TRF1 - 0001729-88.1998.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
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02/09/2022 11:32
Juntada de manifestação
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01/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2022 08:03
Juntada de manifestação
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25/07/2022 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
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22/07/2022 01:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:02
Decorrido prazo de NARCISO MENDES DE ASSIS em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:18
Juntada de manifestação
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05/07/2022 00:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 00:28
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:38
Conclusos para despacho
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29/06/2022 09:44
Juntada de manifestação
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20/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:48
Decorrido prazo de NARCISO MENDES DE ASSIS em 27/05/2022 23:59.
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21/05/2022 11:35
Juntada de manifestação
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20/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
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20/05/2022 02:09
Publicado Edital em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 0001729-88.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NARCISO MENDES DE ASSIS, CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 13 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 27 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Um terreno situado no Distrito Industrial Governador Geraldo Mesquita, no Município de Rio Branco-AC, localizado no Setor 12, Zona B, composto dos lotes numéricos 2, 3 e 4, que tais lotes formam um só.
Todo com a área de 40.351,7m², com perímetro de 915,13m, com os limites e confrontações: pela frente: confrontando-se com a Rua do Canal, do marco 15+20,0A ao marco OB, com uma distância de 265,3 metros; pelo lado direito, confronta-se com o lote 1 do setor 12, do marco OB ao marco 4A-A com distância de 167,6 metros; pelos fundos confronta-se com a rua n° 12 do marco 4ª ao marco 3A-A, com distância de 329,0 metros e pelo lado esquerdo confronta-se com a Rua do Canal, do marco 3A-A, em curva ao marco 19ª, com uma distância de 65,53 metros, e do marco 19ª, em curva ao marco 15+20A, com uma distância de 87,7 metros.
Imóvel matriculado sob o n° 2.387 do 2º Ofício de registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-AC (antiga 6.069). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.252.092,40 (seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, noventa e dois reais e quarenta centavos), em 04 de novembro de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 67.626.475,64 (sessenta e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em 15 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): Maria Liberdade Marques de Andrade - Avenida Ceará, n° 2804, Bairro Jardim Nazle, Rio Branco-AC. ÔNUS: Consta Débitos de IPTU no valor de R$ 587.689,35 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em 26 de abril de 2022; Consta Penhora nos autos n° 98.1126-6, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 97.2374-8, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 98.688-7, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 98.1727-4, 98.1728-7, 98.1729-0, 98.1731-0, 98.1732-2, 98.1735-5, 98.1734-8, 98.1735-0, 98.1736-3, 98.1737-6, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 20025.0782-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 1999.30001151-1 e 1999.3000.001199-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 999.30.00.00912-4 e 199.30.00.000913-7, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 2002.30.00.002080-7, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 2005.30.00.001232-4, em favor do Instituto Nacional da Segurança Social, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 2006.30.00.002549-2, em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 2006.30.00.000788-1, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 2006.30.00.000579-9, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 2007.30.00.000925-7/2003.30.00.000926-0, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Rio Branco-AC Penhora nos autos n° 1999.30.00.001496-5, 1999.30.00.002669-0, 2000.30.00.001369-4, 2000.30.00.000523-2, 2000.30.00.000535-0, 2000.30.00.000542-3, 2000.30.00.000712-0 e 2000.30.00.00713-2, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 5125-82.2012.4.01.3000, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 0700160-94.2011.8.01.0001, em favor do município de Rio Branco-AC, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 6819-52.2013.4.01.3000, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 0709927-54.2014.8.01.0001, em favor do município de Rio Branco-AC, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 1936-23.2017.4.01.3000, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 0716074-33.2013.8.01.0001, em favor do Município de Rio Branco/AC, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observado o item 5 deste tópico; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4) A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879 até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações da letra "b", até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra "a" ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; e k) O não pagamento de qualquer das prestações, nem o cumprimento da letra "d" acima transcrita, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91. 6.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
18/05/2022 13:23
Expedição de Edital.
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18/05/2022 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 08:49
Juntada de manifestação
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13/04/2022 13:43
Juntada de manifestação
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06/04/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:30
Juntada de manifestação
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04/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:23
Juntada de manifestação
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15/03/2022 11:15
Juntada de manifestação
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14/03/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
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14/03/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:43
Juntada de manifestação
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14/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:30
Decorrido prazo de NARCISO MENDES DE ASSIS em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59.
-
23/11/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:25
Juntada de diligência
-
18/10/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 19:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 20:23
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:17
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 01:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 01:50
Decorrido prazo de NARCISO MENDES DE ASSIS em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:30
Juntada de manifestação
-
06/08/2021 09:17
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:59
Juntada de manifestação
-
26/03/2021 11:42
Juntada de manifestação
-
16/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59.
-
21/02/2021 21:48
Juntada de diligência
-
18/02/2021 18:58
Mandado devolvido cumprido
-
18/02/2021 18:57
Juntada de diligência
-
18/02/2021 18:52
Juntada de diligência
-
11/12/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/11/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 07:45
Decorrido prazo de NARCISO MENDES DE ASSIS em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 07:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 23/10/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 14:18
Juntada de manifestação
-
17/08/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2020 13:11
Juntada de volume
-
17/08/2020 09:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/03/2020 14:17
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/03/2020 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 2.387 (ANTIGA 6.069) NO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO/AC, INTIMANDO-SE AS PARTES DESSE PROCESSO. EXPEÇA-SE MANDADO, DO TERMO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (FLS. 45/46), DO M
-
10/01/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº 216016
-
28/11/2019 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/10/2019 19:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2019 19:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 2124. 2. A EXEQUENTE APRESENTOU A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL PENHORADO Nº 2038 (ANTIGA N. 2387), BEM COMO O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO COM O IPTU EM NOME DA CONSTRUTORA MENDES CARLOS, EMITIDO EM 30/OUTUBRO/20
-
09/10/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 213345
-
01/07/2019 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2019 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2019 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2019 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO DO AGRAVO 24876-29.2015.4..01.0000/AC
-
29/03/2019 14:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ 20/05/2019
-
21/02/2019 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2019 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/01/2019 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FLS. 2115. 2. PRORROGO POR MAIS TRÊS MESES O PRAZO PARA A EXEQUENTE APRESENTAR INFORMAÇÕES ATUALIZADAS (...)
-
21/01/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 209577
-
25/10/2018 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2018 09:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
08/06/2018 09:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - TRÊS MESES
-
20/04/2018 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2018 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2018 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 2106 PRORROGO POR MAIS TRES MESES O PRAZO PARA A EXEQUENTE APRESENTAR AS INFORMAÇOES ATUALIZADAS DO REGISTRO DE IMOVEIS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO REFERENTE AO IMOVEL PENHORADO, BEM COMO PARA APRESENTAR O VALOR D
-
20/03/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 205668
-
08/02/2018 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2018 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2017 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/10/2017 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FLS. 2076/2078. 2. A EXEQUENTE REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARCELADO DO IMÓVEL PENHORADO. CONTUDO, A CERTIDÃO IMOBILIÁRIA APRESENTADA PELA EXEQUENTE ENCONTRA-SE DESATUALIZADA E INCOMPLETA - CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL E
-
25/09/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.º 202043.
-
08/06/2017 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2017 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2017 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2017 11:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA 2074, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
22/05/2017 13:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EMPRESA EXECUTADA
-
25/04/2017 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/04/2017 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/04/2017 12:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/03/2017 10:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 2069. 2. INTIME-SE A EXECUTADA CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA., NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NARCISO MENDES DE ASSIS, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO DESCRI
-
22/03/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 203022
-
08/08/2016 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2016 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2016 12:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2016 12:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/07/2016 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/07/2016 13:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXECUTADA IND. COM. MENDES CARLOS LTDA.
-
30/05/2016 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/05/2016 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DA EMPRESA INDUSTRIA E COMERCIO MENDES CARLOS
-
25/05/2016 14:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
01/04/2016 09:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/03/2016 10:14
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
09/03/2016 15:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
22/02/2016 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 2051. 2. DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL URBANO DE MATRÍCULA 6069 NO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO, INTIMANDO-SE AS PARTES DO PROCESSO. EXPEÇA-SE MANDADO, ANEXANDO-SE AS CÓPIAS DO TERMO DE PENHO
-
10/02/2016 17:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2015 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 214161
-
26/11/2015 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2015 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2015 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2015 17:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2015 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO DIA 06/10/2015 NO E-DJF1 ANO VII / N. 188.
-
05/08/2015 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/08/2015 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 2024. 2. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3. MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 4. INTIME-SE.
-
14/07/2015 15:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2015 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº212143.
-
08/05/2015 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2015 12:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS POR MARIA LIBERDADE MARQUES
-
04/05/2015 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 79, VALIDADE DE PUBLICAÇÃO DIA 30/04/2015
-
27/04/2015 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/04/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...] 2. ANTE O EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 3. MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4. RETIFIQUE-SE O TERMO DE AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR, NA CONDIÇÃO DE EXE
-
06/11/2014 15:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2014 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº12840982
-
16/09/2014 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - D.E. N. 178 DE 16/09/2014
-
29/08/2014 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
29/08/2014 12:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O EXECUTADO/EXCIPIENTE NARCISO MENDES DE ASSIS PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO E CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE FOLHAS 1986/1994 E 1995/2001, RESPECTIVAMENTE.
-
15/08/2014 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº208652
-
12/08/2014 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2014 09:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2014 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2014 09:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/06/2014 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2014 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2014 14:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/05/2014 14:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
17/03/2014 14:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
12/03/2014 14:53
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
17/02/2014 14:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
17/02/2014 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. AS INFORMAÇÕES DE ÔNUS SOBRE O BEM PENHORADO ESTÃO DESATUALIZADAS. 2. FACULTO A EXEQUENTE, EM TRINTA DIAS, INSTRUIR O SEU PEDIDO DE HASTA PÚBLICA DO BEM PENHORADO COM A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DO REGISTRO DE IM
-
10/02/2014 14:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2014 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARO-ME SUSPEITA PARA ATUAR NO PRESENTE PROCESSO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, NOS TERMOS DO ART. 135, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, PELO QUE DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL.
-
31/01/2014 14:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 09:17
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2º LEILÃO: 24/03/2014
-
18/09/2013 13:06
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
06/09/2013 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEFIRO A HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL DESCRITO NO AUTO DE PENHORA DE FOLHA 1895. 2. DESIGNE-SE DATA PARA O LEILÃO E PROCEDA-SE A SUA REALIZAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. 3. NOMEIO LEILOEIRA A SRA. DEONIZIA KIRATCH. 4.
-
19/06/2013 11:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2013 08:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT N. 201644
-
25/04/2013 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2013 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2013 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2013 10:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A GARANTIA DA EXECUÇÃO. SE DE ACORDO, INDIQUE LEILOEIRO, APRESENTE O VALOR ATUALIZADO DE SEU CRÉDITO, BEM COMO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS ÔN
-
10/04/2013 17:52
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - (2ª) CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL N. 11387-48.2012.4.01.3000 PARA OS PRESENTES AUTOS
-
01/04/2013 13:23
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 11176-12.2012.4.01.3000
-
01/04/2013 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2013 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/02/2013 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/02/2013 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2013 15:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR MARIA LIBERDADE MARQUES
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03/12/2012 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2012 13:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/11/2012 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 590/2012 - 6º OFICIO DE NOTAS COMARCA DE NATAL/RN
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28/11/2012 13:01
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 431/2012
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08/10/2012 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N. 2085/2012 - REGISTRO IMOBILIÁRIO
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08/10/2012 15:05
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO - AUTO DE PENHORA
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08/10/2012 15:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - NARCISO MENDES DE ASSIS
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17/09/2012 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2012 15:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/09/2012 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/08/2012 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DESPACHO DE FL. 1890
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24/08/2012 09:56
OFICIO EXPEDIDO - OF/GABJU N. 431 - REGISTRO IMÓVEIS E TAB. NOTAS DE NATAL/RN
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23/08/2012 14:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/08/2012 14:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2012 14:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2012 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - [...] DEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL E DOS DEMAIS PROCESSOS REUNIDOS E EM TRÂMITE CONTRA NARCISO MENDES DE ASSIS. DEFIRO, TAMBÉM, O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS FORMULADO PELA UNIÃO/FAZEND
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20/07/2012 14:59
Conclusos para decisão
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20/07/2012 13:57
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8774-05.2010.4.01.0000/2ª VARA
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22/06/2012 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 202700
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31/05/2012 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2012 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/04/2012 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2012 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Faculto a Exequente, em dez dias, demonstrar que Narciso Mendes de Assis era sócio-administrador da empresa executada à época dos fatos geradores dos débitos executados nesta execução e nas execuções reunidas. 2. Intime-se.
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20/04/2012 15:26
Conclusos para despacho
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27/03/2012 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 201306
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15/03/2012 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2012 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/02/2012 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/02/2012 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 24 DE 02/02/2012
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30/01/2012 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/01/2012 15:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) 32. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES TODAS AS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EXECUTADA CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA ÀS FLS. 631/763-VOLS. 03/04. 3. SEM HONORÁRI
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26/10/2011 16:50
Conclusos para decisão
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12/09/2011 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 203570
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08/09/2011 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2011 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/08/2011 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/08/2011 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, NO PRAZO DE 10 DIAS (FLS. 1717 E 1726/1729).
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14/07/2011 17:14
Conclusos para decisão
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14/07/2011 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 202626
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01/07/2011 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 122 DE 30/06/2011
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24/06/2011 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/06/2011 10:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXECUTADA PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO E OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FOLHAS 1717/1723.
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02/06/2011 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 201891
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26/05/2011 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2011 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ESTAGIÁRIO DA FN RIVALVADE
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16/05/2011 12:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/05/2011 12:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FOLHAS 1713/1714.
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15/04/2011 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 200858
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09/03/2011 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO Nº. 44 DE 09/03/2011
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01/03/2011 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/02/2011 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NA IMPUGNAÇÃO (FLS. 862/881), A UNIÃO INFORMOU QUE A PARTE EXECUTADA ADERIU AO PARCELAMENTO ESPECIAL CRIADO PELA LEI N. 11.941/2009. 2. A CONSOLIDAÇÃO DA ADESÃO AO PARCELAMENTO REFERIDO DEPENDE DE VÁRIOS FATORES, INCLUSIVE DA D
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10/01/2011 16:47
Conclusos para despacho
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09/11/2010 08:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET N. 204319 E 204323
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26/10/2010 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO DIA 14/10/2010 (E-DJF1- CADERNO AC, DIARIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO EM FORMATO ELETRÔNICO.)
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11/10/2010 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/10/2010 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, NÃO FORAM SUFICIENTES A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA. 2. O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA DISPÕE QUE O DIRETOR ADMINISTRATIVO É QUEM T
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04/10/2010 17:45
Conclusos para despacho
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31/08/2010 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PTS 202259, 202406, 202864 E 203022
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15/07/2010 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM ELETRÔNICO N. 133 DE 14/07/2010
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04/06/2010 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/06/2010 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FACULTO A EXECUTADA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, DEMONSTRANDO QUE MARIA LIBERDADE MARQUES DE ANDRADE, QUE OUTORGOU O MANDATO DE FL. 629, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA, TRAZENDO
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24/05/2010 13:21
Conclusos para decisão
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24/05/2010 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO EPROC - 6002720
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18/05/2010 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 93 DE 18/05/2010
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11/05/2010 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/05/2010 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXECUTADA/EXCIPIENTE, EM DEZ DIAS, SOBRE A PRELIMINAR ARGÜIDA NA IMPUGNAÇÃO, BEM COMO SOBRE AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS, JUNTADOS AS FOLHAS 862/881 E 882/1676, RESPECTIVAMENTE. 2. MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS
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16/03/2010 16:00
Conclusos para despacho
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16/03/2010 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 200505
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18/02/2010 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/02/2010 15:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/02/2010 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/02/2010 10:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/01/2010 16:00
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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28/01/2010 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/10/2009 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 203986
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06/10/2009 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2009 18:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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02/10/2009 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO ADV. MARLI YANKOVSK
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29/09/2009 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/08/2009 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE PROCEDENTE - ...DIANTE DISSO, RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXECUTADA..MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. INTIMEM-SE.
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26/06/2009 15:56
Conclusos para decisão
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26/06/2009 15:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - NILTON CARLOS DE ASSIS
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26/06/2009 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 202317
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26/06/2009 15:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/06/2009 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUB DIÁRIO ELETRÔNICO N. 106 DE 17/06/2009
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05/06/2009 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/06/2009 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O EXECUTADO NIVAL MENDES DE ASSIS, EM CINCO DIAS, SOBRE AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FOLHAS 563/605. 2. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 3. INTIME-SE.
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07/05/2009 08:34
Conclusos para despacho
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06/05/2009 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201437
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23/04/2009 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2009 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2009 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/04/2009 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - F.E. N. 059 DE 02/04/2009
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27/03/2009 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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27/02/2009 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA. INTIMEM-SE.
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26/02/2009 14:53
Conclusos para despacho
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26/02/2009 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ORIGINAL)
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26/02/2009 14:52
TELEX / FAX RECEBIDO - OBJEÇÃO PRE-EXECUTIVIDADE
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26/02/2009 14:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - NIVAL MENDES DE ASSIS
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10/12/2008 09:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/12/2008 09:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/12/2008 08:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA SOLICITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FL. 75), PRORROGO POR MAIS VINTE DIAS O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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01/12/2008 13:07
Conclusos para despacho
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28/11/2008 17:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO
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27/11/2008 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2008 11:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2008 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2008 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2008 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DÊ-SE VISTA DOS AUTOS A UNIÃO PELO PRAZO DE CINCO DIAS.
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04/11/2008 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PTS 204329 E 204344
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03/11/2008 10:35
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª)
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29/10/2008 09:22
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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20/10/2008 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2008 18:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/10/2008 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/10/2008 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2008 13:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/09/2008 13:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CPS 145 E 146. NIVAL MENDES DE ASSIS E NILTON CARLOS DE ASSIS, RESPECTIVAMENTE.
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25/09/2008 13:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - NAILDO CARLOS DE ASSIS
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23/09/2008 13:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EM DESFAVOR DO DEVEDOR NAILDO CARLOS
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16/09/2008 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/09/2008 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2008 10:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2008 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMACAO DECISAO E BACENJUD
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21/08/2008 15:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - ...DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQÜENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES...
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06/08/2008 12:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2008 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT202902
-
29/07/2008 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2008 10:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/06/2008 09:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/04/2008 14:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ...PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, QUANTO A SITUAÇÃO DAS DIVIDAS.
-
12/03/2008 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2008 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2008 09:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2008 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 3 MESES...
-
01/02/2008 17:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2008 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/01/2008 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2007 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/11/2007 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/10/2007 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE FOLHA 350V, MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL...
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16/10/2007 16:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2007 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO N. 202311
-
21/08/2007 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2007 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2007 10:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2007 10:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA COMPLEMENTAR
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05/07/2007 09:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA COMPLEMENTAR
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04/07/2007 16:42
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA COMPLEMENTAR
-
04/07/2007 14:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA COMPLEMENTAR
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04/06/2007 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO INDICADO À FOLHA 210...
-
01/06/2007 09:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2007 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 201562
-
30/05/2007 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2007 09:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/05/2007 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/05/2007 10:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO, REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
16/04/2007 16:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2007 16:19
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/03/2007 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDA-SE À REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO...
-
29/03/2007 15:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2007 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 200730
-
26/03/2007 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2007 18:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2007 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/01/2007 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS...
-
13/12/2006 13:49
Conclusos para despacho
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12/12/2006 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 200724.
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31/03/2006 17:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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31/03/2006 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 18 MESES, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO INFORMADO PELA EXEQÜENTE (...)
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29/03/2006 14:15
Conclusos para despacho
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29/03/2006 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 6283
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28/03/2006 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2006 15:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/03/2006 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2006 16:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOS COM TRAMITAÇÃO SUSPENSA, EM DECORRÊNCIA DO ATO/PRESI/ 1104-596, A PARTIR DE 13/02/2006, NOS TERMOS DO ART. 265, V, DO CPC
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07/03/2006 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/08/2004 08:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - POR DEZOITO MESES
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30/08/2004 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA O PARCELAMENTO INFORMADO PELA EXEQUENTE, DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 18 (DEZOITO) MESES. 2. DECORRIDO O PRAZO, DÊ-SE VISTA À EXEQUENTE.
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20/08/2004 17:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2004 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2004 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/07/2004 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - EXAURIDO PRAZO DE SUPENSÃO
-
17/11/2003 14:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 6 MESES
-
17/11/2003 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2003 13:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2003 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2003 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2003 08:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2003 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2003 13:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2003 13:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/06/2003 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DEPOSITARIO
-
26/06/2003 12:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/06/2003 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2003 09:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2003 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AG, PETIÇÃO
-
29/01/2003 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2003 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2003 15:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
18/12/2002 11:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
18/12/2002 11:42
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
18/12/2002 09:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
17/12/2002 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - J. EXPEÇA-SE MANDADO PARA NOVA AVALIAÇÃO...
-
05/11/2002 11:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2002 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2002 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2002 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/09/1999 08:12
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
02/09/1999 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/08/1999 07:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/08/1999 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - J.DEFIRO O ARQUIVAMENTO PROVISORIO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART 40,PARAG.2,DA LEI 6.830/80.INTIME-SE.
-
26/08/1999 11:28
Conclusos para despacho
-
25/08/1999 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/1999 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/05/1999 09:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 90 DIAS
-
17/05/1999 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/05/1999 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/05/1999 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUCAO POR 90 DIAS. APOS NOVA VISTA A EXEQUENTE. INTIME-SE.
-
06/05/1999 09:43
Conclusos para despacho
-
28/04/1999 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/04/1999 08:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/04/1999 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - J. MANIFESTE-SE A EXECUTADA SOBRE O PEDIDO DE SUSPENSAO DO FEITO...
-
23/04/1999 11:07
Conclusos para despacho - C/PETICAO
-
23/04/1999 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/1999 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/01/1999 10:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PELO PRAZO DE 90 DIAS.
-
13/01/1999 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/01/1999 07:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/01/1999 07:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSAO DO FEITO PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS...
-
08/01/1999 09:31
Conclusos para despacho
-
08/01/1999 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/1998 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/11/1998 08:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL QUANTO AO SEU INTERESSE NA ADJUDICACAO DOS BENS PENHORADOS...
-
20/11/1998 10:52
Conclusos para despacho
-
20/11/1998 10:52
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - SEGUNDA DATA DO LEILAO: 17/12/98.
-
09/11/1998 07:38
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO - 2 LEILAO EM 17/11/98
-
09/11/1998 07:38
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1 DATA DO LEILAO
-
14/10/1998 10:20
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO - 1- DIA 03/11/98, AS 12:05H. E 2- DIA 17/11/98, AS 12:05 H.
-
14/10/1998 10:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/10/1998 11:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMACAO DE LEILAO AS PARTES E LEILOEIRO
-
07/10/1998 11:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMACAO DE LEILAO
-
07/10/1998 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EM 02/10/98
-
07/10/1998 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
07/10/1998 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL DE LEILAO
-
07/10/1998 11:24
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 03/11/98 E 17/11/98
-
23/09/1998 07:32
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA - AGUARDANDO DESIGNACAO DE DATA
-
23/09/1998 07:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DSP DE 21/09/98... PROSSIGA-SE. NOMEIO LEILOEIRA A SRA JUCELIA ARAUJO DA SILVA PARA PROCEDER A HASTA
-
21/09/1998 08:45
Conclusos para despacho
-
18/09/1998 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/1998 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/09/1998 08:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A GARANTIA...
-
16/09/1998 10:06
Conclusos para despacho
-
17/08/1998 10:18
MANDADO : DEVOLVIDO / PENHORA - TERMO - INTIMACAO EM 13/08/98 - AGUARDANDO EMBARGOS A EXECUCAO.
-
17/08/1998 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NOS AUTOS. REGULARIZE A EXECUTADA SUA REPRESENTACAO AUTENTICANDO O INSTRUMENTO DE MANDATO SOB AS SAN
-
17/08/1998 10:16
Conclusos para despacho - EM 13/08/98
-
17/08/1998 10:15
MANDADO : DEVOLVIDO / PENHORA - TERMO - INTIMACAO EM 13/08/98. - AGUARDANDO EMBARGOSA EXECUCAO
-
07/08/1998 07:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - TERMO - INTIMACAO DO EXECUTADO E REG. PENHORA
-
04/08/1998 10:00
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO - AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DA INTIMACAO DA EXECUTADA.
-
31/07/1998 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTE-SE. LAVRE-SE O TERMO DE PENHORA.
-
31/07/1998 13:30
Conclusos para despacho
-
31/07/1998 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/1998 13:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/07/1998 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
31/07/1998 08:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/07/1998 08:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTE-SE.MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL.INTIME-SE.
-
30/07/1998 12:56
Conclusos para despacho
-
29/07/1998 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/07/1998 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUNTE-SE. INTIME-SE COMO REQUERIDO.
-
27/07/1998 13:07
Conclusos para despacho
-
27/07/1998 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/1998 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/07/1998 09:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO DEVOLUCAO DO A.R.
-
22/07/1998 09:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
21/07/1998 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL SOBRE OS BENS OFERECIDOS A PENHORA...
-
20/07/1998 12:00
Conclusos para despacho - C/PETICAO
-
16/07/1998 14:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/07/1998 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, ... APOS, CITE-SE A EXECUTADA PARA PAGAR A DIVIDA ...
-
08/07/1998 13:28
Conclusos para despacho - INICIAL
-
08/07/1998 10:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/1998
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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