TRF1 - 1007777-02.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/02/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
06/09/2022 12:15
Juntada de cálculos judiciais
-
30/08/2022 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2022 11:38
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
30/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/07/2022 10:33
Juntada de manifestação
-
18/06/2022 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:30
Decorrido prazo de E. COSTA TORRES - EPP em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ELDILENE DA COSTA TORRES em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 08:41
Publicado Sentença Tipo A em 13/05/2022.
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13/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007777-02.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: REU: E.
COSTA TORRES - EPP, ELDILENE DA COSTA TORRES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de REU: E.
COSTA TORRES - EPP, ELDILENE DA COSTA TORRES, visando a receber o crédito no valor de R $2,074,324.82, atualizado até 16/09/2019, referente ao contrato n. 313101690000002450.
A parte requerida foi devidamente citada, mandado(s)/certidões de ID nº 854951072 e 855009081; deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito.
A CEF requereu o arresto cautelar, o que foi indeferido - id 1022614791.
Após, a CEF requereu o julgamento antecipado do presente. É o breve relatório.
Uma vez que foi regularmente citada a parte ré e decorrido in albis o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo.
Consigne-se ainda que consta expressamente dos cálculos que "OS CÁLCULOS CONTIDOS NA PLANILHA EXCLUÍRAM EVENTUAL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NO CONTRATO, SUBSTITUINDO-A POR ÍNDICES INDIVIDUALIZADOS E NÃO CUMULADOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS (CONTRATUAIS), JUROS DE MORA E MULTA POR ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ".
Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R $2,074,324.82 (dois milhões, setenta e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) na data de 16/09/2019.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Macapá, 11 de maio de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
11/05/2022 23:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 23:44
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 18:21
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:02
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 23:51
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 08:40
Decorrido prazo de ELDILENE DA COSTA TORRES em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:40
Decorrido prazo de E. COSTA TORRES - EPP em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 11:35
Juntada de diligência
-
10/12/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 11:21
Juntada de diligência
-
23/11/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:48
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2021 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 14:02
Juntada de diligência
-
22/09/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 14:00
Juntada de diligência
-
10/09/2021 09:24
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 21:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
15/04/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 23:45
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 23:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 18:28
Juntada de manifestação
-
03/12/2020 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 16:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 16:52
Juntada de diligência
-
13/10/2020 16:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 16:50
Juntada de diligência
-
28/09/2020 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/08/2020 19:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
13/07/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:03
Juntada de emenda à inicial
-
05/11/2019 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2019 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 13:09
Juntada de emenda à inicial
-
02/10/2019 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
02/10/2019 11:16
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/10/2019 10:23
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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