TRF1 - 1001752-57.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 16:39
Juntada de Informações prestadas
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09/12/2022 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/12/2022 23:59.
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11/11/2022 08:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/11/2022 23:59.
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20/10/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2022 01:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:59
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001752-57.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
INTIME-SE o autor para sacar RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 4 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2022 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2022 08:37
Expedição de Documento RPV.
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29/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2022 08:35
Expedição de Documento RPV.
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25/08/2022 01:32
Publicado Sentença Tipo B em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001752-57.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) – segurado especial, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 633.592.094-1; DER: 21/09/2020; id 488296850- Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez - segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 21/09/2020), com data de início de pagamento (DIP: 1°/08/2022) com o pagamento de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez - segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 21/09/2020), com data de início de pagamento (DIP: 1°/08/2022), e RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 23 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/08/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 17:56
Homologada a Transação
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23/08/2022 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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23/08/2022 17:45
Homologada a Transação
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23/08/2022 17:44
Juntada de Ata de audiência
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23/08/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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30/06/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 05:57
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001752-57.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/08/2022, às 16h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 13 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/05/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
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14/01/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 16:39
Juntada de contestação
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19/08/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
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16/07/2021 13:33
Perícia designada
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28/06/2021 09:16
Juntada de manifestação
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27/06/2021 10:46
Juntada de laudo pericial
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12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
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03/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:02
Conclusos para despacho
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27/03/2021 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/03/2021 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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