TRF1 - 0001363-39.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 12:26
Juntada de manifestação
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26/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SYLVANA MONICA DE OLIVEIRA BORRALHO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO IBIAPINO DAS CHAGAS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARGARETE DE ALMEIDA FARIAS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de DINALDA VASCONCELOS BORGES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:10
Decorrido prazo de DIRLENE VASCONCELOS BORGES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DONATILLA MONTEIRO MENDONCA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DORALICE VASCONCELOS BORGES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DORALINDA VASCONCELOS BORGES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOVELINA DA CRUZ BARROS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA VASCONCELOS BORGES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de REGINA CELIA PALMERIM MOURAO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE MENDONCA GEMAQUE em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FABIANA SILVA LEITE em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO LACERDA DE LIMA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTEL em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE BRITO em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 05:33
Publicado Sentença Tipo B em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001363-39.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORALICE VASCONCELOS BORGES, DORALINDA VASCONCELOS BORGES, DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES, MARIA VASCONCELOS BORGES, JOVELINA DA CRUZ BARROS, LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS, SYLVANA MONICA DE OLIVEIRA BORRALHO, ADRIANA GOMES MARTEL, REGINA CELIA PALMERIM MOURAO, DONATILLA MONTEIRO MENDONCA, STEPHANIE CRISTINE MENDONCA GEMAQUE, FABIANA SILVA LEITE, CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO, RAIMUNDO LACERDA DE LIMA, JOAO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, MANOEL RAIMUNDO IBIAPINO DAS CHAGAS, MARGARETE DE ALMEIDA FARIAS, MARIA SOUSA DE BRITO, DINALDA VASCONCELOS BORGES, DIRLENE VASCONCELOS BORGES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 358852916 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo (identificados na cor verde na planilha em anexo) será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, bem como a exclusão dos associados identificados como moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1 (identificados na cor azul), conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
Assim, a Exequente CONCORDA com a desistência da ação em relação aos seguintes Exequentes: 1 - MARIA VASCONCELOS BORGES: (Instituidor: AMERICO DOS SANTOS BORGES / NI-C-III) EXCLUSSÃO DO BENEFÍCIO EM 30/06/1994; 2 - DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES: (Instituidor: AMERICO DOS SANTOS BORGES / NI-C-III) EXCLUSSÃO DO BENEFÍCIO EM 30/04/1995; 3 - FABIANA SILVA LEITE: (Instituidor: ANALTO DA COSTA LEITE / NI-S-III) PENSIONISTA HABILITADA POSTERIOR AO PERIODO DE CALCULO 12/04/2012; 4 - ADRIANA GOMES MARTEL: (Instituidor: AMERICA GOMES MARTEL / NI-S-II) PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/07/1996; 5 - CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO: (Instituidor: ANA CARDOSO ROCHA / NI-C-II) PENSIONISTA EXCLUIDO EM 30/10/1997; 6 - DONATILLA MONTEIRO MENDONCA: (Instituidor: AMILCAR MENDONCA FILHO / NI-S-I) PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/03/1997; 7 - LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS: (Instituidor: AMERICO GUIMARAES BARROS / NI-B-II) PENSIONISTA EXCLUIDA EM 31/08/2002.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado e estão na lista inicial da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - MARGARETE DE ALMEIDA FARIAS: (Instituidor: AMAURY GUIMARAES FARIAS / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS-LEI 11.357/06, ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS; 2 - MANOEL RAIMUNDO IBIAPINO DAS CHAGAS: (Instituidor: ALZIRA NEUSA OLIVEIRA DAS CHAGAS / NI-S-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDPGTAS-LEI 11.357/06, ART 7 AP EM SEUS PROVENTOS; 3 - REGINA CELIA PALMERIM MOURAO: (Instituidor: AMBROSIO FERREIRA MOURAO / NI-B-VI) INSTITUIDOR NÃO RECEBIA GRATIFICAÇÃO EM SEUS PROVENTOS; 4 - RAIMUNDO LACERDA DE LIMA: (Instituidor: ANA NADIR BRITO DE LIMA / NI-A-III) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CÁLCULO.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos constantes no Item II – da Proposta de Acordo - Cláusula VII, no que diz respeito a pedir desistência da ação ou apresentação de procuração em relação ao associado identificado na cor azul na Planilha de Cálculo como “moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1”, pelas seguintes razões: I - por ausência de fundamento jurídico; II - por não haver esta ressalva na sentença do processo de conhecimento da GDPGPE; III - Os Exequentes encontram-se na lista inicial da ação de conhecimento da GDPGPE; IV - pelo fato da Exequente Substituta Processual atuar em favor de todos os seus associados sem necessidade de procuração individual.
Assim, deverá a Executada apresentar os cálculos dos seguintes Exequentes, sem necessidade de apresentação de procuração individual: 1 – MARIA SOUSA DE BRITO – CPF *90.***.*96-72; 2 – JOÃO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR – CPF *08.***.*37-49; 3 – STEPHANE CRISTINE MENDONÇA GEMAQUE – CPF *13.***.*41-34; 4 – SYLVANA MONICA DE OLIVEIRA BORRALHO – CPF *63.***.*22-53.
A Exequente CONCORDA com os demais itens apresentados na Proposta de Acordo formulada pela Executada.
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios - id 536505388, bem como informando que Maria Sousa de Brito, João Gilberto Vieira de Souza Junior, Stephanie Gemeque e Sylvana Monica Borralho não estão listados.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação às autoras DORALINDA VASCONCELOS BORGES; DORALICE VASCONCELOS BORGES; DIRLENE VASCONCELOS e JOVELINA DA CRUZ BARROS, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a 1 - MARIA VASCONCELOS BORGES; 2 - DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES; 3 - FABIANA SILVA LEITE; 4 - ADRIANA GOMES MARTEL; 5 - CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO; 6 - DONATILLA MONTEIRO MENDONCA; 7 - LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
DEMAIS REQUERENTES Não houve anuência em relação aos demais, não havendo clareza sobre quais os pontos de insurgência.
Note-se ainda que há o falecimento de diversos exequentes, inclusive ante o ajuizamento do presente e do feito principal, bem como não foi trazido acerca da sua respectiva legitimidade.
Ainda, há controvérsia acerca do recebimento de gratificações outras pelos instituidores; a exclusão do pensionista pela data da habilitação ou de sua exclusão, bem como outros.
Assim, faculto que a parte autora demonstre, no prazo de 15 dias a sua legitimidade, bem como requeira o que entender de direito, e ainda, junte documentos ou demonstre o que entender, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente DORALINDA VASCONCELOS BORGES; DORALICE VASCONCELOS BORGES; DIRLENE VASCONCELOS e JOVELINA DA CRUZ BARROS, nos termos de planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a 1 - MARIA VASCONCELOS BORGES; 2 - DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES; 3 - FABIANA SILVA LEITE; 4 - ADRIANA GOMES MARTEL; 5 - CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO; 6 - DONATILLA MONTEIRO MENDONCA; 7 - LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os exequentes remanescentes, nos termos acima expostos.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos autores excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/04/2022 21:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2022 21:57
Juntada de Certidão
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24/04/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2022 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2022 21:57
Extinto o processo por desistência
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24/04/2022 21:57
Homologada a Transação
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15/12/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:05
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTEL em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de FABIANA SILVA LEITE em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO LACERDA DE LIMA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de REGINA CELIA PALMERIM MOURAO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DORALINDA VASCONCELOS BORGES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DORALICE VASCONCELOS BORGES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA VASCONCELOS BORGES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO IBIAPINO DAS CHAGAS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE MENDONCA GEMAQUE em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARGARETE DE ALMEIDA FARIAS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de SYLVANA MONICA DE OLIVEIRA BORRALHO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de DONATILLA MONTEIRO MENDONCA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de JOVELINA DA CRUZ BARROS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS em 27/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE BRITO em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:54
Decorrido prazo de DINALDA VASCONCELOS BORGES em 17/05/2021 23:59.
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13/05/2021 22:40
Conclusos para decisão
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11/05/2021 12:50
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE MENDONCA GEMAQUE em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:56
Decorrido prazo de MARGARETE DE ALMEIDA FARIAS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de DORALICE VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de DINALDA VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:55
Decorrido prazo de CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE BRITO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO IBIAPINO DAS CHAGAS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de DONATILLA MONTEIRO MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de FABIANA SILVA LEITE em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de JOVELINA DA CRUZ BARROS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de MARIA VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de DIRLENE VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO LACERDA DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:50
Decorrido prazo de SYLVANA MONICA DE OLIVEIRA BORRALHO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:49
Decorrido prazo de LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:44
Decorrido prazo de DORALINDA VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:36
Decorrido prazo de REGINA CELIA PALMERIM MOURAO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 12:11
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTEL em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:10
Decorrido prazo de DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE MENDONCA GEMAQUE em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de MARGARETE DE ALMEIDA FARIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de DORALICE VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:04
Decorrido prazo de DINALDA VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE BRITO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de FABIANA SILVA LEITE em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de JOVELINA DA CRUZ BARROS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:02
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO IBIAPINO DAS CHAGAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:01
Decorrido prazo de MARIA VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:01
Decorrido prazo de DONATILLA MONTEIRO MENDONCA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de SYLVANA MONICA DE OLIVEIRA BORRALHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO LACERDA DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:59
Decorrido prazo de DIRLENE VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:58
Decorrido prazo de LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:52
Decorrido prazo de DORALINDA VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:39
Decorrido prazo de REGINA CELIA PALMERIM MOURAO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:19
Decorrido prazo de DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:19
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTEL em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:29
Decorrido prazo de DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:20
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTEL em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:20
Decorrido prazo de DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES em 15/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:20
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTEL em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 03:14
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:25
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MARTEL em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:22
Decorrido prazo de DORALICE VASCONCELOS BORGES em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de DORALINDA VASCONCELOS BORGES em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de DUCIVALDO VASCONCELOS BORGES em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO IBIAPINO DAS CHAGAS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO LACERDA DE LIMA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de DONATILLA MONTEIRO MENDONCA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de MARGARETE DE ALMEIDA FARIAS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de LEIDE MARIANE DA CRUZ BARROS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:00
Decorrido prazo de JOVELINA DA CRUZ BARROS em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de MARIA VASCONCELOS BORGES em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de FABIANA SILVA LEITE em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de SYLVANA MONICA DE OLIVEIRA BORRALHO em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de DINALDA VASCONCELOS BORGES em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de STEPHANIE CRISTINE MENDONCA GEMAQUE em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:59
Decorrido prazo de DIRLENE VASCONCELOS BORGES em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:58
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE BRITO em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:56
Decorrido prazo de REGINA CELIA PALMERIM MOURAO em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 18:52
Decorrido prazo de CLEITON ANTONIO ROCHA FURTADO em 04/03/2021 23:59.
-
27/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2020 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2020 21:27
Juntada de manifestação
-
06/10/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/10/2020 09:40
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/04/2018 09:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
24/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2018 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/04/2018 15:58
INICIAL AUTUADA
-
20/04/2018 12:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI Nº 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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