TRF1 - 0000980-55.2009.4.01.3301
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000980-55.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:S M DA SILVA COMBUSTIVEIS SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o relatório, fundamento e decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
27/07/2022 11:08
Arquivado Provisoramente
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15/06/2022 01:00
Decorrido prazo de S M DA SILVA COMBUSTIVEIS em 14/06/2022 23:59.
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02/05/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 05:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000980-55.2009.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:S M DA SILVA COMBUSTIVEIS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): S M DA SILVA COMBUSTIVEIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 23 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/04/2022 10:25
Juntada de volume
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18/10/2021 11:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ÚLTIMA FOLHA 71
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24/05/2018 16:21
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2017 14:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/02/2017 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem petição
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30/01/2017 11:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2017 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/01/2017 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2017 18:24
Conclusos para despacho
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09/01/2017 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/01/2017 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/12/2016 12:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/12/2016 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/12/2016 18:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2016 18:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/02/2012 11:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/02/2012 16:36
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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30/01/2012 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/01/2012 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/01/2012 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2012 15:11
Conclusos para despacho
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14/10/2011 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2011 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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26/09/2011 12:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/09/2011 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2011 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2011 15:36
Conclusos para despacho
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06/05/2011 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/05/2011 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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02/05/2011 11:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/04/2011 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/04/2011 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2011 16:43
Conclusos para despacho
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27/04/2011 15:38
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/11/2010 17:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/10/2010 11:07
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/09/2010 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2010 15:53
Conclusos para despacho
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07/06/2010 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/06/2010 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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25/05/2010 14:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/05/2010 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/05/2010 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2010 16:53
Conclusos para despacho
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26/11/2009 17:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/09/2009 16:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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11/09/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/09/2009 17:35
Conclusos para despacho
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18/08/2009 10:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/08/2009 10:33
INICIAL AUTUADA
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13/08/2009 10:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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