TRF1 - 1001077-51.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:31
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 17:08
Decorrido prazo de JOAO MARTINS BORGES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 13:04
Decorrido prazo de APARECIDA JOSE TAVARES BORGES em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 21:27
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 02:19
Publicado Edital em 27/05/2022.
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26/05/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1001077-51.2022.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANE MENDES DE MENEZES - GO22617 POLO PASSIVO:APARECIDA JOSE TAVARES BORGES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAMYLLA AMARAL TAVARES - GO38313 A DOUTORA LAURA LIMA MIRANDA E SILVA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO, localizada na Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt. 16, Centro, Uruaçu/GO, Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected], tramitam os autos Nº 1001077-51.2022.4.01.3505, que tem por objeto a DESAPROPRIAÇÃO da área de 15,1226 ha e respectivas benfeitorias, constituída por uma gleba de terra da Fazenda Rancho Velho (KM 90+002,45 ao KM 91+675,29), imóvel situado no Município de Crixás/GO, registrado no CRI de Crixás sob o n. 8.830, para a construção da Ferrovia de Integração Centro Oeste – FICO.
Ficam todos cientes de que o prazo para manifestação é de 10 (dez) dias, contados do encerramento do prazo deste edital, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41 OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22040510232286900001004849429 Petição Inicial Inicial 22040510232306700001004849437 1.
Atos constitutivos Documento de Identificação 22040510232322500001004849460 1.1.
Jornal de publicação da deliberação Documento Comprobatório 22040510232346400001004859431 2.
Documentos pessoais Documento de Identificação 22040510232370200001004859434 3.
Documentos do imóvel Documento Comprobatório 22040510232401000001004859437 3.1.
Documentos do imóvel Documento Comprobatório 22040510232497900001004859439 4.
Carta de apresentação do projeto Documento Comprobatório 22040510232523600001004859442 5.
Proposta de indenização Documento Comprobatório 22040510232539600001004859446 6.
Laudo-compactado Documento Comprobatório 22040510232569800001004859447 6.1.
Laudo-compactado Documento Comprobatório 22040510232600900001004859450 6.3.
Laudo-compactado Documento Comprobatório 22040510232626200001004859456 6.4.
Laudo-compactado Documento Comprobatório 22040510232652300001004859457 7.
Memorial descritivo Documento Comprobatório 22040510232668100001004859460 8.
Plantas Documento Comprobatório 22040510232680300001004859462 9.
Deliberação 174 Documento Comprobatório 22040510232696900001004859466 10.
Nota técnica 40 Documento Comprobatório 22040510232711700001004859470 11.
Parecer 10 - GEDAF Documento Comprobatório 22040510232726500001004859472 12.
GRU de custas iniciais Documento Comprobatório 22040510232739300001004859475 Comprovante de recolhimento de custas iniciais Comprovante de recolhimento de custas 22040510232752300001004859478 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22040515591519900001005923969 Certidão Certidão 22040615000878600001007894469 Petição intercorrente Petição intercorrente 22042522513722100001033191012 1 - Petição - VALEC X JOÃO E APARECIDA.docx Petição intercorrente 22042522513729700001033191013 2 - Procuração assinada - João e Aparecida Procuração 22042522513737200001033191014 3.
Documentos pessoais Documento de Identificação 22042522513748200001033191015 4 - Contraproposta assinada - João e Aparecida Documentos Diversos 22042522513758900001033191016 Petição intercorrente Petição intercorrente 22042909460543300001040358478 1001077-51.2022.4.01.3505 - João Martins Borges - correção de erro formal imputado ao valor da causa Petição intercorrente 22042909460556100001040380435 Decisão Decisão 22050609101672400001051057461 Certidão Certidão 22050612474405600001053588429 Intimação Intimação 22050617291946200001054692446 Manifestação Manifestação 22051309440943600001066992976 1001077-51.2022.4.01.3505 - João Martins Borges - juntada do comprovante de depósito judicial Manifestação 22051309440958300001067010448 João Martins Borges - pagamento Comprovante de depósito judicial 22051309440974600001067010456 Decisão Decisão 22051915241158100001080206951 Para que chegue ao conhecimento do interessado e este não venha no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume deste Juízo.
Uruaçu/GO, na data da assinatura eletrônica.
Publique-se. (assinado digitalmente) Juíza Federal Substituta -
25/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:49
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2022 11:10
Expedição de Edital.
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25/05/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001077-51.2022.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: JOAO MARTINS BORGES, APARECIDA JOSE TAVARES BORGES INTIMANDO(S): AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: JOAO MARTINS BORGES, APARECIDA JOSE TAVARES BORGES FINALIDADE: Intimar o Município de Crixás, onde localizado o imóvel, na pessoa de seus representantes legais, para manifestarem se possuem interesse no feito; OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 24 de maio de 2022 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
24/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:23
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 15:24
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2022 20:59
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:44
Juntada de manifestação
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06/05/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 22:51
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 15:00
Conclusos para decisão
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06/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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05/04/2022 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2022 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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