TRF1 - 1006248-97.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 20:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:20
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:26
Juntada de resposta
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18/06/2022 02:29
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006248-97.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
I.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/06/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:47
Conclusos para despacho
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10/06/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:20
Decorrido prazo de MAHADERU INY em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:09
Decorrido prazo de MAHADERU INY em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/06/2022 23:59.
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29/05/2022 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 09:25
Juntada de manifestação
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19/05/2022 12:59
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 01:05
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006248-97.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
I.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/05/2022 23:56
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:48
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:48
Juntada de informação de prevenção positiva
-
07/04/2021 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
07/04/2021 21:55
Juntada de Informação
-
07/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 18:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/04/2021 04:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/04/2021 23:59.
-
18/02/2021 16:21
Juntada de manifestação
-
04/02/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 21:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 21:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:08
Concedida a Segurança a M. I. - CPF: *06.***.*83-36 (IMPETRANTE)
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29/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
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28/01/2021 18:05
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 09:33
Decorrido prazo de MAHADERU INY em 24/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 11:52
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 04:05
Decorrido prazo de MAHADERU INY em 11/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 19:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 16:48
Juntada de Informações prestadas
-
27/10/2020 09:35
Juntada de Petição intercorrente
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26/10/2020 18:55
Mandado devolvido cumprido
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26/10/2020 18:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/10/2020 19:47
Juntada de Petição intercorrente
-
23/10/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/10/2020 12:59
Conclusos para despacho
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22/10/2020 12:59
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 21:43
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2020 20:46
Conclusos para despacho
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15/10/2020 09:47
Juntada de emenda à inicial
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07/10/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 12:28
Conclusos para despacho
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24/09/2020 10:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/09/2020 10:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/09/2020 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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