TRF1 - 1005889-16.2021.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 15:01
Juntada de termo
-
16/12/2022 09:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 09:32
Juntada de termo
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29/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 08:29
Juntada de termo
-
25/11/2022 10:35
Expedição de Intimação.
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25/11/2022 10:33
Juntada de termo
-
23/11/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:37
Juntada de termo
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12/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
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09/06/2022 23:49
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:12
Juntada de manifestação
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01/06/2022 10:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/06/2022 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/06/2022 01:08
Decorrido prazo de ALDEMIR LIRA COSTA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LIRA E FONTES LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 10:18
Juntada de termo
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13/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005889-16.2021.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: LIRA E FONTES LTDA - ME, ALDEMIR LIRA COSTA DESPACHO Em face da notícia de parcelamento e da definição acerca de seu prazo (ID 1071729760), suspendo o processo até 31.05.2023.
Decorrido o prazo acima, intime-se o (a) exequente para, em 10 (dez) dias, informar a situação atual da dívida exequenda, devendo, em caso de rescisão do parcelamento: a) requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução e b) informar o valor atualizado do débito, já descontados os montantes das eventuais parcelas adimplidas pelo(a/s) executado(a/s), ficando desde logo advertido(a) que a mera juntada de telas extraídas de seus sistemas, desacompanhada de manifestação concreta e articulada informando na própria petição qual o valor total da dívida atualizada, configurará descumprimento da determinação judicial e omissão no dever de fornecimento dos dados necessários ao regular prosseguimento do feito e localização de bens do(a/s) executados, dando ensejo à imediata suspensão do processo nos termos do art. 40 da LEF.
Remeta-se o processo ao CEPIJ para pesquisa de dados bancários da executada LIRA E FONTES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-14.
Após, providencie a Secretaria a transferência da importância de R$ 4.552,90 da conta de ID 072022000002779150 para a conta da referida executada, cuja quantia foi penhorada nestes autos (ID 948701178).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do registro.
Diogo Souza Santa Cecília Juiz Federal -
12/05/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:36
Juntada de manifestação
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02/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
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21/02/2022 16:25
Juntada de manifestação
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26/01/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 16:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/11/2021 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2021 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 11:48
Juntada de termo
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23/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 08:23
Outras Decisões
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13/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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13/07/2021 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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