TRF1 - 1001111-23.2017.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1001111-23.2017.4.01.3304 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 POLO PASSIVO:G.
I.
CENTRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros DESPACHO Considerando a petição juntada aos autos pelo perito nomeado pelo Juízo id. 2145989677, determino a majoração dos honorários periciais de R$ 240,00 para R$ 300,00, nos termos do despacho id. 2139166182.
Determino ainda, a título de antecipação dos honorários, correspondente a 50%, o depósito do valor de R$ 150,00 nos termos da petição id. 2145989680.
Por outro lado, concedo a dilação de prazo requerido pelo expert id. 2145989677, para a apresentação do laudo pericial, por mais 60 dias.
Intime-se Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) Juíza Federal/Juiz Federal Substituto -
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:53
Juntada de exceção de pré-executividade
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25/02/2023 00:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/01/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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03/12/2022 05:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2022 23:59.
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19/10/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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21/06/2022 03:50
Decorrido prazo de G. I. CENTRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:50
Decorrido prazo de JOSEVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:50
Decorrido prazo de GILDASIO PINHEIRO DE QUEIROZ SOBRINHO em 20/06/2022 23:59.
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20/05/2022 02:07
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 02:07
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 02:07
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1001111-23.2017.4.01.3304 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: INTIMAR o(a)(s) Executado(a)(s): G I CENTRO MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA : Pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 96.***.***/0001-10, com sede em endereço incerto e não sabido.
GILDASIO PENHEIRO DE QUEIROZ SOBRINHO, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº *90.***.*77-15, residente em local incerto e não sabido.
JOSEVALDO FERREIRA DOS SANTOS Brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF sob o nº *93.***.*02-34, residente em local incerto e não sabido. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue, voluntariamente, o pagamento da quantia de R$ 67.819,49 (sessenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), atualizada19/09/2017, bem como CIENTIFICÁ-LO(A) (S) acerca do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação; prazo esse que se inicia após o fim do prazo para pagamento voluntário, nos termos dos arts. 523 e 525, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º a 3º, do CPC/15).
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, Rua Turquia, s/nº, Ponto Central, Feira de Santana/BA, CEP 44075-295, tel.: 75 3221-6274.
Feira de Santana, 04 de fevereiro de 2020.
ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 2ª Vara/SSJ/FSA -
18/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2021 07:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 07:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
19/05/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 10:34
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/10/2020 10:34
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/09/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:32
Expedição de Edital.
-
21/08/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 20:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2019 20:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 15:10
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2019 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 12:42
Juntada de Certidão
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14/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
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14/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
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13/05/2019 16:46
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
07/02/2019 05:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2019 23:59:59.
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18/01/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 02:18
Conclusos para despacho
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03/12/2018 12:32
Juntada de manifestação
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16/11/2018 19:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 18:19
Conclusos para despacho
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07/11/2018 06:54
Decorrido prazo de JOSEVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 24/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 11:30
Mandado devolvido cumprido
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13/04/2018 15:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/03/2018 14:24
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/03/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/03/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/03/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/03/2018 19:09
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 19:09
Expedição de Mandado.
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02/03/2018 19:09
Expedição de Mandado.
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11/01/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 18:41
Conclusos para despacho
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11/01/2018 18:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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11/01/2018 18:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/12/2017 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2017 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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