TRF1 - 0003947-89.2012.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILA SIMOES LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 01:31
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular João Bosco Costa Soares da Silva Dir.
Secret.
Shirley Peres Hausseler AUTOS COM SENTENÇA 0003947-89.2012.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUIT.
E AGRON DO AMAPA EXECUTADO: CONSTRUTORA CAMILA SIMOES LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amapá, nos termos dos art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, em consequência, julgo extinta a presente Execução, desconstituindo-se eventual penhora e bloqueios existentes nos autos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas pertinentes, com posterior arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se -
09/05/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 04:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 03/03/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 08:46
Juntada de Certidão
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26/01/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 08:46
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2021 09:17
Conclusos para decisão
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26/06/2021 00:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 25/06/2021 23:59.
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26/04/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
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30/10/2020 10:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAMILA SIMOES LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 10:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 07/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2020.
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30/10/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2020.
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30/10/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/08/2020 10:39
Juntada de volume
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13/08/2020 11:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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13/08/2020 11:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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13/08/2020 11:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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13/08/2020 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/04/2020 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/04/2020 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Retornem os autos ao exequente para se manifestar em relação à ocorrência de prescrição intercorrente. Sem manifestação... venham-me os autos conclusos
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28/01/2020 09:17
Conclusos para despacho
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27/01/2020 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/11/2019 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CREA/AP
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08/11/2019 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2019 11:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA/AP - CARGA POR 10 (DEZ) DIAS - DEVOLVER ATE 07/1/2019
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07/10/2019 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/10/2019 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em atendimento ao comando do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, incluída pela Lei nº 11.051/04, intime-se o(a) exequente para se manifestar. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
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27/08/2019 17:05
Conclusos para despacho
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29/05/2014 17:03
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - INÉRCIA DO EXEQUENTE
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20/05/2014 14:37
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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12/05/2014 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O ARQUIVAMENTO DETERMINADO À FL. 21.
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12/05/2014 14:36
Conclusos para despacho
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11/03/2014 16:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/02/2014 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - intimacao exequente
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21/02/2014 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/02/2014 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/02/2014 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE A INERCIA DO EXEQUENTE, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISORIO DOS AUTOS. INTIME-SE.
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07/01/2014 18:23
Conclusos para despacho
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19/11/2013 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CREA
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30/08/2013 08:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA/AP
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11/06/2013 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O EXEQUENTE A QUE SE MANIFESTE ACERCA DO MANDADO E CERTIDAO
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07/06/2013 15:57
Conclusos para despacho
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15/05/2013 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me os autos conclusos.
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15/05/2013 15:47
Conclusos para despacho
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20/11/2012 11:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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24/10/2012 16:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2012 18:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2012 18:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2012 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). 2. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que já estão inclusos na Certidão de Dívida Ativa (fl. 04). 3. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de
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17/09/2012 14:52
Conclusos para despacho
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27/08/2012 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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27/08/2012 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2012 13:49
INICIAL AUTUADA
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20/08/2012 16:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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