TRF1 - 0056608-86.2010.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0056608-86.2010.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ODIMILSON SOARES QUEIROZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786, BEATRIZ CRUZ DA SILVA - DF24967, SEBASTIAO AZEVEDO - MA2079-A, SEBASTIAO AZEVEDO JUNIOR - DF36662 e ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE14461 DECISÃO ROBERTO KIEL opôs Embargos de Declaração(Id. 1671208452), contra a DECISÃO DE Id. 1632374846, ao argumento de que não pode ser considerado revel, porque, segundo o artigo 213 do CPC, § 1º, que diz: Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
Segundo afirma isso está claro em decisão anterior proferida por este juízo.
No mais, afirma que na decisão embargada indefere-se pedido de justiça gratuita, apontando hipótese jurisprudencial, sem a especificar.
ODIMILSON SOARES QUEIROZ apresentou contestação (Id. *68.***.*49-90) ratificando a manifestação prévia.
Acrescenta que as mudanças trazidas com a Lei nº 14.230/2021, impõe a obrigação de o Autor da ação fazer demonstração do dolo na conduta dos Requeridos; Afirma ter sido envolvido na ação apenas por ser o ordenador de despesa à época dos fatos, circunstância que, por si só, não aparenta qualquer dolo a justificar a acusação.
Aponta a retroatividade da lei mais benéfica requerendo, em relação a si, a extinção do feito, sem resolução de mérito, por superveniente ilegitimidade passiva ad causam.
Contestação de MARIO BRITTO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO e ALEXANDRA MARANHÃO GUZIK (Id. 1758805088).
Aduzem que as alterações na Lei de Improbidade, com a edição da Lei nº 14.230/2021, impõem a comprovação do dolo, hipótese não verificada no presente, considerando que apenas a reprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União não indica, de maneira alguma, a presença desse elemento volitivo.
No mais, aduzem que eventual condenação em relação aos contestantes só pode ter um efeito – o financeiro, dada sua condição de herdeiros do acusado (falecido), mesmo assim, nos limites da herança ou patrimônio transferido.
Por fim, dizem não ter qualquer vínculo com a ANARA (Associação Requerida), ausência de individualização de conduta na peça exordial; tudo, em sede de preliminares.
Juntados documentos.
O Ministério Público Federal pôs-se de acordo com o primeiro argumento de Roberto Kiel nos Embargos de Declaração (Id. 1887884652); e, no mais, discordou. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tem razão o Embargante no tocante à declaração de revelia vista na Decisão embargada. É que, de fato, como já definido em Decisão mencionada no corpo dos Embargos, incide ao caso o artigo 231 do Código de Processo Civil; e, nesse dispositivo legal nota-se permissivo para que o prazo de contestação comece a fluir a partir da última data mencionada no caput do mesmo artigo.
Em sendo assim, se ao tempo em que proferida a decisão ainda pendia citação de algum ou alguns dos Requeridos, não há falar em revelia ou preclusão.
Importante anotar, ainda há pendência de citação em relação à Associação Nacional de Apoio à Reforma Agraria-ANARA que, apresentou sua manifestação prévia por intermédio do Núcleo de Práticas Jurídicas, isto é, sem advogado por si constituído.
O Ministério Público Federal apresentou, no Id. 269995360-pág. 16, suposto novo endereço dessa associação.
Necessário diligenciar nesse endereço.
Noutro ponto, embora não se tenha, efetivamente, mencionado a jurisprudência mencionada na decisão recorrida, acerca do limite de 10 salários mínimos, a ausência em nada macula a decisão, considerando tratar-se de matéria exaustivamente decidida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Não fosse isso, o Ministério Público, Autor da ação, fez menção a um julgado, o qual, repito neste ato, MP: TRF1, 043437- 33.2017.4.01.0000, Rel.
Des.
Carlos Brandão.
Nesse ponto, nada há a alterar na decisão atacada pela via dos Embargos de Declaração.
Quanto ao dolo da conduta, conforme alegado pelos Requeridos Odmilson, Mário Britto e Alexandra, seu delineio serve para embasar a condenação, ou seja, descabe sua análise a título de preliminar.
Os outros argumentos trazidos por MARIO BRITTO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO e ALEXANDRA MARANHÃO GUZIK a título de preliminar, na verdade, também confundem-se com o mérito.
Daí encontrarão análise em momento oportuno.
Com isso, ACOLHO, em parte, os Embargos de Declaração opostos por ROBERTO KIEL, introduzindo modificação na Decisão de Id. 1632374846, EXCLUINDO dela a parte alusiva à Revelia desse Requerido.
Assim, fica-lhe assegurado prazo para contestar, caso queira, obedecidas as regras do artigo 231 do CPC, conforme sobredito.
Cite-se a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APÓIO À REFORMA AGRARIA-ANARA no endereço informado no Id. 269995360-pág. 16, com URGÊNCIA, por mandado (oficial de justiça).
Sendo negativa a diligência, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação conclusiva a respeito, dado o longo prazo de tramitação do processo sem êxito na prática desse ato.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos 13ª Vara Federal da SJDF -
19/09/2022 15:48
Juntada de informação
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12/07/2022 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO A REFORMA AGRARIA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIO BRITTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:14
Decorrido prazo de ODIMILSON SOARES QUEIROZ em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARANHAO GUZIK em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO KIEL em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROLF HACKBART em 08/07/2022 23:59.
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23/05/2022 14:45
Juntada de parecer
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20/05/2022 02:04
Publicado Intimação polo passivo em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0056608-86.2010.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: ODIMILSON SOARES QUEIROZ e outros (5) Advogados do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO AZEVEDO - MA2079-A, SEBASTIAO AZEVEDO JUNIOR - DF36662 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786, BEATRIZ CRUZ DA SILVA - DF24967 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tendo em vista a manifestação de Id. 753592451, retifique-se a digitalização no que couber, efetuando os devidos acertos.
Em seguida, manifestem-se as partes no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, sem impugnação, considero-a (digitalização) regular. (...) -
18/05/2022 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 14:39
Juntada de informação
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06/05/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 00:37
Decorrido prazo de BEATRIZ CRUZ DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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29/09/2021 15:59
Juntada de parecer
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14/09/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2021 14:54
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2021 14:21
Juntada de volume
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13/04/2021 18:19
Juntada de procuração/habilitação
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29/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 19:19
Conclusos para despacho
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02/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 15:19
Juntada de Certidão
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02/10/2020 15:19
Conclusos para despacho
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10/09/2020 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO KIEL em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 03:00
Decorrido prazo de ROLF HACKBART em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 03:00
Decorrido prazo de ODIMILSON SOARES QUEIROZ em 08/09/2020 23:59:59.
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27/07/2020 22:49
Juntada de Parecer
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07/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 19:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:13
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:12
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:11
Juntada de Petição (outras)
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03/07/2020 10:09
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 12:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/09/2019 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2019 08:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/08/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - 08 volumes + 02 apensos
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12/08/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/08/2019 15:59
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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26/06/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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24/06/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/05/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/05/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/05/2019 15:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N 56/2019
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21/05/2019 15:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO N 76/2019
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20/03/2019 12:55
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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20/03/2019 12:55
OFICIO EXPEDIDO
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20/03/2019 12:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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20/03/2019 12:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/01/2019 17:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/01/2019 17:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - CADASTRO PARTES NO SISTEMA PROCESSUAL
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11/01/2019 17:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/01/2019 18:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/12/2018 15:43
Conclusos para decisão
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20/07/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/07/2018 14:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA N° 67/2017
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25/06/2018 19:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2018 16:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR MATHEUS PINHEIRO PEREIRA - AUTORIZAÇÃO NO SISTEMA
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18/06/2018 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/06/2018 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 13:57
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF -8 VOL -15 DIAS
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25/05/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/05/2018 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2018 17:47
Conclusos para despacho
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09/05/2018 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
09/05/2018 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
29/11/2017 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
10/11/2017 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
18/09/2017 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/09/2017 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/09/2017 15:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
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30/08/2017 14:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
10/08/2017 14:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA 67 E 68/2017 - MALOTE DIGITAL
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10/08/2017 14:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/08/2017 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/08/2017 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/05/2017 18:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/05/2017 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2017 20:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2017 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2017 08:07
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF
-
20/01/2017 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/01/2017 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/01/2017 19:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2016 19:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2016 09:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
17/08/2016 09:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/08/2016 09:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/08/2016 17:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 96/2016 - NAO CUMPRIDA - FLS. 1637/1644
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28/07/2016 11:35
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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28/07/2016 11:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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26/07/2016 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2016 08:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/07/2016 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/07/2016 17:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTAS PRECATÓRIAS 95 E 96/2016 - MALOTE DIGITAL
-
14/07/2016 17:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/07/2016 17:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/07/2016 17:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/06/2016 16:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/06/2016 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/05/2016 19:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/11/2015 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2015 08:41
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/11/2015 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF
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10/06/2015 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/06/2015 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/06/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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03/06/2015 14:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIDA PETIÇÃO INICIA E DETERMINOU O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
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21/05/2015 17:10
Conclusos para decisão
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14/01/2015 08:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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04/07/2014 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2014 07:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2014 10:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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27/05/2014 18:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2014 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2014 19:32
Conclusos para despacho
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06/05/2014 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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06/05/2014 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2014 13:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2013 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2013 10:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/10/2013 12:59
REMESSA ORDENADA: MPF - AUTOS COM CINCO VOLUMES E TRES APENSOS
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16/10/2013 12:57
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO E-DJF-1 20/09/2013
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19/07/2013 15:01
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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17/07/2013 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2013 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2013 14:30
Conclusos para despacho
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16/04/2013 16:23
CitaçãoORDENADA
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16/04/2013 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2013 16:23
Conclusos para despacho
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02/04/2013 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2013 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/03/2013 13:38
REMESSA ORDENADA: MPF
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20/03/2013 13:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REQUERIDA ANARA NÃO ENCONTRADO
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28/02/2013 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ANARA
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23/10/2012 08:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/10/2012 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/10/2012 10:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FLS. 1547/1548
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10/10/2012 10:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PROT. 5002
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10/10/2012 10:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FL. 1540
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09/10/2012 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/10/2012 17:07
Conclusos para despacho
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25/09/2012 18:51
OFICIO DISTRIBUIDO
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21/09/2012 17:16
OFICIO EXPEDIDO
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21/09/2012 17:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/09/2012 08:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/09/2012 19:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2012 14:37
Conclusos para despacho
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24/08/2012 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/06/2012 18:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - CP NºS. 44/2012 SSJ IMPERATRIZ/MA E 045/2012 SSJ DE UBERLÂNDIA/MG
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27/06/2012 16:37
Intimação NOTIFICACAO: CARTA / OFICIO EXPEDIDO PARA CIENCIA
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26/06/2012 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CP nº 45 e 45/2012 - SJMA e SSJ de Uberlândia
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26/06/2012 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/06/2012 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/06/2012 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/06/2012 15:39
Conclusos para despacho
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12/06/2012 18:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/06/2012 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2012 12:59
Conclusos para despacho
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13/04/2012 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2012 07:22
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL. E 3 VOL. APENSOS
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26/03/2012 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/03/2012 16:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/04/2011 19:57
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
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05/04/2011 19:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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09/03/2011 17:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/03/2011 13:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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25/02/2011 14:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/02/2011 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2011 11:46
Conclusos para despacho
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14/12/2010 19:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2010 16:39
INICIAL AUTUADA
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13/12/2010 13:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/12/2010 13:29
INICIAL AUTUADA
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10/12/2010 12:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/12/2010 10:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2010
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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