TRF1 - 0019270-57.2015.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0019270-57.2015.4.01.3900 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARMANDO GRELO CABRAL - PA4869 ATA DE AUDIÊNCIA Às 11h do dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na sala de audiências do Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, presente o Juiz Federal LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES, foi aberta a Audiência referente ao processo acima identificado, a partir de sala virtual criada no aplicativo Microsoft Teams.
Apregoadas as partes, compareceram presencialmente: a) pelo Município, o Dr.
Bruno Cezar Nazaré de Freitas, OAB/PA 11290 e o Procurador Municipal, Dr.
José A.
Soares Vasconcelos. b) pela parte ré Associação Rural da Pecuária do Pará, o representante Sr.
Fernando Augusto de Araújo Dacier Lobato, acompanhado dos advogados, Dr.
Armando Grelo Cabral, OAB/PA 4869 e Dr.
Carlos José Amorim da Silva, OAB/PA 14.498.
Acompanharam de forma remota o representante judicial da União, Dr.
Tiago Marçal Lima; Procurador da República, Dr.
José Augusto Torres Potiguar; e o procurador da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, Dr.
Aracely Evangelista.
Após, franqueou-se a palavra às partes.
A Associação Rural da Pecuária do Pará-ARPP e o Município de Belém ratificaram o interesse na homologação do acordo apresentado na Petição Cível 1023059-71.2020.4.01.3900 e nos autos do processo nº 0017671-4.2013.4.01.3900.
Ambas as partes requerem a homologação do aludido ajuste, destacando que a transação não se sobrepõe a qualquer interesse da União.
A União ratifica que não se opõe ao ajuste.
A Associação Rural da Pecuária do Pará - ARPP e a União informaram que têm interesse na resolução do litígio, motivo pelo qual requerem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de proposta.
A UNIÃO não se opôs à homologação do acordo, bem como manifestou interesse na suspensão do processo.
Encerrada a audiência, o MM.
Juiz proferiu o seguinte ato judicial: SENTENÇA De acordo com a Petição Cível n. 1023059-71.2020.4.01.3900, juntada nos autos do processo 0017671-54.2013.4.01.3900, a Associação Rural da Pecuária do Pará e o Município de Belém firmaram acordo para por fim aos processos nº 17671-39.2013.4.01.3900 e 17671-54.2013.4.01.3900.
Ratificado na presente audiência o interesse em transacionar, e não havendo oposição da União e do Ministério Público Federal, o caso é de homologar o acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre a ASSOCIAÇÃO RURAL DA PECUÁRIA DO PARÁ - ARPP e o MUNICÍPIO DE BELÉM e extingo os processos ns. 017671-54.2013.4.01.3900 e 0017672-39.2013.4.01.3900, com resolução do mérito, com fulcro na letra "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil. b) afasto a condenação em custas finais com base no §3º do art. 90 do Código de Processo Civil; c) afasto a condenação em honorários advocatícios, considerando que as partes e patronos dispuseram do pagamento da referida verba; d) defiro o pedido de expedição de ofício à Coordenadoria de Depósitos Judiciais do Banco do Estado do Pará, agência na Agência 026, subconta nº 12.821.1989-0, para que informe o valor atualizado do depósito judicial vinculado a este processo (na época do depósito, processo 0031447-92.2012.814.0301, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém/PA); e) informado o valor, autorizo o Banco do Estado do Pará a efetuar a transferência do crédito para a CONTA DO TESOURO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, Nº 700.000-6, AGÊNCIA 1674-8, DO BANCO DO BRASIL, nos termos da Portaria COGER – 8388486 de 28/06/2019; f) proceda a Secretaria o encaminhamento da presente sentença ao banco depositário, servindo esta como ofício de cumprimento, ao qual deverão ser anexadas cópias da guia de depósito de id 218153433, Pág. 131/133 e da petição de id 1114746280, juntada no processo 0017671-54.2013.4.01.3900; g) junte-se o presente ato judicial nos processos 0017671-54.2013.4.01.3900 e 0017672-39.2013.4.01.3900, que deverão ser arquivados após o trânsito em julgado; h) defiro o pedido de suspensão processual destes autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela ASSOCIAÇAO RURAL DA PECUÁRIA DO PARÁ - ARPP e a UNIÃO, para que apresentem proposta de acordo nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:39
Homologada a Transação
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24/06/2022 18:39
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 11:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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24/06/2022 15:04
Juntada de Ata de audiência
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31/05/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2022 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA em 24/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:17
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 11:00, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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18/05/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
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18/05/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:47
Conclusos para despacho
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18/05/2022 08:55
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
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16/05/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 10:00 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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11/05/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0019270-57.2015.4.01.3900 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARMANDO GRELO CABRAL - PA4869 DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela UNIÃO em face da ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA - ARPP, pretendendo, em sede de liminar, que seja determinada sua reintegração na posse do imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, nº 5.384, Bairro Castanheira, Cidade de Belém, Estado do Pará, remanescente do antigo “Sítio Santa Lúcia”, integrante da 2ª Légua Patrimonial do Estado do Pará, bem como, subsidiariamente, caso se entenda não ser hipótese de liminar, seja determinada a sua imissão na posse do imóvel.
A liminar foi deferida na decisão de id 218153430, Pág. 32/37.
Em decisão de id 218153430, Pág. 32/37, a liminar foi revogada, por não ter a União demonstrado interesse em efetivá-la.
Por força do disposto no art. 55 do CPC, este processo foi associado aos processos nº 0017671-54.2013.4.01.3900 (desapropriação: ajuizada pelo Município de Belém em face da ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA - ARPP e nº 0017672-39.2013.4.01.3900 (nulidade do processo de desapropriação, proposta pela ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA - ARPP contra o Município de Belém), por terem por objeto o mesmo imóvel.
Nos autos do processo 0017671-54.2013.4.01.3900 foi juntado acordo firmado entre o Município de Belém e a ARPP, que se encontra pendente de homologação.
No acordo, em resumo, o Município de Belém se compromete a editar decreto revogando o decreto 70.036/2021 que torna o imóvel em questão área de utilidade pública e a ARPP se compromete a desistir do processo 0017672-39.2013.4.01.3900, com o consequente levantamento do valor oferecido pelo Município de Belém e depositado junto ao BANPARÁ (id 334910384, Pág. 40/41 do processo 0017671-54.2013.4.01.3900).
Intimada nos autos deste processo e do processo nº 0017671-54.2013.4.01.3900 para esclarecer se ainda persiste seu interesse na lide, haja vista a notícia de que a área não será mais desapropriada, a União informou: a) neste processo, possuir interesse na lide (id 860994594); e b) no processo 0017671-54.2013.4.01.3900, que o acordo entabulado entre o Município de Belém/PA e a ARPP não interfere em interesses da União no tocante a titularidade do domínio do imóvel em questão, sendo cabível a extinção dos processos 0017671-54.2013.4.01.3900 e 0017672-39.2013.4.01.3900 e que o retorno da posse do imóvel para a ARPP não será possível em razão da Ação de Reintegração de Posse que ajuizou contra a ARRP, Processo nº 0019270-57.2015.4.01.3900 (id 522645392).
Pois bem.
Da análise dos referidos autos, vislumbro a possibilidade de autocomposição, ante a demonstração, por parte do Município de Belém e da ARPP, de interesse em por fim ao conflito sobre o imóvel.
De acordo com o art. 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação conjunta nestes autos e nos autos nº 0017671-54.2013.4.01.3900 e 0017672-39.2013.4.01.3900 para o 18/05/2022, às 10 horas, a ser realizada presencialmente, na sala de audiência deste juízo.
Junte-se o presente ato judicial nos processos 0017671-54.2013.4.01.3900 e 0017672-39.2013.4.01.3900.
Incluam-se este processo e os processos 0017671-54.2013.4.01.3900 e 0017672-39.2013.4.01.3900 na pauta de audiência, movimentando-os para a fase aguardando audiência.
Publique-se.
Intimem-se a União, o Município de Belém e a ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARÁ.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/05/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 22:27
Juntada de manifestação
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22/02/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
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14/12/2021 19:38
Juntada de manifestação
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11/12/2021 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/12/2021 23:59.
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15/10/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2021 01:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2021 23:59.
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17/05/2021 17:17
Juntada de manifestação
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05/05/2021 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:20
Conclusos para despacho
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14/08/2020 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
14/08/2020 17:27
Juntada de Certidão
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30/06/2020 20:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DA PECUARIA DO PARA em 29/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 16:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 10:20
Juntada de outras peças
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14/04/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 20:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/04/2020 20:29
Juntada de volume
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02/03/2020 15:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/12/2019 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2019 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - (2ª)
-
18/12/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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16/12/2019 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/12/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/12/2019 14:30
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
02/12/2019 14:28
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
27/11/2019 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/11/2019 16:26
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO - PARTE RÉ NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA
-
04/10/2019 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2019 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/09/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/09/2019 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/09/2019 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/09/2019 16:25
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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06/09/2019 12:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 09:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE A UNIÃO NÃO APRESENTOU RÉPLICA NEM ESPECIFICOU PROVAS E A PARTE DEMANDADA NÃO SE MANIFESTOU, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADAS DOS TERMOS DO ATO ORDINATÓRIO PROFERIDO À FL. 476 DO FEITO.
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28/01/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
23/01/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/11/2018 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2018 08:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/09/2018 08:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/09/2018 08:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/05/2018 10:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N. 415233/2018
-
22/05/2018 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2018 10:15
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
14/05/2018 08:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/03/2018 15:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/03/2018 14:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/03/2018 18:11
CitaçãoORDENADA
-
02/03/2018 18:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR REVOGADA
-
27/02/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2017 08:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU 10 DIAS
-
25/09/2017 19:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/09/2017 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2017 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2017 08:14
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/03/2017 19:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/11/2016 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/11/2016 10:27
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 388242/2016 - CUMPRIDO EM PARTE.
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29/09/2016 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 08:29
CARGA: RETIRADOS AGU
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24/08/2016 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/08/2016 11:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/08/2016 11:39
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA CEMAN
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16/08/2016 15:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) A CEMAN
-
16/08/2016 15:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A CEMAN
-
17/06/2016 14:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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16/06/2016 15:55
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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25/04/2016 13:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE/DESOCUPAÇÃO - LIMINAR DEFERIDA PARA REINTEGRAR A UNIÃO NA POSSE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº 5.384.
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25/04/2016 13:52
POSSE REINTEGRACAO DEFERIDA - LIMINAR DEFERIDA PARA REINTEGRAR A UNIÃO NA POSSE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº 5.384.
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25/04/2016 11:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - LIMINAR DEFERIDA PARA REINTEGRAR A UNIÃO NA POSSE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº 5.384.
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26/01/2016 14:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
-
21/09/2015 11:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2015 16:15
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
18/09/2015 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2015 08:25
CARGA: RETIRADOS AGU
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01/09/2015 15:36
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA À AGU
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01/09/2015 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/07/2015 18:04
Conclusos para decisão
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16/07/2015 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2015 09:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/07/2015 09:46
INICIAL AUTUADA
-
13/07/2015 18:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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