TRF1 - 1002365-36.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 10:53
Juntada de manifestação
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12/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:40
Juntada de documento comprobatório
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27/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:13
Juntada de manifestação
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14/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 09:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
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09/09/2022 22:49
Juntada de manifestação
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16/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/06/2022 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PROCOPIO DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:24
Juntada de manifestação
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17/05/2022 06:08
Publicado Sentença Tipo A em 17/05/2022.
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17/05/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002365-36.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: PEDRO HENRIQUE PROCOPIO DE SOUZA SENTENÇA Tipo A Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de PEDRO HENRIQUE PROCOPIO DE SOUZA - CPF: *36.***.*74-65, objetivando o recebimento de crédito no valor de R$ 36.725,88, atualizados até 06/2019, decorrente de Contrato de Relacionamento, operações nº 0000000206098291 e 0000000211777723.
Procuração (ID 64666576).
Custas iniciais pagas (ID 64666587).
Devidamente citada, a requerida não apresentou embargos (ID 929432150). É o relatório.
Decido.
Os documentos que instruem o feito são aptos a sustentar a monitória, uma vez que indicam a contratação pela requerida de créditos junto à requerente e não possuem a qualidade de títulos de crédito.
Trata-se de Contrato de Relacionamento, operações nº 0000000206098291 e 0000000211777723, nos quais a requerida deixou de efetuar o pagamento dos valores, conforme demonstrativos de débitos acostados (ID 64666583 e 64666585).
No presente caso, a requerida não efetuou o pagamento e não apresentou os embargos monitórios.
Assim, a requerido teve ciência da presente ação monitória e não impugnou os valores exigidos.
Desse modo, o mandado inicial deve ser constituído de pleno direito em título executivo judicial.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e constituo de pleno direito o título executivo judicial nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de dez por cento incidentes sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Preclusas as vias recursais, intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar memória atualizada dos cálculos no prazo de 15 dias e requerer o que entender de direito para os fins dos arts. 523 e 524 do CPC.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
13/05/2022 20:58
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 20:58
Juntada de Certidão
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13/05/2022 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 20:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 20:58
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 17:54
Juntada de manifestação
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14/02/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 10:02
Juntada de manifestação
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19/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
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18/02/2021 17:23
Juntada de manifestação
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18/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 12:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 09:36
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2020 12:49
Juntada de manifestação
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13/04/2020 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 13:24
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2020 10:12
Juntada de manifestação
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28/02/2020 12:35
Juntada de manifestação
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06/11/2019 18:07
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2019 04:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 10:11
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2019 13:29
Juntada de manifestação
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17/07/2019 12:22
Juntada de manifestação
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06/07/2019 09:37
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2019 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2019 15:28
Expedição de Carta precatória.
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28/06/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 17:56
Conclusos para despacho
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26/06/2019 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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26/06/2019 16:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/06/2019 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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