TRF1 - 1001469-67.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 10:06
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 18:30
Juntada de réplica
-
16/09/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:42
Juntada de contestação
-
12/05/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 01:39
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001469-67.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: WANDESSON LEAO DA ROCHA - MA16914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/01/2022 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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