TRF1 - 1007928-15.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:24
Decorrido prazo de LUDOVINO ROSA LINO FILHO em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 15:24
Juntada de resposta
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13/09/2022 18:26
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 16:57
Extinto o processo por desistência
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26/07/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 15:36
Juntada de manifestação
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09/06/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:21
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2022 19:39
Conclusos para decisão
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27/05/2022 01:50
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 01:23
Decorrido prazo de JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:58
Juntada de Informações prestadas
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24/05/2022 05:20
Decorrido prazo de JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:41
Juntada de Informações prestadas
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12/05/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 10:37
Juntada de diligência
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12/05/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 10:34
Juntada de diligência
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11/05/2022 09:29
Juntada de resposta
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06/05/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 15:02
Juntada de embargos de declaração
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28/04/2022 13:12
Juntada de resposta
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27/04/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2022 18:01
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 17:45
Conclusos para decisão
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22/04/2022 02:18
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:30
Juntada de manifestação
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20/04/2022 11:18
Juntada de resposta
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20/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. 1007928-15.2022.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUDOVINO ROSA LINO FILHO IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO I – O mandado de segurança é o remédio prescrito constitucionalmente para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou arbitrário praticado por autoridade pública, ou seja, pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída por norma, integrante de órgão público ou no exercício das funções delegadas pelo Poder Público.
O Impetrado não é o órgão, mas o seu agente.
II – Assim, emende a Impetrante a inicial, declinando corretamente a(s) autoridade(s) coatora(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Intime-se.
Cuiabá, 19 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
19/04/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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11/04/2022 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 23:59
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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