TRF1 - 0006913-35.2011.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1605 / E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" (52/481) PROCESSO: 0006913-35.2011.4.01.3302 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES DO POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O EXECUTADO: OSMARIO RAMOS MARQUES - ME, OSMARIO RAMOS MARQUES SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do(s) EXECUTADO: OSMARIO RAMOS MARQUES - ME, OSMARIO RAMOS MARQUES.
Pela análise dos autos, verifico que o processo permanece paralisado desde o ano de 2014 em razão da não localização da parte executada, consoante despacho colacionada À p. 87 do ID 1097528279.
Intimadas as partes, na forma do art. 921, §5°, do Código de Processo Civil, ambas permaneceram silentes e, nesse panorama, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme art. 921, §4°, da Lei Adjetiva.
A título de registro, cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento acerca da aplicação da prescrição intercorrente aos processos suspenso ainda sob a vigência do CPC de 1973 (Tema IAC 1), in verbis: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018.) Pelo exposto, declaro a prescrição da presente execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que, em razão deste processo, tenha recaído sobre o patrimônio do(a) executado(a).
Custas de lei.
Incabível condenação em honorários.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária, certifique-se a tempestividade e regularidade do preparo e remetam-se os autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Arquivem-se oportunamente.
Intimem-se.
Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO VINÍCIUS MORAES CARNEIRO Juiz Federal -
22/07/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:43
Decorrido prazo de OSMARIO RAMOS MARQUES em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:23
Decorrido prazo de OSMARIO RAMOS MARQUES - ME em 19/07/2022 23:59.
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26/05/2022 01:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 0006913-35.2011.4.01.3302 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:OSMARIO RAMOS MARQUES - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OSMARIO RAMOS MARQUES OSMARIO RAMOS MARQUES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAMPO FORMOSO, 24 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
24/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/05/2022 09:47
Juntada de volume
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24/05/2022 09:46
Juntada de capa
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27/01/2022 13:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.0
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 22:49
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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08/10/2014 15:47
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/10/2014 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2014 15:04
Conclusos para despacho
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25/07/2014 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição
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25/07/2014 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2014 08:00
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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05/06/2014 08:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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29/05/2014 11:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/05/2014 09:39
Conclusos para despacho
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07/04/2014 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição
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07/04/2014 09:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2014 08:51
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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19/03/2014 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/03/2014 10:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/02/2014 10:01
Conclusos para decisão
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09/01/2014 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/01/2014 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2013 09:10
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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04/12/2013 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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04/12/2013 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2013 12:07
Conclusos para despacho
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16/10/2013 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição
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16/10/2013 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2013 09:04
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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27/09/2013 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/07/2012 10:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/07/2012 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2012 10:44
Conclusos para despacho
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30/05/2012 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição
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30/05/2012 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2012 08:31
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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03/05/2012 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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24/04/2012 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2012 11:54
Conclusos para despacho
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22/02/2012 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) petição
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17/02/2012 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/02/2012 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2012 09:29
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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16/12/2011 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/12/2011 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/11/2011 17:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2011 18:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2011 18:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2011 15:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/10/2011 15:48
CitaçãoORDENADA
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18/10/2011 15:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebe a inicial
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13/10/2011 14:16
Conclusos para decisão
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27/09/2011 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2011 11:46
INICIAL AUTUADA
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27/09/2011 10:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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