TRF1 - 0000316-24.2018.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 12:11
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 08:58
Juntada de alegações/razões finais
-
17/08/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 17:12
Juntada de alegações/razões finais
-
09/08/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
09/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:11
Juntada de Ata de audiência
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 0000316-24.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RONALDO COSTA BARBOSA CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Audiência por Videoconferência - Teams Data: 09/08/2022 Hora: 09:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjgyZDAyMDctNDcwOC00OTYxLThmODYtODExNmIxNDA2OTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d OIAPOQUE, 8 de agosto de 2022.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP -
08/08/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 0000316-24.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RONALDO COSTA BARBOSA CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Audiência por Videoconferência - Teams Data: 09/08/2022 Hora: 09:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkMmNjMTYtNzY5Ni00NTJlLThjODItMTg2M2JjMjMzZDM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d OIAPOQUE, 5 de agosto de 2022.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP -
05/08/2022 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
05/08/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:58
Decorrido prazo de César Pauxis Urbano Aben Athar em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 02:43
Decorrido prazo de HEBERTH ROCHA BARROS em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:49
Juntada de informação
-
09/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:55
Juntada de diligência
-
01/06/2022 01:10
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 02:36
Decorrido prazo de RONALDO COSTA BARBOSA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 09:26
Juntada de diligência
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27/05/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 01:07
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000316-24.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RONALDO COSTA BARBOSA DESPACHO Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho; e considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente, bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência, por considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 9/8/2022, às 9h, destinada ao interrogatório do réu RONALDO COSTA BARBOSA e à oitiva da(s) testemunha(s) CÉSAR PAUXIS URBANO ABEN ATHAR, JOSE MARCEL PIMENTA DA SILVA e HEBERTH ROCHA BARROS, arroladas pela acusação. 1.
Advirto que, os termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 2.
A audiência será realizada por meio do aplicativo “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM2MGRmNjMtMDdhYy00MTIzLTk0MTQtN2E1ZTZkMmM5YmIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 4.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 5.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 4”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Calçoene-AP, com prazo de 20 (vinte) dias de cumprimento, para intimação do réu RONALDO COSTA BARBOSA no seguinte endereço: Rua Roberto Paulo de Jesus, n° 987, bairro da CEA, Calçoene/AP (id 156947385 - Pág. 162).
A carta precatória deve conter as seguintes advertências, as quais devem ser devidamente comunicadas pelo oficial de justiça ao réu, no ato de intimação. a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (aplicativo Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informem que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-lo da obrigatoriedade de comparecer no dia e horário designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei; 10.
Expeça-se mandado para intimação das testemunhas CÉSAR PAUXIS URBANO ABEN (SJPA) e HEBERTH ROCHA BARROS (SJAP), e carta precatória ao Juízo de Porto Seguro-BA, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, para intimação da testemunha JOSE MARCEL PIMENTA DA SILVA (endereços em id 1039836774).
Conste-se nos mandados e na carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (aplicativo Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a obrigação de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei. 11.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque irá participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de realização do agendamento da videoconferência. 12.
Expeça-se mandado para intimação do defensor dativo ALCEU ALENCAR DE SOUZA - OAB-AP 1552-A.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência.
Poderá também optar por prestar tal informação ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, devendo, neste caso, tais informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 13.
Intimem-se a defesa por mandado e o MPF via sistema. 14.
Expedientes necessários. 15.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
24/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2022 12:33
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2022 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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24/05/2022 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 19:42
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 17:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 14:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 23:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 04:57
Decorrido prazo de RONALDO COSTA BARBOSA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2020 15:08
Juntada de Petição intercorrente
-
09/03/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/01/2020 10:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/11/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF INFORMA CIÊNCIA DA DECISÃO
-
13/11/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/11/2019 08:20
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO - ALVARÁ DE SOLTURA Nº10/2019 CUMPRIDO
-
13/11/2019 08:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/11/2019 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº0387/2019 - INFORMA DESTRUIÇÃO DE ENTORPECENTES
-
13/11/2019 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/11/2019 08:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. Nº158/2019 - CUMPRIDO
-
13/11/2019 08:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/11/2019 14:18
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL ENVIADO AO MPF
-
08/11/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/11/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - nº361/2019
-
08/11/2019 09:49
OFICIO EXPEDIDO - nº161/2019
-
08/11/2019 09:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/11/2019 09:47
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - nº10/2019
-
08/11/2019 07:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 314
-
06/11/2019 11:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA E CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM FIANÇA, EM FAVOR DE RONALDO COSTA BARBOSA, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPP,CONDICIONADA A:(1) INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ONDE POSSA SER ENCONTRADO P
-
29/10/2019 08:02
Conclusos para despacho
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29/10/2019 08:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
-
29/10/2019 08:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/10/2019 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DECISÃO DE FLS. 86-88
-
24/10/2019 14:09
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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24/10/2019 14:09
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº158/2019
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24/10/2019 14:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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24/10/2019 14:08
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO MPF
-
24/10/2019 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO AUTOS 7194-59.2001.8.03.0001. DECISÃO AUTOS 402-29.2017.4.01.3102 E MANDADO DE PRISÃO
-
24/10/2019 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/10/2019 08:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) DETERMINO: A) O CADASTRAMENTO NO SISTEMA PROCESSUAL DA SITUAÇÃO ATUAL DO RÉU (PRESO);B) A JUNTADA AOS AUTOS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À CONTRACAPA, ASSIM COMO DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PRE
-
30/04/2019 16:30
Conclusos para decisão
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30/04/2019 12:28
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PROTOCOLO Nº 0005106
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30/04/2019 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DEFESA PRÉVIA (PROTOCOLO Nº 0005106)
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30/04/2019 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/04/2019 08:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RECEBIDOS EM 25/04/2019, REMETIDOS COM ATRASO EM RAZÃO DO SISTEMA
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30/04/2019 08:53
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
23/04/2019 16:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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23/04/2019 10:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/04/2019 10:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 121/2019.
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11/03/2019 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CERTIFICOU-SE À FL. 76 QUE RONALDO COSTA BARBOSA, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO (FLS. 75/75V), NÃO APRESENTOU RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO. DESTE MODO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOMEIO ALCEU DE SOUZA ALE
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27/02/2019 17:20
Conclusos para despacho
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27/02/2019 17:20
DEFESA PREVIA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO - CERTIFICO que em 04/02/2019 transcorreu in albis o prazo para o réu RONALDO COSTA BARBOSA apresentar resposta escrita à acusação, embora devidamente citado, conforme certidão à fl. 75v.
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24/01/2019 14:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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24/01/2019 14:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CUMPRIDA. DILIGÊNCIA POSITIVA.
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16/01/2019 16:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2
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03/12/2018 18:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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19/11/2018 19:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO CONTIDA NA CERTIDÃO À FL. 70 DE QUE O RÉU RONALDO COSTA BARBOSA ATUALMENTE ENCONTRA-SE RECOLHIDO NO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN, EM MACAPÁ/AP, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À SE
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07/11/2018 15:05
Conclusos para despacho
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25/10/2018 16:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 174/2018
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23/10/2018 16:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/10/2018 16:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/09/2018 12:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/09/2018 08:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2018 14:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/09/2018 14:40
DENUNCIA RECEBIDA
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03/09/2018 14:40
DENUNCIA AUTUADA
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03/09/2018 14:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IPL Nº 512017 BAIXADO SOB O Nº 88.***.***/0131-02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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