TRF1 - 1000875-58.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:12
Juntada de manifestação
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19/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 17:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/07/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1000875-58.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: LF SARMANHO DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - EPP, LILIAN FRANCA SARMANHO DA SILVA, SERGIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Tendo em vista a inexistência de crédito penhorável, como visto na diligência efetivada no ID Num. 637295490 e visto, ainda, o pedido encartado no ID Num. 781085453, efetive-se ordem judicial de restrição de transferência sobre eventuais veículos de propriedade da executada, mediante o sistema eletrônico RENAJUD.
Cumprido o bloqueio, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando infrutífera a medida supra, cumpra-se o item 5 da decisão de ID 481294853.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
12/05/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:01
Outras Decisões
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24/11/2021 11:34
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2021 23:59.
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19/10/2021 17:25
Juntada de manifestação
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24/09/2021 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
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21/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:56
Outras Decisões
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18/03/2021 14:52
Conclusos para decisão
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12/02/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 07:26
Decorrido prazo de LILIAN FRANCA SARMANHO DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 07:17
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59.
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15/01/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
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17/12/2020 09:20
Juntada de Certidão
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30/11/2020 22:50
Mandado devolvido cumprido
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30/11/2020 22:50
Juntada de diligência
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30/11/2020 22:48
Mandado devolvido cumprido
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30/11/2020 22:48
Juntada de diligência
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30/11/2020 22:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/11/2020 22:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/11/2020 11:53
Juntada de Certidão.
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25/11/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 21:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/11/2020 21:28
Juntada de diligência
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17/11/2020 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/08/2020 22:53
Juntada de Certidão
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18/08/2020 22:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 15:31
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 15:31
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 15:19
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/12/2019 22:56
Outras Decisões
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27/11/2019 13:52
Conclusos para decisão
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01/08/2019 03:29
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
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01/08/2019 03:29
Decorrido prazo de LILIAN FRANCA SARMANHO DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 08:30
Juntada de diligência
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26/06/2019 08:30
Mandado devolvido cumprido
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26/06/2019 08:28
Juntada de diligência
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26/06/2019 08:28
Mandado devolvido cumprido
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25/06/2019 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/06/2019 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/05/2019 03:45
Decorrido prazo de LF SARMANHO DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - EPP em 03/05/2019 23:59:59.
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04/04/2019 11:41
Juntada de diligência
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04/04/2019 11:41
Mandado devolvido cumprido
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03/04/2019 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/02/2019 20:55
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 20:55
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 20:55
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 10:46
Conclusos para despacho
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27/02/2019 10:46
Juntada de Certidão
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26/02/2019 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/02/2019 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/02/2019 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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