TRF1 - 0000237-90.2019.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "B" (23/481) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 0000237-90.2019.4.01.3302 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JO LUIS PACHECO MACHADO - ME, JO LUIS PACHECO MACHADO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJDUCIAL ajuizada pela EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra EXECUTADO: JO LUIS PACHECO MACHADO - ME, JO LUIS PACHECO MACHADO.
Na sequência, manifestou-se a exequente nos seguintes termos: "...vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência REQUERER a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o cumprimento da obrigação..” (ID 1388129254).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente o débito exequendo (art. 924, II, do CPC).
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e, por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a)(s) executado(a)(s).
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Custas a cargo do executado.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00, havendo descumprimento da obrigação, caberá à secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida, atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, 4 de julho de 1996, em cotejo com o conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012.
Caso a CEF tenha informado já ter recebido o referido valor na via administrativa, deverá a empresa pública diligenciar a juntada do comprovante do recolhimento do valor devido no prazo de 15 dias.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO VINÍCIUS MORAES CARNEIRO Juiz Federal -
22/07/2022 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:36
Decorrido prazo de JO LUIS PACHECO MACHADO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:36
Decorrido prazo de JO LUIS PACHECO MACHADO - ME em 15/07/2022 23:59.
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24/05/2022 06:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/05/2022.
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24/05/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 0000237-90.2019.4.01.3302 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JO LUIS PACHECO MACHADO - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JO LUIS PACHECO MACHADO JO LUIS PACHECO MACHADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAMPO FORMOSO, 20 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
20/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/05/2022 10:10
Juntada de volume
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20/05/2022 10:06
Juntada de capa
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28/01/2022 12:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/01/2022 12:30
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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09/12/2021 12:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 23:25
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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06/04/2020 08:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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02/04/2020 07:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/03/2020 11:00
Conclusos para despacho
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28/01/2020 09:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 113
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15/01/2020 09:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/01/2020 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2020 12:09
Conclusos para despacho
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09/01/2020 11:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - 02 AR´S
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06/08/2019 13:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/07/2019 10:12
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/06/2019 10:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/06/2019 08:24
Conclusos para decisão
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19/06/2019 08:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 11:21
INICIAL AUTUADA
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26/04/2019 09:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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