TRF1 - 1009098-63.2020.4.01.3803
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberlandia-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 17:02
Baixa Definitiva
-
22/08/2022 17:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
06/06/2022 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 01:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:02
Decorrido prazo de PAMELA ARAUJO RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 01:11
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO: 1009098-63.2020.4.01.3803 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:PAMELA ARAUJO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA MORENO DA CUNHA - BA46038 DESCISÃO Mantenho a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que o recurso deve subir por instrumento e considerando que o Ministério Público Federal não indicou as peças que pretende o traslado, proceda a secretaria à extração de cópia integral dos autos, com observância do art. 587, § único, do CPP, remetendo-as ao Distribuidor para distribuição na Classe – Recurso em Sentido Estrito.
Após, remetam-se os autos ao e.
TRF 1ª Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Por fim, considerando que estes autos cumpriram sua finalidade, porém, não houve conclusão das investigações, suspendam-os.
Intimem-se.
Uberlândia, 17 de maio de 2022.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal -
17/05/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 00:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:59
Decorrido prazo de PAMELA ARAUJO RODRIGUES em 23/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2022 03:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:21
Juntada de recurso em sentido estrito
-
14/02/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:15
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/01/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 03:09
Decorrido prazo de PAMELA ARAUJO RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 12:37
Outras Decisões
-
25/11/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:20
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:12
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2021 19:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 20:01
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2020 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:36
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2020 18:05
Decorrido prazo de PAMELA ARAUJO RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2020 13:05
Outras Decisões
-
22/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 15:30
Juntada de manifestação
-
21/09/2020 14:57
Juntada de Petição intercorrente
-
21/09/2020 13:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/09/2020 13:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/09/2020 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/09/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 17:46
Juntada de manifestação
-
19/09/2020 17:14
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
19/09/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 14:32
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
-
18/09/2020 19:47
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 19:29
Concedida a Liberdade provisória de Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI).
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18/09/2020 19:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 18:44
Juntada de Petição intercorrente
-
18/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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