TRF1 - 1001136-38.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001136-38.2019.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WELLINGTON BORGES PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO BARBOSA GOMES NETO - GO50000 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e BRENO AYRES MASSA JUNIOR - GO45120 DESPACHO Considerando o recurso de apelação interposta pela parte requerida, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001136-38.2019.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WELLINGTON BORGES PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO BARBOSA GOMES NETO - GO50000 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e BRENO AYRES MASSA JUNIOR - GO45120 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tendo como parte adversa WELLINGTON BORGES PAIVA, visando sanar suposta contradição na sentença proferida nos autos (Id 1423694268). 2.
Alega, em síntese, que a partir do vigor da lei nova, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 (REsp 1.649.595/RS).
Aduz, ainda, que a intimação para purgação da mora foi feita mediante edital, solicitada mediante o Cartório de Registro de Imóveis.
Conclui que houve contradição na sentença embargada, por não estar em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Pugna pelo provimento dos presentes embargos de declaração. 3.
O embargado apresentou suas contrarrazões (Id 1494793380). 4.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 5.
Conforme disposto no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com o fito de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 6.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado” (EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Benedito Gonçalves, DJe 02/08/2017). 7.
Não é esse o caso dos autos, pois a pretensão da embargante é tão somente questionar a juridicidade do provimento vergastado, uma vez que a matéria foi amplamente debatida na sentença embargada, inclusive no que se refere à notificação por edital, com citação jurisprudencial do STJ sobre o tema. 8.
Encontra-se, portanto, a sentença embargada em perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito dos Tribunais Pátrios. 9.
Desse modo, inexiste qualquer vício a ser sanado por meio dos presentes embargos declaratórios.
DISPOSITIVO 10.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento.
Intimem-se.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
28/02/2023 03:58
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 13:39
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
11/02/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RIBEIRO DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001136-38.2019.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WELLINGTON BORGES PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO BARBOSA GOMES NETO - GO50000 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e BRENO AYRES MASSA JUNIOR - GO45120 DESPACHO 1.
Intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos de ID 1462830390.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal - SSJJTI -
09/02/2023 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:10
Juntada de embargos de declaração
-
11/12/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 10:55
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 13:08
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZA RIBEIRO DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 03:16
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:11
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:08
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001136-38.2019.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WELLINGTON BORGES PAIVA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias especificar as provas que pretende produzir, demonstrando qual questão de fato trazida nos autos será dirimida por cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos; ou informando se pretende o julgamento do feito na fase em que se encontra. 2.
Caso apresente a especificação, deverá informar se pretende que as testemunhas sejam ouvidas neste Juízo Federal, comprometendo-se para tanto a trazê-las a este juízo, em audiência de instrução e julgamento a ser designada pela Secretaria da Vara. 3. À oportunidade, intimem-se as partes requeridas a especificarem provas, nos mesmos termos. 4.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal - SSJJTI -
14/07/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:31
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:58
Juntada de impugnação
-
18/05/2022 01:40
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001136-38.2019.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WELLINGTON BORGES PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO BARBOSA GOMES NETO - GO50000 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze), manifestar sobre contestação apresentada no evento nº 1048126768.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/05/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:15
Juntada de contestação
-
08/04/2022 16:55
Juntada de documentos diversos
-
18/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:20
Juntada de outras peças
-
31/01/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 02:14
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 14/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 11:02
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 14:15
Juntada de documentos diversos
-
22/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 03:43
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:11
Juntada de manifestação
-
16/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 08:43
Juntada de documentos diversos
-
24/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:30
Juntada de impugnação
-
25/06/2021 11:03
Juntada de manifestação
-
24/06/2021 14:49
Juntada de informação
-
23/06/2021 13:16
Juntada de documentos diversos
-
18/06/2021 19:55
Juntada de contestação
-
18/06/2021 16:44
Juntada de contestação
-
18/06/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:30
Juntada de e-mail
-
12/06/2021 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:11
Juntada de outras peças
-
07/03/2021 05:03
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 03/03/2021 23:59.
-
02/02/2021 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 20:19
Juntada de documentos diversos
-
13/10/2020 13:07
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2020 16:26
Juntada de Vistos em correição.
-
19/08/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 12:10
Decorrido prazo de WELLINGTON BORGES PAIVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 18:06
Juntada de emenda à inicial
-
10/10/2019 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2019 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 15:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
12/09/2019 15:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/09/2019 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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