TRF1 - 0054897-36.2015.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0054897-36.2015.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0054897-36.2015.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO GUIMARAES PEREIRA - MG84293-A POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
11/10/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:33
Conclusos para decisão
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25/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0054897-36.2015.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0054897-36.2015.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO GUIMARAES PEREIRA - MG84293-A POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
15/08/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
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29/07/2022 01:13
Decorrido prazo de SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 22:58
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0054897-36.2015.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO GUIMARAES PEREIRA - MG84293-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0054897-36.2015.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0054897-36.2015.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO GUIMARAES PEREIRA - MG84293-A APELADO: FAZENDA NACIONAL PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DESISTÊNCIA DEPOIS DA CITAÇÃO E DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: HONORÁRIOS DEVIDOS PELA EXEQUENTE. 1.
Embora a sentença recorrida tenha homologado a desistência da execução (09.11.2012), anteriormente a executada foi citada, constituiu advogado e opôs exceção de pré-executividade, devendo a exequente pagar honorários (CPC/1973, art. 26).
Além disso, considerando a autonomia dos processos, a falta dos embargos não exime desse encargo. 2.
Proferida a sentença recorrida na vigência do CPC/1973, os honorários regem-se por este código revogado.
Nesse sentido: EAREsp 1.255.986-PR, r.
Ministro Luiz Felipe Salomão, Corte Especial do STJ em 20.03.2019. 3.
Nesse caso, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz (CPC/1973, art. 20, § 4º), independentemente do valor da causa (R$ 92.075,63 conforme a CDA).
Diante disso, são razoáveis os honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4.
Apelação da executada provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da executada, nos termos do voto do relator.
Brasília, 13.06.2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
05/07/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:53
Conhecido o recurso de SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA (APELANTE) e provido
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14/06/2022 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2022 12:57
Juntada de Certidão de julgamento
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27/05/2022 03:02
Decorrido prazo de SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SADA BIO ENERGIA E AGRICULTURA LTDA , Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO GUIMARAES PEREIRA - MG84293-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0054897-36.2015.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/05/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:59
Incluído em pauta para 13/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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16/05/2022 12:55
Conclusos para decisão
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28/12/2019 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2019 07:31
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 07:31
Juntada de Petição (outras)
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11/11/2019 11:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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14/10/2015 11:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/10/2015 11:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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13/10/2015 18:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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13/10/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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