TRF1 - 0001293-22.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA LUZ CRUZ em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GEORGETE BORGES DE AGUIAR CONCONNE em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:11
Decorrido prazo de EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:11
Decorrido prazo de JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDREI LOBO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DULCIRENE BORGES DE AGUIAR em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NILZA LIMA DE ANDRADE em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de GLEIDSON NASCIMENTO FONSECA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO FONSECA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de GUIOMAR SILVA LOPES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de NERICA ALCANTARA DO COUTO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de EURITA DE BRITO LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MELO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOANA MARIA MARQUES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DULCINEA BORGES DE AGUIAR em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 08:44
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 05:33
Publicado Sentença Tipo B em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001293-22.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, ANDREI LOBO DE OLIVEIRA, NILZA LIMA DE ANDRADE, DULCIRENE BORGES DE AGUIAR, MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR, DULCINEA BORGES DE AGUIAR, GEORGETE BORGES DE AGUIAR CONCONNE, RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA, MARIA NASCIMENTO FONSECA, GLEIDSON NASCIMENTO FONSECA, SEBASTIANA DA LUZ CRUZ, GUIOMAR SILVA LOPES, AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES, NERICA ALCANTARA DO COUTO, EURITA DE BRITO LIMA, ROSA MARIA DE SOUSA MELO, EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA, JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA, ALEXANDRE PONTES DA SILVA, MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA, JOANA MARIA MARQUES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 460940361 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula IV - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento dos honorários contratuais.
Cláusula V - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações abaixo.
Afirmou que foi não foi apresentada proposta para os não associados; que recebia outra gratificação ou por outras razões, e ainda, coisa julgada.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula I, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial; Quanto ao Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União, a Exequente CONCORDA SOMENTE com a desistência em relação aos Exequentes Substituídos: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo; A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II – Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados no Item V pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” Assim, espera seja garantido e resguardar o direito à execução dos Exequentes Substituídos, os quais estão na lista inicial da GDPGPE: 1 - ANDREI LOBO DE OLIVEIRA: (Instituidor: ORIVALDO OLIVEIRA DA SILVA) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS EM SEUS PROVENTOS; 2 - ROSA MARIA DE SOUSA MELO: (Instituidor: OSMAR GOMES MELO) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS EM SEUS PROVENTOS; 3 - EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA: (Instituidor: OSMAR VAZ BARBOSA) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS EM SEUS PROVENTOS.
A Exequente CONCORDA com a desistência da ação em relação aos Exequentes que não constam na Lista Inicial de associados constante na Ação de Conhecimento: 1 - MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR: (Instituidor: OLINDINA BORGES DE AGUIAR); 2 - DULCINEA BORGES DE AGUIAR: (Instituidor: OLINDINA BORGES DE AGUIAR); 3 - SEBASTIANA DA LUZ CRUZ: (Instituidor: ORLANDO LIMA DA SILVA CRUZ); 4 - GUIOMAR SILVA LOPES: (Instituidor: ORLANDO LOPES); 5 - EURITA DE BRITO LIMA: (Instituidor: OSEAS RODRIGUES PIRES); 6 - RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA: (Instituidor: ORLANDO NASCIMENTO TAVARES); 7 - JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA: (Instituidor: OSMAR VAZ BARBOSA); 8 - ALEXANDRE PONTES DA SILVA: (Instituidor: OSMAR FERREIRA DA SILVA); 9 - MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA: (Instituidor: OSMAR FERREIRA DA SILVA); 10 - NILZA LIMA DE ANDRADE: (Instituidor: ORLANDO VILHENA DE ANDRADE).
A Exequente CONCORDA seja excluída da execução a Exequente AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES: (Instituidor: OROTILDES MENDES), em razão das sentenças proferidas nos autos do Processo 0009904-08.2011.4.01.3100 e 0005965-78.2015.4.01.3100.
A Exequente CONCORDA os demais itens apresentados na Proposta de Acordo formulada pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios - id 528654385.
Em id 667719488, informou o falecimento de: EXEQUENTE CPF ÓBITO EURITA DE BRITO LIMA *37.***.*76-49 21SET2018 MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA *51.***.*48-04 30JUN2021 MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR *18.***.*67-68 07JUN2016 MARIA NASCIMENTO FONSECA *18.***.*90-68 18/10/2019 RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA *39.***.*34-72 04ABR2018 A parte autora afirmou que: "Em face da informação sobre o falecimento das Exequentes EURITA DE BRITO LIMA - *37.***.*76-49 (óbito 21/09/2018), MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA – CPF *51.***.*48-04 (óbito 30/06/2021), MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR – CPF *18.***.*67-68 (óbito 07/06/2016), MARIA NASCIMENTO FONSECA – CPF *18.***.*90-68 (óbito 18/10/2019) e RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA – CPF 039.806.342-7 (óbito 04/04/2018), as quais não vieram a receber os créditos que lhes eram devidos, será providenciado diligências junto aos familiares no intuito de pedir substituição processual / habilitação de sucessores, na forma dos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil, observando-se as condições e o prazo de que trata o artigo 313, inciso I, §1º e §2º, inciso II, do Código de Processo Civil".
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação à autora JOANA MARIA MARQUES DA SILVA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a 1 - MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR; 2 - DULCINEA BORGES DE AGUIAR; 3 - SEBASTIANA DA LUZ CRUZ; 4 - GUIOMAR SILVA LOPES; 5 - EURITA DE BRITO LIMA; 6 - RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA; 7 - JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA; 8 - ALEXANDRE PONTES DA SILVA; 9 - MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA; 10 - NILZA LIMA DE ANDRADE; 11 - AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Há informação de falecimento de MARIA NASCIMENTO FONSECA.
Não houve anuência em relação a 1 - ANDREI LOBO DE OLIVEIRA; 2 - ROSA MARIA DE SOUSA MELO; 3 - EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA.
Note-se ainda que há o falecimento de diversos exequentes, inclusive ante o ajuizamento do presente e do feito principal, bem como não foi trazido acerca da sua respectiva legitimidade.
Ainda, há controvérsia acerca do recebimento de gratificações outras pelos instituidores; a exclusão do pensionista pela data da habilitação ou de sua exclusão, bem como outros.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente JOANA MARIA MARQUES DA SILVA, nos termos de planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a 1 - MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR; 2 - DULCINEA BORGES DE AGUIAR; 3 - SEBASTIANA DA LUZ CRUZ; 4 - GUIOMAR SILVA LOPES; 5 - EURITA DE BRITO LIMA; 6 - RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA; 7 - JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA; 8 - ALEXANDRE PONTES DA SILVA; 9 - MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA; 10 - NILZA LIMA DE ANDRADE; 11 - AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos autores excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/04/2022 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2022 21:54
Juntada de Certidão
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24/04/2022 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2022 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 21:54
Extinto o processo por desistência
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24/04/2022 21:54
Homologada a Transação
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20/01/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 18:29
Juntada de manifestação
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14/12/2021 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 19:46
Juntada de Certidão
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14/12/2021 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 19:35
Conclusos para despacho
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10/09/2021 02:13
Decorrido prazo de EURITA DE BRITO LIMA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA LUZ CRUZ em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de DULCIRENE BORGES DE AGUIAR em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de NERICA ALCANTARA DO COUTO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de GUIOMAR SILVA LOPES em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ANDREI LOBO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de NILZA LIMA DE ANDRADE em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO FONSECA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MELO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:11
Decorrido prazo de GEORGETE BORGES DE AGUIAR CONCONNE em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:33
Decorrido prazo de JOANA MARIA MARQUES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:33
Decorrido prazo de GLEIDSON NASCIMENTO FONSECA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:33
Decorrido prazo de DULCINEA BORGES DE AGUIAR em 09/09/2021 23:59.
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08/08/2021 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2021 20:25
Juntada de Certidão
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08/08/2021 20:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 18:15
Conclusos para despacho
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04/08/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:05
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTES DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:16
Decorrido prazo de JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de JOANA MARIA MARQUES DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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14/05/2021 15:14
Conclusos para decisão
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14/05/2021 14:50
Juntada de manifestação
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05/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
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05/05/2021 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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05/05/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de EURITA DE BRITO LIMA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTES DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de GLEIDSON NASCIMENTO FONSECA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de DULCINEA BORGES DE AGUIAR em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO FONSECA em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de GEORGETE BORGES DE AGUIAR CONCONNE em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA LUZ CRUZ em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de NERICA ALCANTARA DO COUTO em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de GUIOMAR SILVA LOPES em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de NILZA LIMA DE ANDRADE em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de DULCIRENE BORGES DE AGUIAR em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de JOANA MARIA MARQUES DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:37
Decorrido prazo de JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ANDREI LOBO DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MELO em 03/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:45
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:44
Decorrido prazo de GLEIDSON NASCIMENTO FONSECA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:44
Decorrido prazo de GEORGETE BORGES DE AGUIAR CONCONNE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MELO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:38
Decorrido prazo de DULCIRENE BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO FONSECA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de NERICA ALCANTARA DO COUTO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de NILZA LIMA DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de GUIOMAR SILVA LOPES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de DULCINEA BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de EURITA DE BRITO LIMA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:27
Decorrido prazo de ANDREI LOBO DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:27
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:27
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA LUZ CRUZ em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:26
Decorrido prazo de EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:44
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:42
Decorrido prazo de GEORGETE BORGES DE AGUIAR CONCONNE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:42
Decorrido prazo de GLEIDSON NASCIMENTO FONSECA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MELO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:40
Decorrido prazo de DULCIRENE BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de NILZA LIMA DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de DULCINEA BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de EURITA DE BRITO LIMA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:32
Decorrido prazo de JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA LUZ CRUZ em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de NERICA ALCANTARA DO COUTO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:31
Decorrido prazo de EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de GUIOMAR SILVA LOPES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO FONSECA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de ANDREI LOBO DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:29
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 06:56
Decorrido prazo de JOANA MARIA MARQUES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:22
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA CRUZ MENDES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de GLEIDSON NASCIMENTO FONSECA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de GEORGETE BORGES DE AGUIAR CONCONNE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE PONTES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA MELO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:18
Decorrido prazo de DULCIRENE BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:11
Decorrido prazo de DULCINEA BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:11
Decorrido prazo de EURITA DE BRITO LIMA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA LUZ CRUZ em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:10
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MAGAVE PONTES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de NILZA LIMA DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de GUIOMAR SILVA LOPES em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de MARIA NASCIMENTO FONSECA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de JURIETE DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de ANDREI LOBO DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BORGES DE AGUIAR em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MIRANDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de NERICA ALCANTARA DO COUTO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 05:08
Decorrido prazo de EDITH GOMES DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 03:31
Decorrido prazo de JOANA MARIA MARQUES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
01/03/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 23:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:54
Juntada de Petição intercorrente
-
15/10/2020 20:06
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/10/2020 13:45
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2018 10:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/04/2018 10:52
INICIAL AUTUADA
-
10/04/2018 15:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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