TRF1 - 1001177-40.2021.4.01.3602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 16:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
03/10/2022 16:01
Juntada de Informação
-
03/10/2022 16:01
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
01/10/2022 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:37
Decorrido prazo de TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:06
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001177-40.2021.4.01.3602 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA Advogado do(a) APELADO: ELIANE BEATRIZ FREITAS BRASIL - GO42015-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 1001177-40.2021.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001177-40.2021.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANE BEATRIZ FREITAS BRASIL - GO42015-A EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
QUESTÃO DECIDIDA PELA SUPREMA CORTE, EM VINCULANTE SEDE DA REPERCUSSÃO GERAL.
FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO ISSQN. 1.
Questão controvertida resolvida pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, onde restou enunciada, no Tema 69 da repercussão geral, a tese jurídica segundo a qual “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, com produção de efeitos somente a contar de 15 de março de 2017, de acordo com a modulação de efeitos operada por força de acolhimento parcial de embargos declaratórios opostos ao decidido, onde igualmente restou esclarecido que o ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal de saída. 2.
A mesma fundamentação para exclusão do ICMS é aplicável ao ISSQN, na linha da orientação jurisprudencial desta Corte Regional. 3.
Sentença que se encontra em perfeita harmonia com tal entendimento, salvo no concernente à modulação dos efeitos determinada pela Suprema Corte em relação aos ICMS. 4.
Recurso de apelação e remessa oficial providos em parte.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 01/08/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
08/08/2022 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 13:03
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e provido em parte
-
02/08/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2022 12:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/07/2022 01:09
Decorrido prazo de TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:33
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , .
APELADO: TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA , Advogado do(a) APELADO: ELIANE BEATRIZ FREITAS BRASIL - GO42015-A .
O processo nº 1001177-40.2021.4.01.3602 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
06/07/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:10
Incluído em pauta para 01/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
-
21/06/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
21/06/2022 15:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/06/2022 13:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/06/2022 12:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/05/2022 02:59
Decorrido prazo de TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA em 26/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , .
APELADO: TRANSRIO TRANSPORTES RIO VERMELHO LTDA , Advogado do(a) APELADO: ELIANE BEATRIZ FREITAS BRASIL - GO42015-A .
O processo nº 1001177-40.2021.4.01.3602 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/05/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:00
Incluído em pauta para 13/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
-
25/04/2022 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
-
20/04/2022 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010714-68.2016.4.01.3500
Elma Pereira Santos
Universidade Federal de Goias
Advogado: Marcos Cesar Goncalves de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2016 20:23
Processo nº 0022067-18.2010.4.01.3500
Maria Augusta do Carmo e Carvalho
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Moara Cardoso Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2010 11:25
Processo nº 1007774-24.2022.4.01.3300
Edgard Sales Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2022 12:49
Processo nº 0007150-35.2017.4.01.3504
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Benny Pereira do Paraiso
Advogado: Mario Chaves Pugas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2019 07:01
Processo nº 1001177-40.2021.4.01.3602
Transrio Transportes Rio Vermelho LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Eliane Beatriz Freitas Brasil
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2021 17:33