TRF1 - 1001807-76.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001807-76.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILA HOLANDA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da petição ID 1828385779 e documento ID 1828385780, bem como apresentar planilha de cálculo do valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 3 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001807-76.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILA HOLANDA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O INSS já foi intimado duas vezes (IDs 1033115094, 1334869794,) para cumprir a sentença ID 103580363, pagando à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes da incorreta progressão funcional e promoção, retroativos às datas dos enquadramentos retificados, com incidência, inclusive, sobre a Gratificação de Desempenho, férias e seu adicional, insalubridade e o 13º, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E , com incidência de juros de mora aplicados à caderneta de poupança.
Todavia, a Autarquia Previdenciária, até o presente momento, não cumpriu a sentença proferida nestes autos que, frise-se, transitou em julgado no dia 03/02/2022.
Até mesmo o Gerente Executivo do INSS/Diretor de Recursos Humanos em Anápolis/GO foi intimado pessoalmente para cumprir a sentença.
Isso posto, DETERMINO a intimação pessoal do Procurador-Chefe do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Goiás, Dr.
Francisco Antônio Nunes, via oficial de justiça, para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências cabíveis para o cumprimento da sentença ID 103580363.
Uma via da presente decisão servirá de mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001807-76.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILA HOLANDA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/11/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:59
Juntada de manifestação
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07/10/2022 00:56
Decorrido prazo de DANILA HOLANDA DE CASTRO em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 15:12
Juntada de diligência
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04/10/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 01:19
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001807-76.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILA HOLANDA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO-MANDADO INTIME-SE pessoalmente o Diretor de Recursos Humanos da agência do INSS em Anápolis para, no prazo de 30 (trinta dias), cumprir a sentença ID 103580363, que tem o seguinte dispositivo: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes da incorreta progressão funcional e promoção, retroativos às datas dos enquadramentos retificados, com incidência, inclusive, sobre a Gratificação de Desempenho, férias e seu adicional, insalubridade e o 13º, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (STJ, 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018), com incidência de juros de mora aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Frise-se que, sobre o valor dos retroativos, deverá incidir os honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela Turma Recursal (ID 424312536).
Uma via do presente despacho servirá de mandado a ser entregue ao Diretor de Recursos Humanos da agência do INSS em Anápolis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 27 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 19:08
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
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30/04/2022 02:29
Decorrido prazo de DANILA HOLANDA DE CASTRO em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001807-76.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILA HOLANDA DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido(a), INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-lo(la), devendo apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/04/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:07
Recebidos os autos
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03/02/2022 15:07
Juntada de vistos em inspeção
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14/05/2020 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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13/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
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07/02/2020 09:58
Juntada de contrarrazões
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01/02/2020 10:24
Decorrido prazo de DANILA HOLANDA DE CASTRO em 31/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 10:08
Juntada de Petição intercorrente
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10/12/2019 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2019 11:08
Julgado procedente o pedido
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17/10/2019 11:14
Conclusos para julgamento
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01/10/2019 08:58
Juntada de impugnação
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21/07/2019 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 16:45
Juntada de Petição (outras)
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09/05/2019 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 17:30
Conclusos para despacho
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06/05/2019 15:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/05/2019 15:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/05/2019 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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