TRF1 - 1002444-30.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 20:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A. em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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07/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 20:28
Juntada de Ata de audiência
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21/06/2022 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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09/06/2022 21:36
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2022 02:14
Decorrido prazo de BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A. em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 09:55
Juntada de documento comprobatório
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20/05/2022 01:34
Decorrido prazo de NELI RAMOS DE OLIVEIRA MORAES em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:08
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 08:06
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 18:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/05/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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11/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002444-30.2019.4.01.3501 AUTOR: NELI RAMOS DE OLIVEIRA MORAES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) DESPACHO Ficam as partes INTIMADAS da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 25/05/2022, às 10:30 h, a ser realizada na modalidade de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjQxNDU2YWItMTlmZi00ZDYwLThmY2YtNzY5M2MyYjQ1NmRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228aef0ed6-718b-45ef-9983-60cf8fa560c4%22%7d Fica a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima.
Observações: 1) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam e microfone. 2) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 3) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 4) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 5) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 6) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 7) Caso não seja possível a participação da parte autora e/ou de suas testemunhas na audiência por videoconferência ora designada, em razão de não disporem de recursos tecnológicos, o processo será SUSPENSO até que seja permitida a retomada dos atos presenciais. 8) Fica a parte AUTORA advertida de que a sua ausência, sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95). 9) Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
Luziânia/GO, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
10/05/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 20:25
Conclusos para despacho
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20/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:21
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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11/02/2021 18:37
Juntada de contestação
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11/02/2021 18:12
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2021 12:09
Juntada de contestação
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15/01/2021 16:29
Juntada de contestação
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16/12/2020 17:24
Juntada de Certidão
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19/11/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 06:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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25/09/2020 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 06:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2020 12:04
Conclusos para despacho
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25/02/2020 13:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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25/02/2020 13:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
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29/11/2019 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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