TRF1 - 1000042-11.2017.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:43
Juntada de manifestação
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25/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de MATOS & SOUSA REPRESENTACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS DE MATOS em 30/01/2023 23:59.
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15/12/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
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13/08/2022 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000042-11.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:MATOS & SOUSA REPRESENTACOES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILAS DUTRA PEREIRA - PA14261 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID 1097777772.
Tendo em vista o não pagamento da dívida, determino a requisição de penhora por meio eletrônico ao Banco Central do Brasil - BACEN, via SISBAJUD, até o limite do crédito informado no ID 1097777777, ressalvadas as verbas comprovadamente de natureza alimentar, em desfavor dos executados MATOS & SOUSA REPRESENTAÇÕES LTDA, ADRIANA COSTA SOUSA e BENEDITO DE JESUS MARTINS DE MATOS.
Apoiado, também, no princípio da efetividade do processo executivo, determino a ampliação da eficácia da medida constritiva acima deferida (teimosinha), até a satisfação integral do débito executado, atendido o prazo de 30 (trinta dias), podendo tal diligência ser renovada, a pedido da parte exequente.
Decreto o sigilo dos presentes autos, vedando o acesso a quaisquer interessados sem autorização deste Juízo, até a efetivação da medida determinada no item anterior.
Efetuada a penhora, intime-se a executada, esclarecendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo de 5 dias sem a impugnação da devedora, solicite-se a transferência do dinheiro para a agência 2338 da CEF, desta Seção Judiciária, com vinculação a estes autos.
Não sendo encontrados valores em conta bancária da parte executada, ou sendo estes insuficientes, efetive-se ordem judicial de restrição de transferência sobre eventuais veículos de sua propriedade, mediante o sistema eletrônico RENAJUD.
Cumprido o bloqueio, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Frustradas as medidas acima, não tendo sido encontrados valores em conta bancária da parte executada, ou sendo estes insuficientes, intime-se a exequente, com prazo de trinta dias, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Sem manifestação, arquivar os autos, facultado, desde logo, o desarquivamento, observado o prazo prescricional.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/08/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 15:41
Outras Decisões
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02/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:10
Juntada de manifestação
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17/05/2022 06:11
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000042-11.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:MATOS & SOUSA REPRESENTACOES LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SILAS DUTRA PEREIRA - PA14261 DESPACHO Regularmente intimados para efetuarem o pagamento do débito exigido em execução de sentença, os executados não o fizeram nem ofereceram impugnação, deixando escoar o prazo estabelecido, conforme anotação encontrada na aba do processo.
Ante o exposto, intime-se a exequente para promover a atualização da dívida (ID Num. 517782392 - Pág. 1, item 02), no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, inclusive, bens dos devedores, passíveis de constrição judicial e, ainda, requerendo o que for pertinente ao andamento do feito.
Após, sem manifestação, remeter os autos ao arquivo, facultando-se à requerente o desarquivamento, observado o prazo prescricional.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
13/05/2022 23:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 23:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 23:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 14:30
Conclusos para decisão
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27/07/2021 03:26
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS DE MATOS em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 03:26
Decorrido prazo de MATOS & SOUSA REPRESENTACOES LTDA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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25/06/2021 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2021 19:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2021 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:38
Juntada de procuração/habilitação
-
27/04/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:56
Juntada de manifestação
-
16/11/2020 09:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/10/2020 08:06
Decorrido prazo de MATOS & SOUSA REPRESENTACOES LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
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30/10/2020 08:06
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS DE MATOS em 27/06/2019 23:59:59.
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30/10/2020 08:06
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SOUSA em 27/06/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 02:03
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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30/10/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:03
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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30/10/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:03
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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30/10/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 18:48
Decorrido prazo de MATOS & SOUSA REPRESENTACOES LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 18:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 18:48
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS DE MATOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 18:48
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 17:56
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2019 11:57
Conclusos para julgamento
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17/06/2019 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
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26/04/2019 16:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/04/2019 16:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/04/2019 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/04/2019 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/04/2019 16:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/04/2019 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 21:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2019 21:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/03/2019 21:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/03/2019 21:15
Conclusos para julgamento
-
26/07/2018 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/12/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
28/06/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2017 14:34
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2017 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
-
28/03/2017 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SOUSA em 27/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 00:14
Decorrido prazo de MATOS & SOUSA REPRESENTACOES LTDA em 27/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 00:14
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS DE MATOS em 27/03/2017 23:59:59.
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27/03/2017 22:08
Juntada de embargos à ação monitória
-
06/03/2017 14:07
Mandado devolvido cumprido
-
06/03/2017 14:05
Mandado devolvido cumprido
-
06/03/2017 14:03
Mandado devolvido cumprido
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10/02/2017 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2017 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2017 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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