TRF1 - 1002639-74.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:30
Juntada de contrarrazões ao recurso
-
07/07/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 01:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:54
Juntada de outras peças
-
18/05/2022 01:29
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:03
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002639-74.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: HELIZEIDI DE SOUSA COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK LOPES CAETANO - MA20020 AUTORIDADE: Delegacia da Policia Federal No Estado do Para e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para determinar a restituição de 1 (um) aparelho celular Apple, Iphone 12 Pro Max, 256G, Cor Azul, MEI 350141787655735, à Requerente HELIZEIDE DE SOUSA COELHO, após a realização da perícia.
Ainda, concedo à Polícia Federal o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização da perícia no aparelho celular em referência, a contar do recebimento da notificação.
Após o referido prazo, deve proceder à restituição do bem, com ou sem perícia.
Comunique-se a Autoridade Federal.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do PJE nº 1026685- 64.2021.4.01.3900.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
16/05/2022 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 08:52
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
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12/02/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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27/01/2022 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2022 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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