TRF1 - 0001304-51.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA RIBEIRO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONCEICAO ROCHA DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JESSICA THAIS BRITO DE JESUS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS MARQUES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NAVEGANTES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ODETE MARIA NASCIMENTO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ALAN CHARLES FONSECA DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA ONILDA DOS SANTOS DIAS CAVALCANTE em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DAVINA COIMBRA DE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNARDINO DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de LEIDIANE TELES DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RENAN AUGUSTO GUEDES CEARENSE em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANA ALICE TELES DE SOUZA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 05:33
Publicado Sentença Tipo B em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001304-51.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 e LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 471317400 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS, ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS, CONCEICAO ROCHA DE SOUZA, IVANILDE DA SILVA RIBEIRO e MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES, constantes na planilha apurada pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, porventura, existentes.
Ainda, foram excluídos os não listados, bem como outros por diferentes razões, bem como os falecidos.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1- DAVINA COIMBRA DE ARAUJO: (Instituidor: JECONIAS ALVES DE ARAUJO / NI-S-I) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS-LEI 11.357/06, ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS. 2- ODETE MARIA NASCIMENTO: (Instituidor: JECONIAS ALVES DE ARAUJO / NI-S-I) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS-LEI 11.357/06, ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS. 3- MARIA ONILDA DOS SANTOS DIAS CAVALCANTE: (Instituidor: JOAO AURINO DIAS / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS[1]LEI 11.357/06, ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS. 4- QUEIZA MARTEL DA COSTA: (Instituidor: JOAO AUGUSTO FERREIRA CEARENSE / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 NO PERIODO DE CALCULO. 5- RENAN AUGUSTO GUEDES CEARENSE: (Instituidor: JOAO AUGUSTO FERREIRA CEARENSE / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA - LEI 10404/02 NO PERIODO DE CALCULO.
A Exequente CONCORDA com o Item III – DA ILEGITIMIDADE DOS NÃO LISTADOS, com a desistência dos Exequentes que não contam na Lista Inicial da GDPGPE e/ou com outras situações apresentadas pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios, bem como informando o falecimento de IVANILDE DA SILVA RIBEIRO em 18/11/2010.
A parte autora não se manifestou.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação às autoras ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS, ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS, CONCEICAO ROCHA DE SOUZA, e MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DEMAIS REQUERENTES IVANILDE DA SILVA RIBEIRO faleceu ainda em 2010, antes do ajuizamento do presente, não tendo a parte autora se manifestado.
Não houve anuência em relação aos demais, não havendo clareza sobre quais os pontos de insurgência nem sobre quais houve desistência.
Note-se ainda que há o falecimento de diversos exequentes, inclusive ante o ajuizamento do presente e do feito principal, bem como não foi trazido acerca da sua respectiva legitimidade.
Ainda, há controvérsia acerca do recebimento de gratificações outras pelos instituidores; a exclusão do pensionista pela data da habilitação ou de sua exclusão, bem como outros.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS, ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS, CONCEICAO ROCHA DE SOUZA, e MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES, nos termos de planilha de id 471317409.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/04/2022 21:19
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2022 21:19
Juntada de Certidão
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24/04/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2022 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 21:19
Extinto o processo por desistência
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24/04/2022 21:19
Homologada a Transação
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16/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS MARQUES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de JESSICA THAIS BRITO DE JESUS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNARDINO DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA RIBEIRO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de MARIA ONILDA DOS SANTOS DIAS CAVALCANTE em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de CONCEICAO ROCHA DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:45
Decorrido prazo de ANA ALICE TELES DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:45
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NAVEGANTES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:45
Decorrido prazo de ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:45
Decorrido prazo de ODETE MARIA NASCIMENTO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de LEIDIANE TELES DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de ALAN CHARLES FONSECA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de DAVINA COIMBRA DE ARAUJO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de RENAN AUGUSTO GUEDES CEARENSE em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:42
Decorrido prazo de ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:39
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 25/01/2022 23:59.
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20/11/2021 20:45
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2021 20:45
Juntada de Certidão
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20/11/2021 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 19:37
Conclusos para despacho
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20/09/2021 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:07
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS MARQUES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CONCEICAO ROCHA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNARDINO DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ODETE MARIA NASCIMENTO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LEIDIANE TELES DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ANA ALICE TELES DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de RENAN AUGUSTO GUEDES CEARENSE em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DAVINA COIMBRA DE ARAUJO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA RIBEIRO em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NAVEGANTES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de JESSICA THAIS BRITO DE JESUS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA ONILDA DOS SANTOS DIAS CAVALCANTE em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ALAN CHARLES FONSECA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 23:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de LEIDIANE TELES DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de JESSICA THAIS BRITO DE JESUS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ANA ALICE TELES DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNARDINO DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DAVINA COIMBRA DE ARAUJO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RENAN AUGUSTO GUEDES CEARENSE em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de CONCEICAO ROCHA DE SOUZA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ODETE MARIA NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA ONILDA DOS SANTOS DIAS CAVALCANTE em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS MARQUES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de ALAN CHARLES FONSECA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA RIBEIRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NAVEGANTES em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de LEIDIANE TELES DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de ANA ALICE TELES DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de ODETE MARIA NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de MARIA ONILDA DOS SANTOS DIAS CAVALCANTE em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de DAVINA COIMBRA DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de CONCEICAO ROCHA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA RIBEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de JESSICA THAIS BRITO DE JESUS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de RENAN AUGUSTO GUEDES CEARENSE em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NAVEGANTES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNARDINO DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de ALAN CHARLES FONSECA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:25
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS MARQUES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 06:26
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:26
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 06:26
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de ODETE MARIA NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de LEIDIANE TELES DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de ANA ALICE TELES DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MARQUES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de MARIA ONILDA DOS SANTOS DIAS CAVALCANTE em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de DAVINA COIMBRA DE ARAUJO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de CONCEICAO ROCHA DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:08
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA RIBEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE LOBATO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de JESSICA THAIS BRITO DE JESUS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de RENAN AUGUSTO GUEDES CEARENSE em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:07
Decorrido prazo de ANDREIA SUZY FACANHA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de ANDREIA EVELYNNE FACANHA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NAVEGANTES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNARDINO DE SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:58
Decorrido prazo de ALAN CHARLES FONSECA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:35
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS MARQUES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:27
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:27
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 06:25
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:09
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:08
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 14:08
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:27
Decorrido prazo de OSCARINA LOBATO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:27
Decorrido prazo de QUEIZA MARTEL DA COSTA em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:27
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO PENA em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 06:40
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 21:13
Juntada de manifestação
-
01/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/10/2020 10:17
Juntada de volume
-
21/09/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
10/01/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/04/2018 08:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2018 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/04/2018 15:54
INICIAL AUTUADA
-
13/04/2018 15:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - O PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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