TRF1 - 1000358-94.2021.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
19/07/2022 15:43
Juntada de Informação
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19/07/2022 04:38
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:01
Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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10/06/2022 21:39
Juntada de recurso ordinário
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10/06/2022 00:49
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:48
Decorrido prazo de DIRETORA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO em 09/06/2022 23:59.
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12/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000358-94.2021.4.01.3702 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) - PJe IMPETRANTE: ASSOCIACAO DO COM VAR DE PROD FARM DA CIDADE DE TIMON Advogado do(a) IMPETRANTE: DEBORAH INARA SOARES DE MOURA SANTOS - MA13978 IMPETRADO: DIRETORA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO e outros (2) Advogados do(a) IMPETRADO: EUGENIA WANDECK VALLE DE PAIVA - DF46052, FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825, GUSTAVO BERALDO FABRICIO - DF10568, IVANILDE FABRETTE - DF25849 Advogados do(a) IMPETRADO: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, DENEGO a segurança pleiteada, julgando o processo improcedente com resolução do mérito.
Honorários advocatícios indevidos nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Custas finais pela impetrante.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/05/2022 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2022 15:46
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 12:09
Conclusos para decisão
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26/10/2021 08:12
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO COM VAR DE PROD FARM DA CIDADE DE TIMON em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
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09/10/2021 07:10
Decorrido prazo de DEBORAH INARA SOARES DE MOURA SANTOS em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO BERALDO FABRICIO em 08/10/2021 23:59.
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22/09/2021 09:59
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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20/09/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2021 09:47
Conclusos para decisão
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04/04/2021 11:51
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 09:47
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 05:58
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 02:59
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 23:15
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 19:46
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 15:18
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 11:33
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 08:03
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 04:44
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 01:29
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA em 30/03/2021 23:59.
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23/03/2021 04:25
Decorrido prazo de DIRETORA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO em 22/03/2021 23:59.
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17/03/2021 10:55
Juntada de manifestação
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15/03/2021 23:29
Mandado devolvido cumprido
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15/03/2021 23:29
Juntada de diligência
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05/03/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 02:00
Mandado devolvido cumprido
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05/03/2021 02:00
Juntada de diligência
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03/03/2021 08:31
Juntada de documentos diversos
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23/02/2021 13:33
Juntada de diligência
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12/02/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 08:55
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:02
Conclusos para decisão
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03/02/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:25
Conclusos para decisão
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26/01/2021 11:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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26/01/2021 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2021 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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