TRF1 - 1001466-45.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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02/12/2022 16:11
Juntada de documento comprobatório
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24/11/2022 09:21
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDELI FERREIRA DE MELO em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:08
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001466-45.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELI FERREIRA DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-la, devendo apresentar comprovante de implantação do benefício.
INTIME-SE a parte autora a efetuar o saque dos valores depositados (RPV), no prazo de (05) cinco dias.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/11/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
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25/10/2022 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2022 23:59.
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17/08/2022 01:23
Decorrido prazo de VALDELI FERREIRA DE MELO em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
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06/08/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/07/2022 16:15
Expedição de Documento RPV.
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21/07/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:55
Homologada a Transação
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15/07/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 09:41
Juntada de manifestação
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27/06/2022 00:48
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001466-45.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELI FERREIRA DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora solicitou os benefícios da justiça gratuita, que foram deferidos, conforme despacho ID 1069961267.
No mesmo despacho, restou pontuado que a perícia seria custeada via AJG, nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Isso posto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária de titularidade da autora, a fim de que haja a transferência do valor depositado judicialmente a título de honorários periciais (ID 1117475784) para a respectiva conta que será informada.
Intime-se no mesmo prazo a autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Intime-se.
Anápolis/GO, 23 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 18:10
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
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12/06/2022 11:49
Juntada de laudo pericial
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01/06/2022 15:34
Juntada de manifestação
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20/05/2022 01:38
Decorrido prazo de VALDELI FERREIRA DE MELO em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:19
Perícia agendada
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12/05/2022 01:51
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001466-45.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELI FERREIRA DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 09/06/2022.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 11:20h.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 10 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/05/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/03/2022 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2022 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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