÃO IDENTIFICADO: NUCLEO DE FISCALIZACAO DA ANTT NO TOCANTINS REU: ENTE NÃO CADASTRADO LITISCONSORTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 4 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/06/2022 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 20:45
Juntada de Certidão
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04/06/2022 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2022 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
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31/05/2022 03:35
Decorrido prazo de PEDRO JUSTINO ARANTES em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:57
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:30
Decorrido prazo de NUCLEO DE FISCALIZACAO DA ANTT NO TOCANTINS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:30
Decorrido prazo de CHEFE DO NUCLEO DE FISCALIZACAO DA ANTT NO TOCANTINS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ENTE NÃO CADASTRADO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO JUSTINO ARANTES em 17/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 18:32
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001736-06.2011.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRO JUSTINO ARANTES IMPETRADO: CHEFE DO NUCLEO DE FISCALIZACAO DA ANTT NO TOCANTINS NÃO IDENTIFICADO: NUCLEO DE FISCALIZACAO DA ANTT NO TOCANTINS REU: ENTE NÃO CADASTRADO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 12 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/05/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
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12/05/2022 00:38
Recebidos os autos
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12/05/2022 00:38
Juntada de inicial
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25/05/2021 20:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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06/07/2011 09:39
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO
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06/07/2011 09:36
RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES
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15/06/2011 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF 1, ANO III, Nº. 111, PUBLICADO DIA 14.06.2011
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10/06/2011 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - LANCADO NO BOLETIM DO DIA 10.06.2011
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10/06/2011 09:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBE O RECURSO DE FLS...NO EFEITO DEVOLUTIVO...INTIMAR RECORRIDO P APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL...
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24/05/2011 11:48
Conclusos para despacho
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24/05/2011 11:47
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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16/05/2011 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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16/05/2011 10:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ANTT DA DECISAO DE FLS...
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06/05/2011 10:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/05/2011 08:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - ANTT DA DECISAO DE FLS...
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05/05/2011 09:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO NAO CONHECIDOS
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28/04/2011 08:30
Conclusos para decisão
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28/04/2011 08:29
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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25/04/2011 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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25/04/2011 11:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ANTT DA SENTENCA DE FLS...
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15/04/2011 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF N. 71, DISPONIB. 14/04/2011, PUBLICAÇÃO 15/04/2011.
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13/04/2011 11:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/04/2011 10:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - IMPDO E ANTT DA SENTENCA DE FLS...
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12/04/2011 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - LANCADA NO BOLETIM DO DIA 13.04.2011
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11/04/2011 10:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - CNCEDIDA A SEGURANCA...SENTENCA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDICAO. CUSTAS EX LEGE...
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07/04/2011 09:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/04/2011 15:04
PARECER MPF: APRESENTADO
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01/04/2011 11:49
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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23/03/2011 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DA DECISAO DE FLS.
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23/03/2011 11:35
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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14/03/2011 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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14/03/2011 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) ANTT DA DECISAO DE FLS.
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14/03/2011 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IMPDO DA DECISAO DE FLS.
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03/03/2011 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) ANTT DA DECISAO DE FLS.
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03/03/2011 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - NOTIFICACAO E INTIMACAO IMPDO DA DECISAO DE FLS.
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03/03/2011 11:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - IMPDO E ANTT DA DECISAO DE FLS.
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03/03/2011 11:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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28/02/2011 18:47
Conclusos para decisão
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28/02/2011 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2011 18:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/02/2011 18:43
INICIAL AUTUADA
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28/02/2011 18:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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