TRF1 - 1004753-22.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA Rua 19, nº 244, 3º andar, Setor Central, Goiânia - GO Atendimento ao público das 9h às 18h PROCESSO: 1004753-22.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: GETULINO DE MELO INVENTARIANTE: MATHEUS LOPES DE OLIVEIRA MELO EDITAL DE LEILÃO OBJETO DO LEILÃO: 01 (UM) veículo I/FIAT SIENA EL 1.4 FLEX. ano/mod. 2014/2015, placa OOA-2662.
Avaliado em R$34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), valor de 23/03/2023, de propriedade do executado GETULINO DE MELO CPF: *60.***.*20-72, bem que se encontra depositado em mãos do inventariante Sr.
MATHEUS LOPES DE OLIVEIRA MELO, CPF nº *92.***.*10-78, na Rua Cerealista, Qd.
F, Lt. 02, Setor Aeroviário, Goiânia-GO.
DATA/HORÁRIO: Dia 18 de março de 2024, às 9 horas, para realização do 1° Leilão e, não havendo interessados, segue-se o mesmo dia 18 de março de 2024, às 10 horas, para realização do 2° Leilão, ambos na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, tendo como leiloeiro nomeado, o Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO.
OBSERVAÇÃO: A arrematação far-se-á à vista, por depósito judicial à disposição deste Juízo na Agência 0682 (PAB – JUSTIÇA FEDERAL – GOIÂNIA – GO) da Caixa Econômica Federal, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro à razão de 5%(cinco por cento) sobre o valor obtido, bem como despesas de remoção ou transferência e custas da arrematação, não podendo ser alienado por preço vil (art. 891 do CPC).
O presente edital será afixado (uma via) na entrada do edifício sede deste Juízo e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade do respectivo negócio, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada.
Ficam por este, intimados o(a/s) executado(a/s) da designação supra, caso não sejam localizado(a/s) para intimação pessoal.
LOCAL DO LEILÃO O LEILÃO SERÁ REALIZADO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, PELO SITE www.leiloesjudiciaisgo.com.br SEDE DO JUÍZO 2ª VARA FEDERAL - GOIÂNIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RUA 19, Nº 244, 3º ANDAR, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA-GO, CEP: 74030-090 FONE: (62) 3226-1827.
Goiânia-GO, (vide data da assinatura no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
09/03/2023 18:47
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
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07/12/2022 18:20
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:47
Juntada de Certidão
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09/09/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 18:41
Conclusos para decisão
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09/09/2022 18:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/08/2022 02:21
Decorrido prazo de Espólio de GETULINO DE MELO em 15/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 17:01
Outras Decisões
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08/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/06/2022 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
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28/06/2022 10:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/06/2022 00:04
Decorrido prazo de Espólio de GETULINO DE MELO, representado pelo seu administrador provisório ERIVELTON MELO em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 18:04
Juntada de cumprimento de sentença
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17/05/2022 06:08
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1004753-22.2022.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 REU: Espólio de GETULINO DE MELO, representado pelo seu administrador provisório ERIVELTON MELO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Inicialmente, reputo válida a citação da parte requerida por meio do aplicativo para celular "Whatsapp", pois embora a leitura isolada do artigo 246 do CPC pareça indicar a necessidade de intermediação legislativa, a razoável duração do processo e os princípios da eficiência e da economia dão sustentação ao ato.
Ademais, pelo que se conta na certidão lavrada pelo zeloso Oficial de Justiça, o ato citatório chegou à esfera de conhecimento da parte ré, tendo esta recebido inclusive a contrafé.
Assim, atingida sua finalidade, o ato citatório deve ser preservado.
Por outro lado, compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontrase devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi pessoalmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas finais.
R.
P.
I." -
13/05/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:26
Juntada de manifestação
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30/04/2022 01:47
Decorrido prazo de Espólio de GETULINO DE MELO, representado pelo seu administrador provisório ERIVELTON MELO em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:11
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 13:53
Juntada de termo
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16/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
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08/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
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07/02/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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07/02/2022 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2022 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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