TRF1 - 1006621-34.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
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Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006621-34.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELOI FELIX DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: DONIZETE FELIX DOS SANTOS, MARIA FELIX DOS SANTOS, ROBERTO FELIX DOS SANTOS, JOSE FELIX DOS SANTOS, GILBERTO FELIX DOS SANTOS, ANDRE SANTOS, MATHEUS SANTOS AGUIAR, NATHALIA SANTOS AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via RPV, caso ainda não o tenha feito.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 16 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
09/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006621-34.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TERCEIRO INTERESSADO: MATHEUS SANTOS AGUIAR, MARIA FELIX DOS SANTOS, GILBERTO FELIX DOS SANTOS, ANDRE SANTOS, JOSE FELIX DOS SANTOS, NATHALIA SANTOS AGUIAR, ROBERTO FELIX DOS SANTOS, DONIZETE FELIX DOS SANTOS AUTOR: DELOI FELIX DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 1551578366).
Expeça-se as RPVs dos herdeiros, sendo 1/6 para os herdeiros: DONIZETE FELIX DOS SANTOS, ROBERTO FELIX DOS SANTOS, MARIA FELIX DOS SANTOS, JOSÉ FELIX DOS SANTOS, GILBERTO FELIX DOS SANTOS; e 1/3 de 1/6 para os herdeiros por estirpe: ANDRE SANTOS, MATHEUS SANTOS AGUIAR e NATHALIA SANTOS AGUIAR.
Expeça-se a RPV dos honorários sucumbenciais em favor do advogado DOGIMAR GOMES DOS SANTOS (OAB/GO 17.792, CPF: *90.***.*10-34).
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006621-34.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO FELIX DOS SANTOS, ANDRE SANTOS, DONIZETE FELIX DOS SANTOS, NATHALIA SANTOS AGUIAR, MARIA FELIX DOS SANTOS, MATHEUS SANTOS AGUIAR, ROBERTO FELIX DOS SANTOS, JOSE FELIX DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora (ID 1551578366).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006621-34.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELOI FELIX DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Por meio da sentença ID 428940423 proferida em audiência, o INSS foi condenado a restabelecer em favor do autor (DELOI FELIX DOS SANTOS) o benefício pensão por morte, em razão do falecimento da Sra.
Joscelina Gomes Rocha.
Foi determinado o pagamento, via RPV, dos valores retroativos, que vão desde o dia posterior à DCB (25/06/2017) até a DIP (01/02/2021).
Os herdeiros do Sr.
Deloi informaram, na petição ID 1419525293, que o autor faleceu no dia 05/12/2021 (certidão de óbito ID 1410796767).
Requereram habilitação, com a finalidade de receber os valores retroativos não pagos em vida ao autor.
Decido.
Em primeiro lugar, é preciso destacar, à luz do HISCRE IDs 1533282850 e 1533269885, que o autor DELOI FELIX DOS SANTOS recebeu em vida os valores que vão de 25/06/2017 a 24/10/2017 e de 01/02/2021 a 05/12/2021 (data do óbito).
Logo, resta em aberto o pagamento da pensão por morte no período que vai de 25/10/2017 a 31/01/2021.
O Sr.
DELOI FELIX DOS SANTOS deixou os seguintes herdeiros: DONIZETE FELIX DOS SANTOS, ROBERTO FELIX DOS SANTOS, MARIA FELIX DOS SANTOS, JOSÉ FELIX DOS SANTOS, GILBERTO FELIX DOS SANTOS e CELIA FELIX DOS SANTOS AGUIAR (que já faleceu e deixou como herdeiros ANDRE SANTOS, MATHEUS SANTOS AGUIAR e NATHALIA SANTOS AGUIAR).
Pois bem.
O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A certidão de óbito juntada aos autos (ID 1410796767) é documento suficiente para a comprovação da qualidade de herdeiros de DONIZETE FELIX DOS SANTOS, ROBERTO FELIX DOS SANTOS, MARIA FELIX DOS SANTOS, JOSÉ FELIX DOS SANTOS, GILBERTO FELIX DOS SANTOS e de herdeiros por estirpe (art. 1.851 do CC/02) de ANDRE SANTOS, MATHEUS SANTOS AGUIAR e NATHALIA SANTOS AGUIAR, em razão do falecimento de sua mãe (CELIA FELIX DOS SANTOS AGUIAR, que também era filha de HELOI FELIX DOS SANTOS).
Nesse contexto: (i): DEFIRO o pedido de habilitação de DONIZETE FELIX DOS SANTOS, ROBERTO FELIX DOS SANTOS, MARIA FELIX DOS SANTOS, JOSÉ FELIX DOS SANTOS, GILBERTO FELIX DOS SANTOS na condição de herdeiros e de ANDRE SANTOS, MATHEUS SANTOS AGUIAR e NATHALIA SANTOS AGUIAR na condição de herdeiros por estirpe; (ii) RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de que haja a sucessão processual, com a exclusão do nome do autor do polo ativo e, em seu lugar, inclusão dos nomes de DONIZETE FELIX DOS SANTOS (CPF *04.***.*28-00), ROBERTO FELIX DOS SANTOS (CPF *66.***.*29-15), MARIA FELIX DOS SANTOS (CPF *79.***.*73-00), JOSÉ FELIX DOS SANTOS (CPF *02.***.*80-20), GILBERTO FELIX DOS SANTOS (CPF *82.***.*80-00), ANDRE SANTOS (CPF *01.***.*64-36), MATHEUS SANTOS AGUIAR (CPF *01.***.*03-57) e NATHALIA SANTOS AGUIAR (CPF *06.***.*41-85); (iii) No momento das expedições das RPVs, caberá a cada um dos herdeiros 1/6 do valor devido, e a cada um dos herdeiros por estirpe 1/3 de 1/6 do valor devido a título de retroativos. (iv) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar a planilha de cálculo ID 1410796766, excluindo os período de 25/06/2017 a 24/10/2017.
Somente após essa exclusão, deverá ser dada vista dos cálculos ao INSS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 16 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/12/2022 08:52
Decorrido prazo de DELOI FELIX DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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02/12/2022 14:58
Juntada de manifestação
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25/11/2022 17:04
Juntada de manifestação
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31/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006621-34.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELOI FELIX DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição e documentos IDs 1167018860, 1167018861, 1167018862, 1167018863 e 1167018864, no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao que preconizam o art. 10, caput, c/c art. 437, § 1°, ambos do CPC.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
28/10/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 19:41
Juntada de Certidão
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28/10/2022 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
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25/06/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/06/2022 23:59.
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29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de DELOI FELIX DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006621-34.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELOI FELIX DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido(a), INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-lo(la), devendo apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/04/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:26
Conclusos para despacho
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24/02/2022 12:33
Recebidos os autos
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24/02/2022 12:33
Juntada de intimação de pauta
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25/05/2021 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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14/05/2021 08:46
Juntada de Informação
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14/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
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26/02/2021 03:26
Decorrido prazo de DELOI FELIX DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
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17/02/2021 12:15
Juntada de contrarrazões
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03/02/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2021 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 08:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/01/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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29/01/2021 08:51
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 08:51
Juntada de Ata de audiência
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16/12/2020 16:23
Juntada de impugnação
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10/12/2020 10:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/01/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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10/12/2020 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 10:12
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2020 14:31
Juntada de contestação
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22/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 22:09
Conclusos para despacho
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07/02/2020 11:36
Juntada de contestação
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04/02/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 13:44
Conclusos para despacho
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26/12/2019 10:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/12/2019 10:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 13:07
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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