TRF1 - 1003153-25.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
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07/06/2022 06:47
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003153-25.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: D.
S.
D.
S.
C.
RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADOR-GERAL DE PERICIAS PREVIDENCIARIAS DO MINISTERIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 4 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/06/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 06:14
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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17/05/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 09:20
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 09:07
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003153-25.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: D.
S.
D.
S.
C.
RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADOR-GERAL DE PERICIAS PREVIDENCIARIAS DO MINISTERIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/05/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
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14/05/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:28
Recebidos os autos
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13/05/2022 11:28
Juntada de informação de prevenção negativa
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06/10/2021 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/10/2021 13:10
Juntada de Informação
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05/10/2021 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
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30/09/2021 08:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2021 00:16
Decorrido prazo de DEBORA SOFIA DOS SANTOS CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2021 23:59.
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19/08/2021 23:28
Juntada de Informações prestadas
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05/08/2021 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 13:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de DEBORA SOFIA DOS SANTOS CARVALHO em 30/07/2021 23:59.
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21/07/2021 18:25
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2021 04:00
Decorrido prazo de COORDENADOR-GERAL DE PERICIAS PREVIDENCIARIAS DO MINISTERIO DA ECONOMIA em 07/07/2021 23:59.
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06/07/2021 10:44
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 07:44
Decorrido prazo de DEBORA SOFIA DOS SANTOS CARVALHO em 05/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/07/2021 23:59.
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23/06/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 16:09
Juntada de diligência
-
23/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:13
Juntada de diligência
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17/06/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 19:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/06/2021 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:59
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de DEBORA SOFIA DOS SANTOS CARVALHO em 01/06/2021 23:59.
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11/05/2021 14:08
Conclusos para decisão
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11/05/2021 10:14
Juntada de emenda à inicial
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03/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 18:32
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 10:55
Juntada de emenda à inicial
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28/04/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
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27/04/2021 12:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/04/2021 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2021 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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