TRF1 - 0003682-17.2014.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 14:10
Determinado o arquivamento
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10/10/2022 22:12
Juntada de manifestação
-
10/10/2022 09:30
Conclusos para decisão
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28/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/09/2022 17:25
Juntada de volume
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28/09/2022 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/08/2022 13:52
RECEBIDOS DO TRF
-
06/06/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 10 DA LEI 7.347/1985.
RECUSA, RETARDAMENTO OU OMISSÃO DE DADOS TÉCNICOS IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que absolveu sumariamente o réu da imputação do crime previsto no art. 10 da Lei 7.347/1985, com fulcro no art. 386, III, do CPP, por entender que o fato não constituiu crime. 2.
Segundo a denúncia, o réu, então Superintendente Regional do INCRA/RR, por diversas e reiteradas vezes, teria recusado, retardado e omitido o fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, requisitados pelo MPF para o fim de instruir Inquérito Civil Público instaurado para averiguar a existência de supostas irregularidades no Assentamento Dirigido Anauá, em Rorainópolis/RR.
Acrescenta que as notificações ministeriais foram expedidas no período de 05/05/2010 a 08/10/2013. 3.
Para a caracterização do delito é imprescindível a demonstração do dolo do agente em recusar, retardar ou omitir os dados requisitados pelo Ministério Público, e que tais dados sejam técnicos e indispensáveis à propositura de ação civil pública. 4.
O juízo sentenciante entendeu que não há elementos para afirmar que as providências requisitadas eram indispensáveis à propositura da ação civil pública, que as providências possíveis foram adotadas e não dependiam exclusivamente do acusado e que não constitui crime o não atendimento a pedido de providências administrativas feitas pelo MPF. 5.
As provas contidas nos autos, vistas de forma conjunta, e analisadas de forma criteriosa e crítica pelo Juízo, são suficientes para fundamentar a conclusão respectiva.
No caso, a omissão ou o retardamento não foram comprovados pela acusação e nem em qual medida teriam impedido a propositura da ação judicial pretendida. 6.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 24 de maio de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0000291-38.2015.4.01.3903/PA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
JUROS COMPENSATÓRIOS SOBRE A PARCELA INDISPONÍVEL AO DESAPROPRIADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DOS VICIOS ALEGADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem o instrumento processual idôneo para que a parte registre seu inconformismo com o resultado do julgamento. 2.
Restou decidido no acórdão embargado, na esteira do entendimento do STJ que são devidos sobre os 20% (vinte por cento) que não puderam ser levantados pelo expropriado, ainda que a indenização tenha sido fixada pelo valor da oferta, tal como determinado na sentença. 3.
A irresignação da parte quanto ao resultado do julgamento, na perspectiva da rediscussão dos temas debatidos, em dimensão infringente, não rendem ensejo aos embargos de declaração.
A eventual reforma do julgado deve ser veiculada pela via recursal adequada, nas instâncias superiores. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 24 de maio de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
12/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 24 de maio de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões n. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 11 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
05/02/2021 07:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 12112689/2021.
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05/02/2021 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 12112689/2021.(DEPENDENTE: 3465-71.2014.4.01.4200)
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29/07/2016 15:41
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR
-
29/07/2016 15:38
REMESSA ORDENADA: TRF
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21/06/2016 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2016 14:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/06/2016 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/06/2016 16:43
EXTRACAO DE CERTIDAO - DE QUE O APELADO NÃO APRESENTOU SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE FL 417, APESAR DE INTIMADO POR PUBLICAÇÃO À FL 421V.
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09/05/2016 09:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL 421 -E-DJF1 Nº 82, DIUSPONIBILIZADO EM 06/05/216
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04/05/2016 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/05/2016 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2016 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.
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02/05/2016 11:27
Conclusos para despacho
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01/04/2016 15:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - (2ª) PETIÇÃO N. 5160
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29/03/2016 15:50
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - PETIÇÃO N. 4697
-
28/03/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2016 14:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/03/2016 08:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/03/2016 08:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2016 11:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA - (...) DIANTE DO EXPOSTO, ABSOLVO SUMARIAMENTE ...
-
07/03/2016 17:23
Conclusos para despacho
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26/11/2015 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 18180
-
25/11/2015 12:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2015 14:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/11/2015 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/10/2015 14:15
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PETIÇÃO N. 15178
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29/09/2015 08:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N. 27/2015.
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27/08/2015 17:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - EM 03/06/2015
-
20/07/2015 09:12
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN
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19/05/2015 09:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 27
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31/03/2015 17:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - NO ENDEREÇO FORNECIDO À FL 364.
-
30/03/2015 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF Nº 20154393
-
27/03/2015 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2015 09:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/03/2015 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/03/2015 11:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/10/2014 14:56
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ATO ORDINATÓRIO - PORT. 04/2012 - PROC. JFS/SUSPENSO
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15/10/2014 09:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 117/2014
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15/10/2014 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO JF Nº 1545
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30/09/2014 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 17363 DE FLS. 357/358
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26/09/2014 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2014 10:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/09/2014 10:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/09/2014 10:47
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN/RR
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12/09/2014 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2014 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E DE CRIMES ELEITORAIS
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09/09/2014 17:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À SEPCE/RR E AO TRE/RR
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08/08/2014 11:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/08/2014 14:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO ANTECEDENTES CRIMINAIS
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06/08/2014 14:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MAD CITAÇÃO 117/2014
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30/07/2014 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2014 13:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO FLS. 346
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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